
Estrada interna
Se o terreno for propriedade do proprietário (possivelmente propriedade conjunta de vizinhos), a estrada será considerada interna. De acordo com art. 8º da Lei das Vias Públicas - as vias, estacionamentos e praças não incluídos em nenhuma das categorias de vias públicas e não localizados na faixa de rodagem dessas vias são vias internas.
- Construção, bem como reconstrução, renovação, manutenção, proteção e marcação a estrada interna e sua gestão pertencem ao administrador da área em que está localizada (se for um estacionamento, o administrador pode ser, por exemplo, a cooperativa habitacional local na qual está localizada), e se não houver tal estrada - ao proprietário da área.
O custo de todas as obras relacionadas com a construção da estrada e suas reparações subsequentes será suportado pelo proprietário ou administrador do terreno. As disposições acima mencionadas são confirmadas pela sentença do Tribunal Administrativo Provincial em Łódź de 9 de agosto de 2007 (I SA / Łd 220/07). De acordo com o seu conteúdo, as tarefas da comuna incluem a satisfação das necessidades coletivas da comunidade, incluindo, entre outras coisas, as estradas da comuna. Isso não significa, no entanto, que a obrigação do município seja manter ou participar dos custos de reforma das estradas internas localizadas em terras alheias, mesmo que sirvam de acesso à propriedade para alguns de seus residentes. Isso também significa que a comuna não tem o direito de financiar nem mesmo a reforma dessa estrada com fundos públicos.
- Marcação. Apenas a marcação das ligações rodoviárias internas com as vias públicas e a manutenção dos dispositivos de segurança e organização do tráfego relacionados com o funcionamento dessas ligações são da responsabilidade do gestor das vias públicas.
- Nome. Cabe ao conselho da comuna decidir sobre o nome dessa estrada. A adoção de uma resolução nesta lei requer o consentimento por escrito dos proprietários das terras em que a estrada está localizada.
Construção de uma estrada interna
Requer uma licença de construção e documentação apropriada a ser submetida ao starost local. Ao mesmo tempo, deve ser apontado que a possibilidade de delinear a estrada de acesso e sua localização em relação aos edifícios existentes deve ser incluída no plano de ordenamento do território local ou - se a comuna não tiver um plano vinculativo - solicitar uma decisão sobre as condições de construção e urbanização.
As questões relacionadas com a obrigatoriedade de construção de vias de acesso em termos de condições técnicas, como largura mínima das vias, estão definidas no regulamento sobre as condições técnicas a cumprir pelos edifícios e sua localização. De acordo com as disposições deste regulamento, os terrenos e os edifícios e equipamentos relacionados devem ter acesso e acesso à via pública, adequados para o uso e uso pretendidos, e requisitos de proteção contra incêndio, conforme especificado em regulamentos separados. A largura da estrada não pode ser inferior a 3 m.
É permitida a utilização de acessos e acessos aos terrenos de construção em via pedonal e de condução, desde que a sua largura não seja inferior a 5 m, possibilitando a circulação pedonal, bem como a circulação de veículos e estacionamento.
A largura, os raios das curvas de acesso, as inclinações longitudinais e transversais e a capacidade de carga do pavimento devem ser ajustados às dimensões gerais, peso total e condições de tráfego dos veículos cujo acesso ao terreno de construção e edifício é necessário devido ao seu uso pretendido, de acordo com as condições estabelecidas em regulamentos separados.
As obrigações detalhadas quanto aos parâmetros técnicos da estrada de acesso resultarão da decisão recebida sobre a licença de construção.
Conexão com a via pública
A via de acesso deve se conectar a uma via pública em um local específico. Daí a obrigação adicional de obter uma licença para localizar uma saída para uma via pública quando tal saída ainda não existia, ou uma licença para reconstruir a saída, se a saída atual não cumprir os requisitos do investimento previsto. As licenças são emitidas com base nas disposições da Lei sobre vias públicas; é emitido na forma de uma decisão pelo administrador competente de uma estrada pública (para estradas nacionais é o Diretor Geral de Estradas e Rodovias Nacionais, para estradas de voivodia - o conselho de voivodia, para estradas de poviat - o conselho de poviat e para estradas comunais - o chefe da comuna, prefeito ou presidente da cidade).
Portanto, construir sua própria estrada requer o cumprimento de muitos requisitos formais, recursos financeiros e outros investimentos para manter as boas condições técnicas da estrada.
Somente quando a estrada é propriedade da comuna, então de acordo com o art. 7 da Lei de 8 de março de 1990 sobre o governo autônomo das comunas, sua construção permanece dentro de sua competência e os recursos e prioridades nesta área dependerão da possibilidade e rapidez de sua implementação.