
Os regulamentos legais em vigor hoje definem com bastante precisão as responsabilidades de todos os participantes no processo de construção de uma casa. Então, vamos fazer uma pesquisa.
De acordo com a regulamentação em vigor (Lei da Construção de 7 de julho de 1994, artigos 17 a 27), tanto o inspetor fiscal quanto o arquiteto são representantes do investidor, sendo a construção realizada pelo gerente - empregado pelas empreiteiras.
O arquitecto verifica a conformidade do edifício com o projecto aprovado e, consequentemente, com a lei da construção e o decreto-lei sobre as condições técnicas a cumprir pelos edifícios e respetiva localização. O arquitecto que tem voto decisivo, durante a elaboração do projecto, supervisiona todos os trabalhos realizados pelos trabalhadores da "indústria" no cumprimento do projecto, aprova as alterações ao projecto e o inspector verifica a sua correcção técnica.
De acordo com art. 20 parágrafo 1 da Lei de Construção, as funções básicas do projetista incluem a supervisão do autor a pedido do investidor (ou da autoridade emissora da licença de construção) no âmbito de: "confirmar o cumprimento do projeto no curso das obras" e "concordar com a possibilidade de introdução de soluções de substituição em relação às previstas no projeto, relatado pelo gerente do local ou pelo inspetor de supervisão do investidor ".
O arquiteto - chamado - deve comparecer para fiscalização, e o investidor não é obrigado a convocá-lo. A menos que a supervisão obrigatória do autor tenha sido incluída na licença de construção, mas tais situações geralmente não se aplicam a quem constrói casas unifamiliares.