O que o comprador deve saber
Atenção! Devido ao princípio dos cadastros de terras e hipotecas, não se pode esconder o desconhecimento dos lançamentos neles efetuados. Por exemplo, se houver registro no livro de que a propriedade está hipotecada, o comprador não pode explicar que a informação sobre as restrições sobre ela foi deliberadamente retida dele.
Quem lê com atenção não tem problemas
Se pretendemos comprar um imóvel, em vez de consultar os arquivos do seu terreno e o registo hipotecário (acontece que são vários volumes), podemos pedir uma cópia desses documentos. Para fazer isso, você deve enviar uma inscrição e pagar uma taxa de 6 para cada página iniciada. A transcrição deve ser lida com atenção, principalmente as informações da segunda seção, onde é divulgado o proprietário do imóvel.
Garantia de fé pública nos registros de imóveis e hipotecas
Este é o princípio segundo o qual se pressupõe que o conteúdo das inscrições no registro de imóveis e hipotecas é compatível com a situação real. Graças à sua aplicação, a lei protege os interesses de quem pretende adquirir o direito de propriedade.
EXEMPLO: O Sr. e a Sra. Jan e Maria Kowalski adquiriram, por escritura notarial, um imóvel para o qual foi constituído o terreno e o registo hipotecário n.º 42620. Constatou-se que o Sr. Jerzy Malinowski era o proprietário do imóvel. Na verdade, o Sr. Malinowski não era mais seu proprietário - o prazo de prescrição aquisitiva expirou e outra pessoa que não divulgou esse fato no registro de imóveis e hipotecas tornou-se o proprietário. Nessa situação, é válida a escritura notarial de compra e venda do imóvel em questão - a família Kowalski será inscrita no registro do terreno e hipotecária como proprietária do terreno.
No entanto, a garantia de fé pública não se aplica a todas as situações. Seu funcionamento é desabilitado se: