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O registro de imóveis e hipotecas é um registro oficial especial da situação jurídica dos bens imóveis. O conhecimento do seu conteúdo deve ser um dos primeiros passos de quem pretende adquirir um apartamento, casa ou terreno.
O que o comprador deve saber
  • Os registros de imóveis e hipotecas são mantidos nos departamentos de registro de imóveis e hipotecas nos tribunais distritais competentes para a localização de uma determinada propriedade.
  • Cada livro é atribuído a uma propriedade específica, não à pessoa de seu proprietário.
  • Todos os livros são estruturados da mesma maneira: cada um tem quatro seções.
  • A visualização dos arquivos dos livros é gratuita.
  • Os livros são públicos, ou seja, qualquer pessoa pode consultá-los, mas apenas na presença de um funcionário do tribunal; não pode ser emitida e visualizada fora do edifício do tribunal. Enquanto visualiza o livro, você pode fazer anotações (em seu próprio caderno, é claro, não no livro).
    Atenção! Devido ao princípio dos cadastros de terras e hipotecas, não se pode esconder o desconhecimento dos lançamentos neles efetuados. Por exemplo, se houver registro no livro de que a propriedade está hipotecada, o comprador não pode explicar que a informação sobre as restrições sobre ela foi deliberadamente retida dele.
    Quem lê com atenção não tem problemas
    Se pretendemos comprar um imóvel, em vez de consultar os arquivos do seu terreno e o registo hipotecário (acontece que são vários volumes), podemos pedir uma cópia desses documentos. Para fazer isso, você deve enviar uma inscrição e pagar uma taxa de 6 para cada página iniciada. A transcrição deve ser lida com atenção, principalmente as informações da segunda seção, onde é divulgado o proprietário do imóvel.
    Garantia de fé pública nos registros de imóveis e hipotecas
    Este é o princípio segundo o qual se pressupõe que o conteúdo das inscrições no registro de imóveis e hipotecas é compatível com a situação real. Graças à sua aplicação, a lei protege os interesses de quem pretende adquirir o direito de propriedade.
    EXEMPLO: O Sr. e a Sra. Jan e Maria Kowalski adquiriram, por escritura notarial, um imóvel para o qual foi constituído o terreno e o registo hipotecário n.º 42620. Constatou-se que o Sr. Jerzy Malinowski era o proprietário do imóvel. Na verdade, o Sr. Malinowski não era mais seu proprietário - o prazo de prescrição aquisitiva expirou e outra pessoa que não divulgou esse fato no registro de imóveis e hipotecas tornou-se o proprietário. Nessa situação, é válida a escritura notarial de compra e venda do imóvel em questão - a família Kowalski será inscrita no registro do terreno e hipotecária como proprietária do terreno.
    No entanto, a garantia de fé pública não se aplica a todas as situações. Seu funcionamento é desabilitado se:
  • o imóvel foi comprado por uma pessoa que agiu de "má-fé" (por exemplo, sabia que o conteúdo do terreno e o registro da hipoteca são inconsistentes com o status legal real, mas decidiu comprar o terreno),
  • foi feita uma inscrição no registro de imóveis e hipotecas em relação à servidão de uma estrada necessária ou ao direito à prisão perpétua (por exemplo, manutenção vitalícia de uma pessoa que - como se viu - mora na propriedade que compramos)
  • Depois de submeter um novo pedido ao registro de imóveis e hipotecas, o processo de recurso será iniciado (por exemplo, uma reclamação, recurso ou recurso de cassação serão apresentados)
    A operação da garantia também será excluída se o registro de terrenos e hipotecas contiver um aviso de que o status legal divulgado no registro de terrenos e hipotecas é inconsistente com o status legal real. Por exemplo, se devido a um erro do notário, o nome do novo proprietário do imóvel foi inserido incorretamente, o notário deve solicitar a remoção do não cumprimento e a entrada relevante aparecerá no registro de imóveis e hipotecas até que o pedido seja examinado.
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