
Estou quase terminando de construir minha casa. Ouvi dizer que agora você não precisa de um certificado energético para receber o prédio, e esse documento deve ser preparado, mas apenas quando eu quiser comprar ou vender o imóvel. É verdade? Quem emite esse certificado? Pergunta: Szymon S., Zimna Woda
Quando um certificado é e quando não é necessário
Ao relatar a conclusão da construção de uma casa para o escritório, podemos ficar tranquilos - ninguém vai exigir esse documento de nós. De acordo com o legislador, as casas recém-construídas devem atender a determinados padrões de energia de qualquer maneira, reduzindo assim as formalidades desnecessárias para os investidores.
Terá de apresentar este documento se for proprietário de uma casa ou apartamento e quiser vendê-lo ou alugá-lo. A obrigação de obtê-lo também recai sobre as pessoas que possuem direitos de propriedade cooperativa ou de cooperativa habitacional sobre um apartamento. E assim, se estamos vendendo um imóvel (ou estamos vendendo o direito de propriedade da cooperativa sobre as instalações), damos ao comprador o certificado original. Quando concluímos um contrato de arrendamento, a outra parte recebe uma cópia do certificado de nós. Curiosamente, não há penalidades para a falta de um documento. Além disso, não precisa ser apresentado no momento da redação do contrato de venda ou locação e ainda terá validade. No entanto, o comprador ou locatário pode, no prazo de 14 dias a partir da data de sua celebração,convocar-nos por escrito para cumprir esta obrigação no prazo de 2 meses a partir da data de entrega da solicitação.
Se não fizermos isso, o comprador ou inquilino pode - no prazo máximo de 6 meses no caso de um contrato de arrendamento e 12 meses no caso de um contrato de venda ou venda de um direito de propriedade cooperativa às instalações, contados a partir da data de conclusão do contrato - ter um certificado elaborado às nossas custas.
Atenção! O comprador ou o locador não podem renunciar a esse direito. De qualquer forma - como já mencionamos - o novo proprietário deve ter um certificado no momento da venda ou aluguel do imóvel.
Quem elabora o certificado?
O desempenho energético de um edifício só pode ser desenvolvido por uma pessoa que:
1) tem plena capacidade jurídica;
2) não foi condenado em sentença definitiva por crime contra a propriedade, confiabilidade de documentos, volume de negócios econômico, comércio de dinheiro e valores mobiliários ou crime fiscal;
3) graduado em:
a) estudos universitários, possui o título de engenheiro profissional, engenheiro arquiteto, engenheiro paisagista, engenheiro de incêndios, engenheiro mestre arquiteto, engenheiro mestre arquiteto paisagista, engenheiro mestre engenheiro de incêndio ou engenheiro mestre;
b) estudos de pós-graduação, cujo programa inclui questões relacionadas ao desempenho energético de edifícios, auditorias energéticas de edifícios, construção com economia de energia e fontes de energia renováveis, ou
4) Tem as competências a que se refere o disposto na lei da construção (projeto ou executivo nas especialidades de arquitetura, construção e edificação, engenharia e instalação).
Os dados das pessoas indicadas são inseridos pelo ministro responsável pela construção, ordenamento do território e ordenamento do território e habitação no registo central mantido (encontra-se disponível no sítio:
http://rerezent.cheb.mir.gov.pl/reawod-uprawacyjnych).
O que podemos encontrar no certificado?
O certificado de desempenho energético inclui:
1) dados de identificação do edifício ou de suas partes, juntamente com suas características de energia, e
2) recomendações especificando o escopo e tipo de construção e obras de instalação que irão melhorar o balanço energético do edifício. O custo de um certificado para uma casa unifamiliar começa em torno de 600. O documento é válido por 10 anos a partir da data de sua preparação, com a ressalva de que se, como resultado da reconstrução ou reforma do edifício, seu desempenho energético mudou, então é necessário preparar o certificado novamente.
Quais edifícios não precisam de certificado
A obrigação de certificação não se aplica a edifícios que:
1) estão protegidos pelas disposições sobre proteção e cuidado de monumentos;
2) são usados como locais de culto e para atividades religiosas;
3) empresas industriais e de utilidade não equipadas com instalações consumidoras de energia;
4) residencial, destinado ao uso não superior a 4 meses por ano;
5) autônomo com área útil inferior a 50 m²;
6) explorações agrícolas cuja demanda de energia não ultrapasse 50 kWh / (m² / ano).
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