
Acordo com o contratante: obrigações do investidor
As obrigações básicas do investidor são: entrega do canteiro de obras da casa e entrega do projeto, e na fase final - arrecadação da obra e pagamento da remuneração acordada. Deve também cooperar com os demais participantes do processo de construção, nomeadamente com o gestor da obra e / ou com o fiscal da obra.
Quais são os direitos do investidor? Pois bem, em caso de atrasos e ações descuidadas do contratante, ele pode rescindir o contrato sem marcar uma data adicional - ou seja, imediatamente. Claro, ele deve acertar contas com ele pelo que já foi feito.
Também vale a pena saber que o investidor tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento sem justificar, por exemplo, porque perdeu a confiança no contratante. Em seguida, ele tem que pagar a ele todo o valor previamente acordado, que, no entanto, pode ser reduzido pelo que o empreiteiro economizou devido à falha na conclusão das obras (por exemplo, ele não precisa dirigir e comprar telhas - se ele concordou - então ele não receberá uma comissão por este serviço).
Contrato com o contratante: obrigações do contratante
O dever da equipa de construção por nós contratada é realizar todas as obras de acordo com as normas do contrato e da lei de construção, garantir a segurança do canteiro de obras e o comissionamento da nossa casa.
O empreiteiro também deve nos notificar se o projeto de construção ou outra documentação não estiver completa e adequada para o bom desempenho das obras. Se não o fizer, será financeiramente responsável pelos danos resultantes. O contratante também é obrigado a realizar o controle preliminar e contínuo das máquinas e dispositivos que fornecemos a ele, por exemplo, escavadeiras. Caso tenham defeitos ou falhas, também devemos ser informados imediatamente. Graças a isso, ambas as partes evitarão a objeção mais comum nas disputas de construção, que é o tempo excessivo de trabalho por esse motivo.
No entanto, devemos saber que o contratante não assume qualquer responsabilidade em uma situação em que ele não possa determinar que as máquinas ou equipamentos (ou materiais) fornecidos por nós possuem defeitos, apesar de exercer a devida diligência. Ele pode então exigir uma parte da remuneração na proporção do escopo de obras já concluído.
Além disso, o próprio empreiteiro tem o direito de declarar que encerra o seu trabalho para nós e desiste do contrato. Ele poderá fazê-lo quando: não lhe tivermos fornecido (e esta foi a nossa declaração) os materiais necessários à execução da obra, e quando estivermos em atraso com o pagamento da remuneração dentro do prazo.
Atenção! Se parte da obra for realizada por subcontratados, isso deve ser obrigatório no contrato, indicando ao mesmo tempo quais obras específicas serão executadas por eles. Não fazer isso invalida automaticamente o contrato.
Defeitos maiores e insignificantes
São falhas, erros cometidos pelo contratante, que deverão ser retirados no prazo por nós definido. Se estes forem defeitos significativos, por exemplo, destruição de toda a instalação elétrica, temos o direito de rescindir o contrato (e reduzir a remuneração do contratante por danos que sofremos, que estão relacionados, por exemplo, à necessidade de concluir a obra por outro empresário).
Quando, no entanto, estamos lidando com defeitos insignificantes, que incluem, entre outros pintura imprecisa das paredes ou uso de tinta de qualidade inferior, só podemos exigir uma redução dos salários na "proporção adequada" à redução do valor do edifício devido a esses erros.
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