Li na Internet que os inspetores da Poczta Polska vão verificar se tenho televisão em casa e se pago a assinatura. Se não o fizer, posso obter uma penalidade pesada. É verdade? E eu tenho que deixar esse controlador entrar em casa? Weronika Sz., Legionowo

Taxa de assinatura em teoria …

A lei em vigor na Polónia exige que os cidadãos denunciem o equipamento RTV na estação de correios mais próxima - temos 14 dias para o fazer a partir do momento em que começam a usar a TV ou o rádio. Enviamos a inscrição pessoalmente ou podemos fazê-lo online.

A obrigação de pagar a taxa de assinatura surge no primeiro dia do mês seguinte ao mês em que efetuamos o registo do destinatário, por exemplo, se o fizemos a 5 de junho, pagamos apenas a partir de julho. A taxa deve ser paga antecipadamente até o dia 25 de cada mês para o qual é devida (também podemos - se quisermos - pagar imediatamente para todo o ano ou apenas para meses selecionados).
As pessoas físicas que vivem no mesmo domicílio pagam apenas uma taxa de assinatura, independentemente do número de aparelhos de rádio e televisão utilizados pelos familiares. Entende-se por agregado familiar, na acepção do disposto na referida Lei, o conjunto de pessoas que vivem e se sustentam juntas ou uma pessoa que se sustenta.

De referir que está prevista a substituição da assinatura RTV por uma taxa de audiovisual. O projeto assume que a partir de janeiro de 2017 será cobrada junto com a conta de luz pelas empresas de energia.

… E na prática

Em nome da Poczta Polska, o operador designado verifica se realmente registramos o receptor e se pagamos atempadamente pelo seu uso. Este operador é o Centro de Serviços Financeiros. O gerente do Centro autoriza um funcionário desta unidade a exercer atividades de fiscalização por um ano, com possibilidade de prorrogação para os anos subsequentes, e emite-lhe uma autorização com dados pessoais completos do fiscal. Antes de iniciar a visita, deverá avisar-nos com antecedência e apresentar uma "licença" vigente que lhe dê direito a verificar se temos TV e / ou rádio. Ele também deve ter uma identidade e um cartão de serviço. Se o solicitarmos, também deverá apresentar um cartão de identificação.

Em uma situação em que somos acusados de usar um aparelho de rádio ou televisão não registrado, enfrentaremos uma penalidade financeira severa. Corresponde a trinta vezes o valor da assinatura mensal aplicável no dia em que for constatado o uso de destinatário não registrado (o ato pressupõe que, se alguém tiver destinatário, deve usá-lo e pagar).
É importante ressaltar que o pagamento da taxa acima não o isenta da necessidade de pagar o valor atual.

A taxa é cobrada com base na decisão do chefe da unidade da operadora que realiza a fiscalização. Temos o direito de recorrer da decisão para o ministro responsável pelas comunicações - temos 14 dias a contar da data da sua recepção.
Se não deixarmos o controlador entrar em casa, ele fará um protocolo especial e poderá aparecer novamente à nossa porta, posteriormente.
Atenção! Vale a pena mencionar aqui que o proprietário da casa ou apartamento deve, mas não tem obrigação, deixar o inspetor entrar na casa, mesmo que ele se identifique e apresente o objetivo da visita. Além disso, os fiscais não podem recorrer ao engano, apresentando-se, por exemplo, como carteiros, para entrar no apartamento. Tal ação é ilegal e não pode ser a base para a emissão de uma decisão sobre a penalidade.

Naturalmente, se estivermos entre os elegíveis para a isenção desta taxa (veja abaixo), podemos ir aos correios e cancelar o registro do destinatário (você deve ter sua carteira de identidade e um documento que confirme que você está no grupo privilegiado).

Quanto vamos pagar e quem não precisa?

A taxa mensal para equipamentos de rádio e televisão em um determinado ano civil é:

1) para uso do receptor de rádio - 5,94;

2) para usar um aparelho de televisão ou um receptor de rádio e televisão - 18,68.

O ato isenta de taxas de assinatura, entre outros pessoas:

1) para quem foi diagnosticado o primeiro grupo de deficiência ou incapacidade total para o trabalho;

2) quem tem 75 anos;

3) que recebem um subsídio de enfermagem ou um subsídio de cuidados especiais ou uma pensão social da Instituição de Seguro Social ou de outra autoridade de pensões e pensões por invalidez;

4) desempregados (devem estar registrados no escritório de emprego).

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