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A remoção de árvores e arbustos da propriedade é regulamentada por regulamentos de proteção da natureza e requer uma decisão administrativa. Se cortarmos uma árvore sem autorização, seremos punidos pela destruição de vegetação (anúncio do Ministro do Meio Ambiente de 23 de outubro de 2009 sobre as taxas de taxas para a remoção de árvores e arbustos e penalidades pela destruição de vegetação para 2010 MP09.69.894).
O legislador distingue entre duas categorias de pessoas que apresentam pedidos de remoção de árvores: pessoas singulares (que não exercem atividade comercial no local da remoção de árvores) e empresários. As pessoas físicas não pagam taxas pela licença de corte de árvores e arbustos.
Os pedidos de remoção de árvores são apresentados ao departamento de proteção ambiental do escritório (comuna, cidade ou distrito) que administra a área ou ao conservador de monumento local.
O pedido deve incluir:
- dados pessoais e endereços de todos os proprietários (eles também devem assiná-lo, o que significa que aceitam o pedido);
- título legal de posse do imóvel;
- especificação da espécie de árvore ou arbusto, sua idade, a circunferência do tronco medida a 130 cm;
- determinação da finalidade do terreno onde as árvores crescem;
- o motivo e a data planejada para a remoção das plantas, a área da qual serão removidas;
- opinião de um especialista, se houver.
Há casos em que não é necessária uma decisão administrativa para remover árvores e arbustos. Isso se aplica a espécies de frutas e espécimes com menos de 10 anos de idade. Lembre-se de documentar a idade (e condição) das árvores, pois remover espécimes com mais de dez anos é punível!
A idade da árvore pode ser determinada a partir da data de plantio, da data de compra na fatura, etc. Depois que a amostra é cortada, sua idade é facilmente determinada em incrementos anuais.
Vale a pena obter a opinião de um especialista confirmando a necessidade de remoção da árvore. Pode ser alugado, por exemplo, na associação SITO, em organizações ambientais não governamentais e em universidades agrícolas.

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