
O legislador distingue entre duas categorias de pessoas que apresentam pedidos de remoção de árvores: pessoas singulares (que não exercem atividade comercial no local da remoção de árvores) e empresários. As pessoas físicas não pagam taxas pela licença de corte de árvores e arbustos.
Os pedidos de remoção de árvores são apresentados ao departamento de proteção ambiental do escritório (comuna, cidade ou distrito) que administra a área ou ao conservador de monumento local.
O pedido deve incluir:
- dados pessoais e endereços de todos os proprietários (eles também devem assiná-lo, o que significa que aceitam o pedido);
- título legal de posse do imóvel;
- especificação da espécie de árvore ou arbusto, sua idade, a circunferência do tronco medida a 130 cm;
- determinação da finalidade do terreno onde as árvores crescem;
- o motivo e a data planejada para a remoção das plantas, a área da qual serão removidas;
- opinião de um especialista, se houver.
Há casos em que não é necessária uma decisão administrativa para remover árvores e arbustos. Isso se aplica a espécies de frutas e espécimes com menos de 10 anos de idade. Lembre-se de documentar a idade (e condição) das árvores, pois remover espécimes com mais de dez anos é punível!
A idade da árvore pode ser determinada a partir da data de plantio, da data de compra na fatura, etc. Depois que a amostra é cortada, sua idade é facilmente determinada em incrementos anuais.
Vale a pena obter a opinião de um especialista confirmando a necessidade de remoção da árvore. Pode ser alugado, por exemplo, na associação SITO, em organizações ambientais não governamentais e em universidades agrícolas.