


O problema é o descarte tanto dos resíduos líquidos que permanecem no pulverizador quanto dos resíduos sólidos - não aproveitados dentro do prazo de validade - e da embalagem.
Independentemente da forma dos resíduos contaminados, é inaceitável enterrá-los ou incinerá-los por conta própria, despejá-los em redes de esgoto, canais, rios e reservatórios de água, ou armazená-los ameaçando a limpeza do solo e da água. O usuário é sempre responsável pelo gerenciamento seguro dos resíduos.
Após terminar a pulverização e o conteúdo da embalagem acabar, deve-se enxaguar três vezes com água e o enxágue deve ser despejado no pulverizador. Os restos do líquido de trabalho e da lavagem do pulverizador devem ser borrifados nas plantas após diluí-los várias vezes. Os pacotes de pesticidas são devolvidos ao vendedor.
Se não utilizarmos os fundos adquiridos dentro do prazo de validade, devemos lembrar que são classificados como resíduos perigosos (Lei de 27 de abril de 2001 sobre resíduos, Diário Oficial nº 185, item 1243 de 2010), portanto, não podem ser jogados em recipientes destinados a para os resíduos municipais, mas entregue a um destinatário com uma licença para a recolha e eliminação de produtos fitofarmacêuticos. Informações sobre endereços e números de telefone de prestação de serviços podem ser obtidas na agência mais próxima da Inspecção Provincial de Fitossanidade e Inspeção de Sementes.