
Embora as espécies de plantas listadas no regulamento já estejam presentes no meio ambiente e em crescimento, não só eliminam as espécies nativas de seus habitats, mas também - como no caso do borscht de Sosnowski - são perigosas para humanos e animais, atualmente não existem regulamentações legais que possam constituir combate.
Em comunas onde o borscht de Sosnowski se espalha intensamente, sua liquidação pode ser tratada pelos governos locais nos termos do art. 6 da Lei de 6 de março de 1990 sobre a autonomia da comuna, que estabelece que o âmbito da atividade da comuna inclui todos os assuntos públicos de importância local, não reservados por estatutos a outras entidades.
Aqui estão plantas estrangeiras que representam uma ameaça para o nosso meio ambiente (incluindo samambaias e plantas monocotiledôneas e dicotiledôneas): azole fino, marshmallow macio, borscht de Montegazzi e Sosnowski, borscht glandular, triturador de Helms, tojo ocidental, crisântemo tcheco, glandular e chrysanthemum glandular, glandular e laranja , Japonês e Sakhalin, serralha americana, arbusto americano.