



A informação obtida na Direcção de Florestas do Estado mostra que a recolha de flores, ramos e outros fragmentos de plantas
não se enquadra no conceito de recolha de vegetação rasteira (bagas e cogumelos).
Em grandes quantidades
Podemos retirar um pequeno buquê da mata sem problemas, desde que não haja plantas protegidas, como orquídeas, pântano ou lírio do vale (é legalmente protegido durante o período de floração!). Tradicionalmente, coletamos mirtilos, framboesas e cogumelos para nosso próprio uso.
No entanto, se coletarmos quantidades maiores de plantas, o representante do serviço florestal que encontramos pode decidir que estamos destruindo a propriedade do tesouro estadual e pode impor uma multa ou encaminhar o caso ao tribunal municipal.
Portanto, se precisarmos de um grande número de ramos de abeto ou de alguns sacos de cones, é melhor entrar em contato com a inspeção florestal local com antecedência para obter uma licença do inspetor florestal. Os poderes das fiscalizações florestais para emitir tais decisões são confirmados pelo parecer do Departamento Jurídico de Florestas do Estado, onde se lê:
Tanto a Lei das Florestas (Artigo 27) quanto as disposições do Regulamento do Ministro da Proteção Ambiental, Recursos Naturais de 28 de dezembro de 1998 sobre regras detalhadas para a proteção e coleta de frutos de vegetação rasteira (Diário Oficial nº 6 item 42 de 1999, d.) não especificam o que se entende por "necessidades industriais". Nessas condições, pode-se presumir que a obrigação de celebrar um acordo com o distrito florestal para a colheita de produtos de vegetação rasteira se aplica às entidades que desenvolvem atividades econômicas e colheita de vegetação rasteira para as necessidades relacionadas.
Atenção às proibições
Todos estão interessados no que podem coletar na floresta sem correr o risco de conflito com a lei.
As regras fornecem florestas são descritas no Capítulo 5 da Lei Florestal de 28 de setembro de 1981.
Para o estado de entalhe de propriedade da floresta pode ir para sempre, exceto nos casos em que:
- a superintendência introduzida periodicamente proibida,
- houve destruição do povoamento ou vegetação rasteira degradação
- é alto risco de incêndio,
- atividades econômicas relacionadas à criação, cultivo florestal ou exploração madeireira são realizadas, o
artigo 27 da lei especifica a disponibilidade de florestas estaduais para a colheita de culturas de vegetação rasteira:
- para necessidades próprias
- para fins industriais (neste caso, um acordo com a )