
Antes de proceder à celebração de uma escritura notarial um conjunto completo de documentos necessários deve ser coletado. Normalmente, esses documentos são fornecidos pelo atual proprietário do terreno, mas se tivermos feito uma pesquisa completa sobre a situação formal e legal, temos a maioria dos papéis.
Dentre os documentos necessários exigidos pelo notário para a lavratura da escritura, está, em primeiro lugar, a prova da propriedade do lote. Para lotes com registro de terrenos e hipotecas, essa evidência será um trecho atualizado do registro de terras e hipotecas. Se o proprietário não tiver essa cópia ou se a cópia tiver mais de três meses a partir da data de emissão, e não tivermos tempo de esperar às vezes várias semanas pela emissão de uma nova cópia, podemos combinar com o notário público para verificar o estado do terreno e o registro da hipoteca pessoalmente ou por meio de seu representante - de preferência no dia da assinatura do ato.
Quando o lote não tiver registro de terreno e hipoteca, o proprietário deve fornecer outros documentos confiáveis para garantir que tem o direito de alienar o imóvel. Pode ser uma escritura de propriedade, uma escritura de compra ou outros documentos que identifiquem claramente o proprietário ou usufrutuário perpétuo do terreno. Às vezes, esses documentos podem até vir de várias dezenas de anos atrás.
Outros documentos são o trecho atual e um trecho do cadastro de terrenos e edifícios, especificando a localização e designação do imóvel. Em vez disso, um mapa legal atualizado pode ser fornecido com o lote de terreno sendo comprado marcado. Esse mapa pode ser obtido no repositório de mapas poviat ou centros municipais de documentação geodésica e cartográfica.
Outro documento necessário é um trecho e um trecho do plano de desenvolvimento espacial local, especificando a situação atual do terreno e o uso pretendido do terreno, que pode ser obtido na prefeitura e nas cidades - na sede da prefeitura ou na prefeitura.
Também vale a pena pedir ao actual proprietário do terreno que forneça a certidão de pagamento do imposto sobre a propriedade e - se o terreno foi adquirido por ele por herança - documentos comprovativos da aquisição da herança e uma certidão de pagamento do imposto sucessório.
Depois de coletados todos os documentos acima, podemos começar a preparar uma escritura notarial.
A escritura notarial deve incluir:
- dados sobre as partes do contrato,
- descrição do objeto do contrato, especificando a designação da propriedade com base em um extrato do registro de imóveis e edifícios e o número do registro de imóveis e hipotecas,
- delimitação dos limites da propriedade com base em um esboço do registro de imóveis e edifícios,
- trecho atual de quatro seções do registro de imóveis e hipotecas,
- preço de compra preciso,
- determinação do método e data de pagamento,
- informações sobre a transferência de direitos de propriedade para o comprador e sobre a preparação de um pedido para o departamento de registro de terras e hipotecas do tribunal distrital territorialmente competente em relação à entrada de alterações no registro de imóveis e hipotecas na seção II e IV,
- informações sobre as taxas e impostos cobrados pela transmissão da propriedade imobiliária.
Procedimento adicional depende do método de pagamento adotado pelas partes para o imóvel adquirido: em dinheiro, cheque confirmado ou transferência bancária, e o comprador, que é habitualmente obrigado a pagar impostos e incorrer em taxas relacionadas com a preparação de uma escritura notarial e transferência de propriedade - pode pagá-los em dinheiro ou em cheque no escritório notário público, ou transferi-los para sua conta bancária.
Ao assinar uma escritura notarial, você será obrigado a pagar o imposto imobiliário.