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A comuna - sim, tem a tarefa de construir e ampliar o sistema de água ou esgoto - mas depende de suas prioridades e dos recursos disponíveis
Queremos fazer uma ligação de água ao terreno onde vamos construir a casa. O sistema hidráulico termina na propriedade do vizinho, a cerca de 60 metros da nossa. Na empresa municipal, fui informado que os custos de toda a ligação (extensão do abastecimento de água e ligação à casa) eram por mim suportados, embora tenha lido algures que a obrigação do estabelecimento é trazer o cano de água ao meu lote, enquanto a ligação em si é feita por mim. Se isso for verdade, como vou "forçar" a empresa municipal a trazer o abastecimento de água para o meu terreno? Talvez eles queiram me "esperar" porque chegaram à conclusão de que, como meus antecessores, farei isso às minhas próprias custas, e eles só terão lucro sem custos desnecessários. Dariusz J.
As regras e condições para abastecimento de água e coleta de esgoto estão especificadas na Lei de 7 de junho de 2001 sobre abastecimento coletivo de água e coleta de esgoto.
O que diz a Lei de Abastecimento Coletivo de Água e Esgoto Coletivo
De acordo com as disposições da lei acima mencionada, a empresa de água e esgoto é obrigada a garantir a construção e expansão das instalações de abastecimento de água, determinadas pela comuna no plano de ordenamento do território local.
Construir e expandir a rede, no entanto, é uma tarefa e não uma obrigação da comuna - portanto, impede que a comuna tente construir um sistema de abastecimento de água ou esgoto. A comuna realiza suas tarefas dentro de seus recursos e possibilidades; Portanto, não pode ser exigida a realização de uma rede específica no local por nós indicado.
Isso é confirmado pela jurisprudência da Suprema Corte, segundo a qual "nenhuma disposição especial impôs à comuna a obrigação de construir instalações de infraestrutura técnica em imóveis adquiridos por investidores para construção de moradias; portanto, não foi incluída entre as tarefas obrigatórias da comuna."
A comuna é, portanto, responsável pela construção e expansão da rede de água e esgoto; entretanto, depende de suas prioridades e recursos. Portanto, a lei não prevê a possibilidade de os proprietários exigirem a construção de um sistema de abastecimento de água ou esgoto à comuna.
Caso o plano local não preveja tal construção, então - infelizmente - os custos dos equipamentos necessários para conectar as concessionárias (parte do abastecimento de água) ficarão por conta do investidor que escolheu um local específico do terreno. A planta não é obrigada a construir ou estender a rede.
Água para seu próprio dinheiro
O requerente da ligação do imóvel à rede suporta não só o custo da ligação, mas também o poço do hidrômetro, a sala destinada à localização do hidrômetro principal e o próprio medidor.
Se for necessária a entrada no lote do vizinho para fazer a instalação do sistema de abastecimento de água, deve-se estabelecer uma servidão paga - mediante acordo voluntário e consistente em cartório ou em caso de recusa do vizinho em processo judicial.
Ao mesmo tempo, a alteração do Código Civil, que entrou em vigor em 3 de agosto de 2008, permite aos investidores que construíram os equipamentos necessários para abastecer as concessionárias com seu próprio dinheiro o reembolso dos custos incorridos. Essa alteração introduziu uma disposição que serviu de base para a propositura de uma reclamação de pagamento.
Reembolso de despesas
Ao artigo 49.º do Código Civil, foi acrescentado o n.º 2, que estipula que quem tenha incorrido nas despesas de construção de dispositivos de fornecimento ou descarga de líquidos, vapor, gás, electricidade e outros semelhantes e seja seu titular, poderá requerer ao empresário: quem conectou os dispositivos à sua rede, adquiriu os seus bens mediante a remuneração adequada.
A possibilidade de exigir remuneração aplica-se apenas às pessoas que tenham financiado a construção da rede e ainda não tenham celebrado contrato de transferência da propriedade dos equipamentos para a empresa. Se o empresário se recusar a celebrar um acordo adequado com o proprietário do equipamento de transmissão ou propor, na opinião do proprietário, uma remuneração muito baixa, o empresário pode solicitar ao empresário a compra do equipamento construído por uma remuneração adequada.
A remuneração adequada é equivalente ao valor dos equipamentos construídos. Este valor é apurado com base nas faturas, faturas e contratos de obras apresentadas pelo proprietário. Na situação em que não há contas retidas ou o seu valor é questionado, para a apuração da remuneração é necessário o parecer de um perito - avaliador de bens. O avaliador elabora esse parecer na forma de laudo de propriedade. Também é possível que as partes cheguem a um acordo durante o julgamento. As partes podem chegar a um acordo e chegar a um acordo no qual especificarão a que preço o equipamento se tornará propriedade da empresa. Este acordo tem força de decisão judicial.
Ao apresentar um caso ao tribunal, você deve levar em consideração a necessidade de cobrir as custas judiciais. O investidor será obrigado a pagar taxa de justiça de 5% do valor pleiteado. A exceção serão as situações em que uma parte terá direito à isenção das custas judiciais - é concedida para pessoas em situação financeira particularmente difícil.
Vale a pena acrescentar aqui que, em um caso de conclusão por uma empresa de água de um acordo para assumir uma rede de água construída por um investidor privado, o tribunal determina o valor do equivalente em dinheiro, levando em consideração o valor do equipamento e as despesas necessárias para trazê-lo ao padrão técnico que permite uma operação segura, durável e econômica. justificado. Portanto, se uma parte da rede de abastecimento de água construída por proprietários privados não atender aos parâmetros técnicos exigidos, a remuneração será reduzida em conformidade.

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