
Ativos e passivos A
herança é, de acordo com as disposições do Código Civil, todos os direitos e obrigações patrimoniais que pertencem ao testador no momento da sua morte.
A herança inclui:
- meios de pagamento, em outras palavras dinheiro,
- propriedade e co-propriedade de coisas (imóveis, carros, obras de arte, joias)
- usufruto perpétuo de bens imóveis,
- direito de propriedade cooperativa sobre as instalações,
- fundos em contas bancárias,
- direito de preferência ou recompra,
- direitos autorais de propriedade,
- títulos, ações e ações de sociedades de capital,
- direitos e obrigações dos sócios das sociedades (sociedade civil, jawna, sociedade em comandita, sociedade em comandita, sociedade por ações em comandita),
- direitos e obrigações decorrentes do contrato preliminar - se este foi celebrado pelo testador antes da sua morte,
- direito a patentes.
Além dos ativos mencionados acima, a herança também inclui passivos, ou seja, dívidas de herança. Isso inclui empréstimos tomados ou empréstimos tomados, bem como pagamentos não realizados de danos concedidos pelo testador (por exemplo, a pessoas envolvidas em um acidente de trânsito).
Os débitos sucessórios também incluem a obrigação de fazer legados e ordens testamentárias, o pagamento de uma parte reservada devida à família imediata (cônjuge, filhos), bem como as despesas com a última doença e funeral do testador (na medida em que este funeral corresponda aos costumes do meio ambiente), e as despesas com o processo de herança ou certificação de herança autenticada.
Rejeição de herança
Portanto, pode acontecer que o saldo de lucros e perdas seja "zero" ou - pior - as dívidas excedam os ativos.
Então vale a pena usar a instituição de rejeição de herança.
Cada herdeiro, independentemente do título da nomeação, ou seja, testamentária e estatutária, pode aceitar ou rejeitar a herança.
A declaração de aceitação ou rejeição da herança só pode ser feita no prazo de seis meses a contar da data em que o testador teve direito à herança (a partir do momento em que tomou conhecimento do falecimento do testador).
Esta declaração não pode ser revogada. Você pode comer no tribunal ou no notário. Pode ser feito oralmente para registro ou por escrito com uma assinatura oficialmente autenticada (a taxa perante o tribunal e notário é de 50).
O herdeiro que rejeita a herança é tratado como se ele ou ela não vivesse para ver a data da herança. Isso resulta na necessidade de apresentar declarações relevantes por pessoas que estão entre seus herdeiros estatutários (sucessivos herdeiros potenciais).
É importante notar aqui que, na lei de herança polonesa, não é possível renunciar à herança à pessoa especificada pela entrega.
Decisão sobre a herança A
declaração de aceitação ou rejeição da herança deve conter:
- nome e apelido do testador, data e local da sua morte e local da sua última residência;
- título de nomeação para herança (lei ou testamento);
- o conteúdo da declaração feita.
Deve também listar todas as pessoas (que o declarante conhece) que pertencem ao círculo de pessoas que são herdeiros estatutários. A declaração deve conter a data e a assinatura manuscrita.
Se o herdeiro decidir aceitar a herança, ele tem duas opções. Ele pode aceitar a herança imediatamente ou com o benefício do inventário.
A simples aceitação da propriedade significa que o herdeiro aceita a propriedade sem limitar a responsabilidade pelas dívidas da propriedade. Portanto, ele é responsável por essas dívidas com todos os seus bens (inclusive os herdados), sem limitar essa responsabilidade.
O herdeiro pode, no entanto, aceitar a herança com responsabilidade limitada pelas dívidas da sucessão. Isso significa aceitar a herança "com o benefício do estoque". Em tal situação, o herdeiro também é responsável pelas dívidas de herança com todos os seus bens, mas o valor dessa responsabilidade é limitado ao valor dos bens do espólio.
Atenção! Se o herdeiro não fizer qualquer declaração durante os 6 meses acima mencionados, isso equivale a uma simples aceitação da herança. A exceção aplica-se a pessoas que não têm plena capacidade jurídica, ou seja, menores ou pessoas incapacitadas. No caso deles, a falta de declaração em dia equivale a aceitar a herança com o benefício do inventário.
Se um dos herdeiros aceitou a herança com o benefício do inventário e os outros herdeiros não fizeram qualquer declaração, também se considera que aceitaram a herança com o benefício do inventário.
É importante mencionar que, se o herdeiro rejeitou a herança em detrimento de seus próprios credores (ou seja, consciente e deliberadamente não deseja liquidar suas próprias responsabilidades de uma possível herança), cada um dos credores cujo direito existia no momento da rejeição da herança pode exigir que a rejeição da herança seja considerada ineficaz. em relação a ele de acordo com as disposições relativas à proteção dos credores em caso de insolvência do devedor.
O reconhecimento da rejeição da herança como ineficaz pode ser requerido no prazo de seis meses a partir do momento da recepção da notícia da sua rejeição, mas no prazo de três anos a partir da rejeição do declínio.