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A cerca é muitas vezes objeto de disputa entre vizinhos
Disposições relativas à vedação de parcelas As
vedações com altura não superior a 2,2 m, situadas entre parcelas contíguas, não carecem de licença de construção ou notificação. Se, por outro lado, a cerca deve ser superior a 2,2 m - então uma notificação será necessária, ou seja, uma notificação do starosty sobre a intenção de implementá-la.
Os requisitos técnicos a serem cumpridos pela vedação estão previstos na Portaria do Ministro da Infra-Estrutura sobre as condições técnicas a cumprir pelos edifícios e sua localização:
- a vedação não deve representar uma ameaça para a segurança de pessoas e animais - até uma altura de 1,80 m, a vedação não deve terminar com elementos pontiagudos, arame farpado, vidros partidos, etc.;
- os portões e postigos da vedação não podem abrir fora da propriedade ou ter soleiras que impeçam a entrada de pessoas com deficiência em cadeiras de rodas; além disso, devem ter uma largura (à luz) que permita a livre entrada e entrada no terreno: portão - mínimo 2,4 m, postigo - mínimo 0,9 m.
Se a cerca foi erguida conjuntamente, ao longo do eixo do limite do lote de ambos os vizinhos, deve-se presumir que estamos lidando com a instituição de propriedade conjunta (de acordo com o Código Civil, a propriedade conjunta existe quando a propriedade de uma coisa é propriedade integral de várias pessoas).
Os conflitos entre coproprietários ocorrem mais frequentemente quando não há consentimento para que um deles execute uma ação específica.
Conflito sobre o cerco do terreno
Em caso de conflito, deve-se distinguir se a atividade específica será uma atividade de gestão normal ou uma atividade fora da gestão normal.
As atividades de gestão ordinária incluem: resolver questões relacionadas com coisas comuns e seu uso, manutenção e manutenção da ordem, bem como pequenas reparações. Para cada atividade específica de gestão do dia-a-dia, é necessária a anuência da maioria dos coproprietários (na situação discutida, serão sempre duas pessoas).
Portanto, antes de realizar o trabalho, você deve pedir o consentimento do seu vizinho - de preferência por escrito. O mesmo terá de ser feito durante as renovações subsequentes. Se, apesar da advertência por escrito, o vizinho não consentir, é necessária uma decisão judicial. Deve ser emitido para a autoridade competente de acordo com a localização do imóvel em que a vedação se encontra. Ao proferir uma decisão, o tribunal será orientado pela finalidade da obra pretendida e pelos interesses de todos os coproprietários.
Atividades além do gerenciamento normal são aquelas que não se enquadram no catálogo das atividades de manejo ordinárias - por exemplo, a remoção da cerca existente e a construção de uma nova. Essas atividades requerem o consentimento de todos os coproprietários. Em caso de ausência, o consentimento dos restantes condóminos só pode ser substituído por decisão judicial definitiva. Tal anuência poderá ser solicitada pelos demais condôminos, desde que suas ações representem, no mínimo, a metade. O tribunal concederá consentimento se determinar que o objetivo da atividade pretendida é do interesse de todos os coproprietários.
Resumindo, aumentar a cerca pode ser tratado tanto como uma atividade de gerenciamento comum (quando queremos anexar, por exemplo, partes decorativas aos elementos existentes da cerca) e além do gerenciamento usual - se envolver, por exemplo, colocar um novo pedestal e instalar uma nova malha mais alta , isto é, praticamente liquidando a cerca existente e construindo uma nova).
Uma vez que neste caso existem dois coproprietários e eles têm partes iguais e não podem resolver o conflito de forma amigável, eles têm que ir a tribunal.
Base jurídica
A Lei de 23 de abril de 1964, o Código Civil (Diário Oficial nº 16, item 93 de 1964, conforme alterado).
Lei de 7 de julho de 1994, Lei da Construção (Diário Oficial nº 1409 de 2013).
Portaria do Ministro da Infraestrutura, de 12 de abril de 2002, sobre as condições técnicas a serem cumpridas pelas edificações e sua localização (Diário Oficial nº 75, item 690 de 2002, conforme alterada).

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