Índice
1.Qual a maneira de cair?
Após a morte do testador, o processo de herança deve ser conduzido. Só com base em decisão do tribunal que confirme a aquisição de uma herança é que os bens do falecido podem ser alienados. Se ele legou a casa de alguém, essa pessoa se tornará o dono da propriedade apenas com base em uma ordem judicial válida legalmente.
2. Como cumprir as formalidades?
O processo de inventário é conduzido no tribunal do último local de residência do testador. Deveria estar aí inscrito, mas se, por exemplo, antes da sua morte, o pai doente vivesse com um dos filhos, mas não cumprisse a obrigação de registo, o processo de herança será conduzido no local onde o herdeiro-doador foi registado.
Os possíveis herdeiros, após esperar seis meses a partir da morte do testador, devem dirigir-se à secção civil do tribunal distrital com pedido de confirmação da aquisição da herança. O pedido é acompanhado de certidão de óbito e testamento (se o testador não o abandonou, há herança legal - o tribunal determina então a quota-parte dos herdeiros). O tribunal realiza o processo de herança e emite uma ordem confirmando a aquisição da herança. Para que a decisão se torne definitiva, é necessário aguardar 14 dias a partir da data de entrega ou anúncio (se o herdeiro tiver ouvido a decisão na audiência).
3. Quanto é a herança?
O montante do imposto depende do valor da propriedade herdada e do grau de relação com o herdeiro (quanto maior for a relação, maior será o grupo tributário e maior será o imposto).
Sem impostos, herdeiros de vários grupos podem receber as seguintes quantias ou bens de tal valor (é uma quantia livre de impostos) de uma pessoa dentro de cinco anos: Grupo I - 9637, Grupo II - 7276, Grupo III - 4902. O
imposto deve ser pago, se o valor da herança exceder esse valor. O imposto é calculado sobre o excesso da base tributária sobre o valor livre de impostos

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