Índice
Não só na publicidade "quase" faz uma diferença significativa. Este também é o caso aqui. As disposições da Lei do Imposto de Renda mudaram significativamente nos últimos anos. Como resultado, a venda de imóveis pode ser tributada de três maneiras diferentes . Tudo depende de quando a casa ou apartamento foi comprado.
Em cada uma das seguintes situações, existe isenção de imposto na venda de imóveis após cinco anos da sua compra ou construção (a contar do final do ano em que ocorreu).
Base jurídica: Lei de 26 de julho de 1991 sobre o imposto de renda das pessoas físicas (Diário Oficial nº 51, item 4507 de 2010).
Até o final de 2006
Se o imóvel foi adquirido antes do final de 2006, incide uma taxa de 10% sobre os rendimentos obtidos. Ao mesmo tempo, é possível uma isenção de impostos. O dinheiro obtido com a venda deve ser usado para outro fim de habitação, por exemplo, para comprar outro apartamento ou construir uma casa. O contribuinte tem dois anos para fazê-lo, desde que a respectiva declaração seja feita na administração fiscal competente no prazo de 14 dias a partir da data da venda.
De janeiro de 2007 ao final de dezembro de 2008
Em janeiro de 2007, novos regulamentos entraram em vigor nos quais se considerou que 19% do imposto de renda pessoal deve ser pago sobre a venda de imóveis . O imposto é calculado sobre a receita obtida com a venda de imóveis. É a diferença entre a receita com a venda do imóvel e o custo de sua aquisição. Os custos incluem não apenas o valor pago pelo imóvel, mas também os valores gastos, por exemplo, em comissão de notário e corretora.
No entanto, isso não significa que todos tenham de pagar o imposto. As pessoas que adquiriram o direito ao imóvel em 2007 ou 2008 têm direito a um subsídio de registro. O princípio de utilização desta isenção é a exigência de registro na propriedade por um período mínimo de 12 meses antes da data da venda. O leitor pode se beneficiar deste alívio.
De janeiro de 2009
Para os imóveis adquiridos após 31 de dezembro de 2008 (diz respeito à irmã Czytelniczka), quando outra alteração da lei entrou em vigor, é possível reduzir o lucro tributável na proporção do valor dos rendimentos gastos com habitação própria. Calculamos o lucro tributável reduzido multiplicando a receita com a venda de imóveis pelo coeficiente:
1 - despesas com habitação própria: receitas com a venda de imóveis
. rendimentos provenientes da venda de bens imóveis (rendimentos - 250 mil, despesas dedutíveis - 50 mil) e declarando a disponibilidade para gastar 150 mil para fins de habitação nos próximos dois anos, o lucro tributável será de apenas 80 mil …
Atenção! Na venda de imóveis adquiridos após 31 de dezembro de 2008, o contribuinte tem direito a dois anos fiscais, não civis (como era o caso dos imóveis adquiridos antes de 1º de janeiro de 2007). O ano fiscal é contado a partir do início do ano seguinte ao evento determinado. Assim, ao vender tal imóvel em, por exemplo, 1º de janeiro de 2010, o contribuinte tem até 31 de dezembro de 2012 para gastar o dinheiro com a sua própria habitação, ou seja, quase três anos.

Publicações Populares