
Na prática, porém, durante as obras, pode ser necessário fazer ajustes em relação às premissas básicas. O investidor desejará fazer alterações no projeto de construção. Isso significa uma espécie de traição à decisão da licença de construção. O órgão administrativo - starost - deve ser notificado sobre isso?
Bem, nem sempre. A Lei da Lei de Construção distingue o chamado desvio significativo do projeto de construção aprovado ou outras condições da licença de construção. Essa mudança - de acordo com o conteúdo do art. 36 um parágrafo. 1 acima da Lei - requer uma decisão separada para alterar a licença de construção. Tais decisões, como uma licença de construção, são emitidas pelo órgão de administração de arquitetura e construção, ou seja, o starost, e não - como se poderia pensar - a autoridade de supervisão de construção. Por sua vez, na parte posterior da referida disposição no sec. 5, lemos que: "um desvio insignificante do projeto de construção aprovado ou outras condições da licença de construção não requer a obtenção de uma decisão para alterar a licença de construção e é permitido.
No entanto, o legislador, desejando facilitar a aplicação das disposições da Lei, indica mais no parágrafo 5 quais mudanças serão definitivamente consideradas significativas. Essas mudanças dizem respeito:
• ao escopo do lote do projeto ou loteamento,
• parâmetros característicos de um edifício: capacidade cúbica, área, altura, comprimento, largura e número de andares,
• garantir as condições necessárias para o uso desta instalação por pessoas com deficiência,
• alterações pretendidas a maneira de usar o objeto de construção ou sua parte,
• as disposições do plano de ordenamento do território local ou a decisão sobre as condições de construção e ordenamento do território
• quaisquer outras alterações que requeiram a obtenção de pareceres, acordos, autorizações e outros documentos adicionais exigidos por regulamentos específicos.
No caso de uma retirada irrelevante, o projetista é apenas obrigado a incluir no projeto de construção informações relevantes (desenho e descrição) sobre a retirada planejada. Em caso de alteração significativa, conforme já referido, requerer ao staroste a decisão de alteração da licença de construção.
É importante ressaltar que o legislador renunciou à solução que deu ao investidor a oportunidade de consultar a autoridade de supervisão de construção competente sobre a natureza da retirada planejada. Assim, a avaliação discricionária da autoridade será realizada post factum antes que o edifício seja colocado em uso.