Quando compramos um "porco na cara"
A responsabilidade do vendedor por defeitos no imóvel começa com a transferência para o comprador. Este momento, e mais precisamente - uma data específica - deve ser especificado na escritura notarial de compra e venda. A partir dessa data, o período em que estamos cobertos pela garantia é contado.
O vendedor é responsável por dois tipos de defeitos: físicos e legais.
ANOMALIAS FÍSICAS. Se adquirimos uma propriedade que:
em cada uma das situações descritas, temos direito a garantia para defeitos físicos do imóvel.
Atenção! A lei de garantia não funciona se soubéssemos que o imóvel oferecido apresentava defeitos físicos e, mesmo assim, decidimos comprá-lo. Também não funciona para as desvantagens do uso diário, por exemplo, compramos uma casa usada com piso quebrado.
DEFEITOS LEGAIS. Se a propriedade que compramos:
então, temos direito a uma garantia por defeitos legais da propriedade.
Atenção! Se não tivermos verificado se os direitos de terceiros estão inscritos no cadastro de imóveis e hipotecas, por confiarmos no vendedor que garantiu que o imóvel não estava onerado, não podemos invocar o vício jurídico do imóvel. Antes de efetuar uma compra, o comprador é obrigado a consultar o livro, por isso considera-se que conhece o seu estado mesmo que não o tenha feito - nessa situação, os direitos da garantia por vícios legais não funcionam.
Como reivindicar seus direitos?
Se sua propriedade tiver defeitos físicos, você pode:
Atenção! Se o contrato de compra e venda de bens imóveis tiver sido celebrado sob a forma de escritura notarial, a rescisão do contrato também deve ser realizada por notário. Caso contrário, será inválido;
Se a propriedade apresentar vícios legais, podemos exercer dois tipos de direitos:
Atenção! A declaração de rescisão do contrato também deve assumir a forma de escritura notarial.
Prazo para relatar um defeito
Se percebermos que nossa propriedade apresenta defeitos físicos, devemos informar o vendedor no prazo de um mês a partir da data da detecção. Se não o fizermos dentro desse prazo, perderemos nossos direitos.
Se for descoberto um defeito legal, temos um ano para notificar o vendedor. Este período é contado a partir do dia em que descobrimos o defeito.
Em ambas as situações, a informação adequada deve ser enviada por escrito ao vendedor - por carta registada - e ao mesmo tempo convocando-o a nos reembolsar parte das despesas incorridas, por exemplo a substituição da instalação eléctrica obsoleta. Se o vendedor não cumprir suas obrigações, você pode entrar com uma ação judicial contra ele, desde que o faça antes que o período de garantia expire.
Atenção! O prazo para relatar um defeito físico e legal, bem como o prazo para a lei de garantia, não se aplica quando o vendedor: