Quem pode deduzir …
Quem, a partir de 1 de Maio de 2004, comprou materiais de construção, cobra uma nova taxa de IVA de 22% e utiliza-os para:
- construção, superestrutura, ampliação ou renovação de uma casa, pode requerer o reembolso
- reconstrução (adaptação) de um edifício não residencial, sua parte ou uma sala não residencial (por exemplo, sala de secagem) para fins residenciais,
- renovação do apartamento.
A fim de obter um reembolso do IVA, você também deve ter o direito de dispor do imóvel para fins de construção e uma licença de construção ou um título legal para um edifício ou uma habitação (ou seja, ser o proprietário ou usufrutuário perpétuo deste imóvel).
… e quanto
O valor reembolsado é limitado. Os construtores ou renovadores de uma casa podem receber um máximo de PLN 21.757 (este valor se aplica a obras para as quais uma licença de construção deve ser obtida), e aqueles que renovam uma casa ou apartamento (realizando obras que não exigem essa licença) - um máximo de PLN 9.325. Este limite aplica-se aos contribuintes que ainda não usufruíram do subsídio de habitação e vai sofrer alterações visto que depende do preço médio de 1 m2 de área útil de um edifício residencial, sendo que este preço aumenta a cada ano. Seu montante é anunciado trimestralmente pelo presidente do Escritório Central de Estatística.
Atenção! Os cônjuges beneficiam da dedução do IVA conjuntamente - não é possível deduzir o imposto duas vezes.
Onde e quando aplicar
O pedido de reembolso do imposto deve ser apresentado na administração fiscal competente do lugar de residência. Se a reforma ou construção foi concluída em 2005, a inscrição deve ser feita até 30 de junho de 2006. No entanto, se o contribuinte continuar a construção e pretende solicitar o reembolso de todo o imposto uma vez - então o pedido pode ser apresentado no prazo máximo de seis meses após a conclusão da construção (a conclusão da construção é considerada o momento de obter uma licença para usar o objeto de construção, e se não houver obrigação de obter tal licença - o dia, em que o investidor viveu ou enviou um aviso de conclusão da construção por correio registado).
As inscrições podem ser feitas uma vez por ano, com o último prazo de inscrição até 30 de junho de 2008.
Quais informações fornecer
Não existe um formulário oficial de solicitação de reembolso do IVA. Elaboramos nós próprios a aplicação e calculamos o valor da restituição do imposto devido (tendo em conta o limite aplicável). Fornecemos no aplicativo:
O pedido deve ser acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:
O pedido de reembolso do IVA está isento de imposto de selo.
Apenas faturas Ao
preencher o formulário, lembre-se que cada despesa deve ser confirmada com as faturas de iva. Somente tal documento nos dá direito ao reembolso do imposto, ele também será solicitado por uma possível fiscalização fiscal. A nota fiscal deve ser devidamente preenchida e indicar o produto que está sujeito a dedução. Isso ocorre porque nem todos os materiais de construção estão sujeitos a IVA mais alto e nem todos podem ser dedutíveis.
O que pode ser contado
A lista de todos os materiais de reembolso de impostos é fornecida no anúncio do Ministro dos Transportes e Construção publicado no Diário Oficial do Ministro dos Transportes e Construção de 30 de dezembro de 2005 (Diário Oficial nº 1, item 1, 2006). A lista completa de materiais, cuja compra dá direito a reembolso de impostos, também está disponível nas repartições fiscais e nos sites (www.mf.gov.pl e www.mtib.gov.pl).
Esta lista, além do nome do item ou grupo de itens, também contém um símbolo atribuído a cada item. Este símbolo é marcado digitalmente de acordo com a Classificação Polonesa de Produtos e Serviços (por exemplo: cimento, cal e gesso têm o código 26.5 e tijolos e telhas 26.40). E aqui pode surgir um problema: se o vendedor não inserir o símbolo da Classificação Polonesa de Produtos e Serviços na fatura (não existe tal obrigação, embora em muitas lojas e bricolagem isso já seja feito), o contribuinte pode ter problemas para documentar que o material adquirido por ele está incluído no inventário. Os exemplos incluem papéis de parede ou tapetes: a frase aplica-se apenas a papéis de parede de papel (símbolo 21.24.11) e revestimentos de piso com fundo (símbolo 36.63.40-00.2).Portanto, se não houver símbolo na nota fiscal, o contribuinte é obrigado a comprovar que a mercadoria é dedutível. Isso pode ser feito anexando ao aplicativo uma declaração escrita indicando o símbolo dos bens adquiridos. No entanto, é melhor pedir ao vendedor com antecedência para descrever as mercadorias ao emitir a fatura (por exemplo, indicando que o papel de parede comprado é papel de parede). Em caso de dúvida, a administração tributária poderá exigir esclarecimentos adicionais tanto do contribuinte quanto do vendedor da mercadoria.para descrever as mercadorias ao emitir a fatura (por exemplo, indicando que o papel de parede comprado é papel de parede). Em caso de dúvida, a administração tributária pode exigir esclarecimentos adicionais tanto do contribuinte quanto do vendedor da mercadoria.para descrever as mercadorias ao emitir a fatura (por exemplo, indicando que o papel de parede comprado é papel de parede). Em caso de dúvida, a administração tributária poderá exigir esclarecimentos adicionais tanto do contribuinte quanto do vendedor da mercadoria.
Quanto tempo esperar pelo reembolso
A administração fiscal tem seis meses para emitir uma decisão de reembolso do imposto. Esse tempo é contado a partir da data do preenchimento do requerimento pelo contribuinte. Se, depois de enviar o pedido, for constatado que ele foi preenchido incorretamente (por exemplo, o contribuinte calculou incorretamente o valor do reembolso ou não anexou todas as faturas), então um novo pedido corrigido pode ser apresentado ou um já enviado pode ser complementado. Nesse caso, o prazo de seis meses para a emissão da decisão da administração fiscal contará novamente, a contar da data do novo pedido ou complementando o atual.
Se o escritório emitir uma decisão de devolução, o contribuinte deverá pagar o dinheiro devido ao contribuinte no prazo de 25 dias a partir da data de sua entrega.
Caso a administração fiscal não devolva o valor devido dentro do prazo aplicável, o contribuinte terá ainda direito a juros (atualmente à taxa de 5,75% ao ano). Os juros não serão devidos apenas se o cargo no processo conduzido invocar a necessidade de verificação detalhada do pedido apresentado - então, de acordo com a portaria aplicável, o prazo de reembolso pode ser mais longo.
Portanto, vale a pena se apressar com uma visita à repartição de finanças. O final de junho está chegando.
Base legal