1. Renovação não é reconstrução.A
renovação é a execução de obras de construção num edifício existente consistindo no restauro do seu estado original - para o efeito podem ser utilizados materiais de construção diferentes dos utilizados nas suas condições originais. Portanto, as obras que levam à reconstrução da casa, ou seja, mudanças na sua arquitetura e estrutura do edifício existente (por exemplo, aumento do número de janelas ou elevação do telhado), não são obras de renovação. São tratadas como construção, porque de acordo com a lei de construção não se trata apenas da construção de uma nova instalação, mas também da reconstrução, ampliação e superestrutura da instalação existente.
2. Permissão para reconstrução
A intenção de proceder à renovação só deve ser comunicada ao escritório, ao passo que durante a reconstrução deve-se solicitar ao staroste uma licença de construção, como no caso da construção de uma nova casa. Esta licença é emitida para o investidor que apresenta um pedido adequado (um modelo do pedido pode ser obtido com o starosty) e vai anexar a ele uma declaração sobre o direito de uso do imóvel. Tal declaração é feita sob pena de responsabilidade criminal. O pedido deve ser acompanhado de quatro exemplares do projecto de construção para a reconstrução, juntamente com - se necessário - pareceres, acordos e outros documentos.O projeto de construção deve ser ajustado à complexidade das obras e deve incluir uma nova forma e estrutura do edifício, bem como as soluções técnicas e materiais propostas. O projeto deve ser feito por um projetista com qualificação em construção.
Se o staroste não tiver objeções à documentação apresentada, ele emitirá uma decisão sobre a licença de construção. É válido por dois anos. Os trabalhos de construção devem começar neste momento.
3. Com ou sem consentimento
Quando suspeitamos que a reconstrução pode violar o interesse amplamente compreendido do nosso vizinho, vale a pena informá-lo sobre as obras planejadas (principalmente quando não estamos em conflito com ele). No entanto, não necessitamos do seu consentimento escrito ou oral para as alterações que pretendemos introduzir no corpo da nossa casa. Antes era assim, mas agora a decisão é da secretaria e o vizinho poderá participar do processo de licenciamento. Este direito é-lhe conferido pelas disposições da lei da construção (artigo 28.º, n.º 2, da Lei de 7 de Julho de 1994 - Lei da construção). Ele também tem o direito de apelar da decisão do escritório.

Reconstruir não é uma renovação
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