Até 31 de dezembro de 2006
Até ao final de 2006, os rendimentos auferidos pelo contribuinte com a venda de bens imóveis mediante pagamento estavam sujeitos a imposto de renda fixo. O valor da quantia única foi de 10% da receita obtida, ou seja, o valor de venda da casa especificado na escritura notarial, menos os custos de venda (por exemplo, honorários notariais ou comissão de agência imobiliária). Este imposto era devido - sem citação - no prazo de 14 dias a contar da data de assinatura da escritura notarial de compra e venda. Para tanto, foi solicitada ao contribuinte a apresentação do formulário PIT-23 à Fazenda.
A segunda forma de evitar a obrigação de pagar o imposto era usar os fundos obtidos com a venda da casa para outros fins habitacionais e apresentar uma declaração à administração fiscal no prazo de 14 dias a contar da data da venda, no formulário aí disponível, de que os fundos serão gastos no prazo de dois anos.
Os fundos obtidos com a venda podem ser gastos em:
- aquisição de edifício residencial ou parte dele, habitação, bem como terreno (ou direito ao seu usufruto perpétuo) relacionado com esse edifício ou instalações;
- aquisição do direito de propriedade de uma cooperativa sobre apartamento ou moradia unifamiliar em cooperativa de habitação;
- aquisição de terrenos (ou direito de usufruto perpétuo) destinados à construção de edifício residencial, incluindo terrenos com construção já iniciada;
- construção, extensão, superestrutura, reconstrução, renovação ou modernização do próprio edifício residencial, sua parte ou habitação própria (isto também se aplica à adaptação de edifício próprio ou não residencial para fins residenciais).
A isenção poderia ser obtida desde que o edifício, as instalações ou o terreno estivessem localizados no território da Polónia; também incluiu a compra de apenas uma parte do terreno e da casa ou instalações (e o direito a eles).
Além disso, a isenção abrangeu as despesas de reembolso de um empréstimo ou de um empréstimo contraído para os fins acima referidos num banco ou numa cooperativa de poupança e crédito, também antes do dia da obtenção das receitas da venda.
Se, no prazo de dois anos, o contribuinte não alocou o dinheiro para fins de habitação especificados no ato, ele teve que pagar o imposto o mais tardar no dia seguinte ao término deste período, juntamente com os juros calculados a partir da data da venda - no valor de metade dos juros por atraso no pagamento de impostos em atraso.
Se o contribuinte atrasasse o pagamento, a partir do dia seguinte ao decurso de dois anos, a contar da data da venda até à data do pagamento, tinha de pagar os juros na totalidade.
- se tivesse sido efetuada para obter em troca o direito de um inquilino cooperativo a um apartamento ou edifício residencial ou parte dele;
- se foram adquiridos por herança ou doação.
As regras acima se aplicam à venda de uma casa comprada ou construída (colocada em uso) até 31 de dezembro de 2006, independentemente de acontecer amanhã ou daqui a alguns anos.
Após 1 de janeiro de 2007
A partir de 1º de janeiro de 2007, o imposto de renda incide sobre a venda de uma casa no valor de 19% da base de cálculo. Essa base será a receita que constituirá a diferença entre a receita de vendas e os custos dedutíveis do imposto. Esses custos incluirão apenas os custos documentados de compra ou construção, acrescidos de despesas feitas durante a posse da propriedade (por exemplo, para renovação ou modernização).
Os custos de obtenção de receita com a venda de bens imóveis e direitos adquiridos por herança, doação ou outro gratuitamente serão o valor de mercado que tinha na data de aquisição (por exemplo, registrado em escritura notarial), acrescido de despesas documentadas que aumentaram seu valor. valor, feito no momento da sua posse. O montante das despesas será determinado com base nas faturas de IVA e nos documentos que comprovem a ocorrência de taxas administrativas. Além disso, o custo de compra ou construção e o valor de mercado da propriedade serão aumentados de acordo com o grau de inflação de cada ano.
Esse imposto é devido na data de devolução da declaração de imposto de renda do ano fiscal em que ocorreu a venda - ou seja, se ocorrer em maio do próximo ano, o pagamento do imposto deverá ser feito até o final de abril de 2009. A receita da venda de imóveis não é combinada com a receita de outras fontes.
A alteração da forma de cálculo do imposto devido obriga o contribuinte a guardar durante cinco anos todos os documentos comprovativos dos gastos efectuados com a casa (na prática, serão facturas de material de construção e equipa de renovação).