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Quando as obras de construção não exigem licença?
Conteúdo da notificação
A notificação deve especificar o tipo, âmbito e forma das obras, bem como a data do seu início. O pedido também deve ser acompanhado de uma declaração sobre o direito de uso do imóvel para fins de construção e - dependendo das necessidades - esboços ou desenhos apropriados, bem como outras licenças, disposições e pareceres necessários.
A notificação da construção de instalações de tanques de gás liquefeito de tanque único com capacidade até 7 m3, destinadas ao abastecimento de instalações de gás em edifícios residenciais unifamiliares e ligações a edifícios de electricidade, água, esgotos, gás, aquecimento e telecomunicações, deverá também ser acompanhada de plano de loteamento ou urbanização junto com uma descrição técnica da instalação, feita por um projetista com as qualificações de construção adequadas. Projeto de loteamento ou loteamento de área, no caso de construção de instalação de gás com tanque único com capacidade até 7 m3,destinadas ao abastecimento de instalações de gás em edifícios residenciais unifamiliares devem ser acordadas com a entidade competente em matéria de protecção contra incêndios.

Autoridade competente As
notificações devem ser feitas à autoridade competente de arquitetura e administração de construção. Essas tarefas são realizadas pelas seguintes autoridades: staroste, voivode e o Inspetor Chefe de Supervisão de Edifícios.
Quando devo notificar a construção da instalação?
É necessário notificar a autoridade competente para a construção da instalação se a construção envolver:
- instalações agrícolas relacionadas com a produção agrícola e complementando os edifícios da herdade dentro do lote de habitat existente,
- edifícios agrícolas separados de um andar, galpões e gazebos, bem como laranjais (jardins de inverno) com uma área de construção de até 25 m2, e o número total dessas instalações no terreno não pode exceder duas para cada 500 m2 da área do terreno,
- estações de tratamento de esgoto domiciliar individuais com capacidade de até 7,50 m3 por dia,
- gazebos e edifícios agrícolas em lotes em hortas familiares com área de desenvolvimento de até 25 m2 nas cidades e até 35 m2 fora dos limites da cidade, e até 5 m de altura para telhados íngremes e até 4 m para telhados planos,
- abrigos de ônibus e abrigos de plataforma,
- Edifícios agrícolas com área de desenvolvimento de até 20 m2, servindo de instalações para a manutenção contínua de linhas ferroviárias, localizados em áreas pertencentes ao Tesouro do Estado e propriedade da administração ferroviária,
- Cabines telefônicas autônomas, armários de telecomunicações e cabeços
- Parquímetros com alimentação própria,
- campos escolares e campos de jogos, quadras de tênis, pistas de corrida para recreação,
- vagas de estacionamento para carros de passeio até 10
vagas , - vagas de estacionamento em estradas voivodia, poviat e comuna,
- as obras de construção provisórias, sem ligação permanente ao solo e previstas para demolição ou transferência para outro local no prazo previsto na notificação a que se refere o art. 30 seg. 1, mas o mais tardar 120 dias a partir da data de início da construção especificada na notificação,
- edifícios agrícolas com uma área de construção de até 35 m2, com um vão de construção não superior a 4,80 m, destinados apenas para fins de manejo florestal e localizados em terrenos Florestal do Tesouro Estadual,
- estruturas de represamento e drenagem com uma altura de represamento de menos de 1 m fora de rios navegáveis e fora da área de parques nacionais, reservas naturais e parques paisagísticos e suas zonas tampão,
- piscinas residenciais e lagoas de até 30 m2,
- cais com um comprimento total de até 25 me a altura, medida do topo do píer ao fundo da bacia, até 2,50 m, utilizada para: atracação de pequenas embarcações, como barcos, caiaques, iates, pesca, recreação,
- bandas de orla e outras fortificações artificiais, de superfície ou de linha das margens dos rios e riachos de montanha e orla marítima, orla das águas do mar interno, não constituindo estruturas de contenção,
- rampas destinadas a pessoas com deficiência,
- instalações de tanques de gás liquefeito com um único tanque com capacidade até 7 m3, destinadas a instalações de gás em edifícios residenciais unifamiliares,
- ligações: eletricidade, água, esgoto, gás, calor e telecomunicações,
- dispositivos de medição , juntamente com cercas e vias internas, o serviço estadual de hidrologia e meteorologia e o serviço estadual de hidrogeologia
- cercas de bermas, ruas, praças, vias férreas e outros logradouros públicos e vedações com altura superior a 2,20 me execução de obras que consistem na instalação de
- dispositivos com altura superior a 3 m em objetos de construção,
- construção de pequenos objetos de arquitetura em locais públicos. Pequenos edifícios são objetos de pequena arquitetura.
A notificação à autoridade competente também é necessária no caso de início de obras de construção que consistam em:
- renovação de edifícios e equipamentos de construção existentes, exceto para objetos inscritos no registro de monumentos,
- isolamento de paredes de edifícios de até 12 m de altura,
- endurecimento da superfície do solo em lotes de construção,
- instalação de painéis e dispositivos publicitários, exceto aqueles localizados em objetos inscritos no registro de monumentos na aceção das disposições sobre proteção e cuidado de monumentos, e com exceção de anúncios iluminados e iluminados localizados fora de áreas construídas na acepção das normas de trânsito rodoviário,
- construção e renovação de dispositivos de melhoria
tomadas de água detalhadas, com exceção de: - construção e renovação de tomadas de águas superficiais interiores com uma capacidade inferior a 50 m3 / he alojamento de tomadas de água subterrâneas,
- reconstrução de redes de energia, água, esgoto, gás, calor e telecomunicações,
- reconstrução e renovação de estradas, vias e equipamento ferroviário,
- realização de trabalhos de dragagem de pré-tratamento consistindo na remoção de rasos de fundo surgidos durante a utilização de bacias portuárias e canais e fairways, em relação às profundidades técnicas (operacionais) e declives dos taludes subaquáticos da bacia.
Uma licença de construção e notificação não são necessárias para a construção de:
- gazebos e edifícios agrícolas em lotes em hortas familiares com área de desenvolvimento de até 25 m2 nas cidades e até 35 m2 fora dos limites da cidade e até 5 m de altura em telhados íngremes e até 4 m em telhados plano,
- pequenos objetos de arquitetura (se não forem colocados em locais públicos),
- cercas (se não forem cercas para as quais é exigida uma licença),
- objetos destinados a uso temporário durante a execução de obras de construção, localizados no canteiro de obras, e instalação de quartéis usados em obras de construção, levantamentos geológicos e levantamentos,
- temporária objetos de construção que sejam apenas objetos de exposição, sem qualquer função de utilidade, localizados em áreas destinadas a esse fim,
- sinais geodésicos, bem como objetos de triangulação, fora da área de parques nacionais e reservas naturais.

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