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A construção de uma estrutura como um mastro de antena requer uma licença de construção
Eu sou o dono de um terreno para construção. Não vou lá com muita frequência porque não tem prédios lá. Ainda não estou fazendo obra. Durante minha última visita, descobri que meu vizinho havia construído um mastro de antena independente não muito longe da fronteira do terreno. Essa distância é tão pequena em relação à altura do mastro que, se tombar, os elementos cairão no meu terreno.
Pelas informações que encontrei na Internet, parece que esse mastro é um objeto de construção para o qual você precisa de uma licença de construção. Se tal licença foi emitida, por que não fui informado desse fato, visto que me parece que seria parte nesse processo? Onde posso obter acesso à documentação do projeto se o caso já foi concluído (mesmo se eu não for considerado uma parte)? Onde eu poderia te perguntar tudo isso? Zbigniew B.
A lei da construção define como estrutura qualquer objeto de construção que não seja um edifício ou um pequeno objeto de arquitetura.
Edifícios
As estruturas incluem estradas, aeroportos, pontes, viadutos, viadutos, túneis, bueiros, redes técnicas, mastros de antena autônomos, dispositivos de publicidade autônomos permanentemente fixados ao solo, terraplenagem, defensiva (fortificações), proteção, estruturas hidrotécnicas, reservatórios, instalações industriais ou equipamentos técnicos permanentes, estações de tratamento de esgoto, aterros sanitários, estações de tratamento de água, estruturas de contenção, passagens de pedestres subterrâneas e superficiais, redes de serviços públicos, instalações esportivas, cemitérios, monumentos, bem como peças de construção de dispositivos técnicos (caldeiras, fornos industriais, parques eólicos, centrais nucleares e outros dispositivos) e fundações para máquinas e dispositivos.
Mastro e torre
Não existe uma definição de mastro de antena na lei de construção. No entanto, consta do disposto na portaria do ministro da Infra-estrutura de 26 de outubro de 2005 sobre as condições técnicas a serem cumpridas pelas estruturas de telecomunicações e sua localização.
Mastro de antena. De acordo com o § 3 ponto 9 do regulamento acima mencionado, um mastro de antena independente é uma estrutura de suporte independente para antenas e dispositivos de rádio, com cabos de sustentação.
Torre da antena. Se um vizinho instalou a sua estrutura sem amarrações, trata-se de uma torre de antena autónoma (§ 3º ponto 13 do regulamento).
A diferença entre uma torre de antena e um mastro de antena é, portanto, a falta ou existência de cabos de sustentação. No entanto, isso não altera de forma alguma os requisitos da lei de construção em relação a esta estrutura. Para erguê-lo, foi necessário obter uma licença de construção.
Antena sem autorização
As ações do vizinho que construiu a estrutura indicada sem as autorizações exigidas (isto deve ser presumido se o Leitor não foi parte no processo) são, portanto, ilegais e este fato deve ser comunicado ao inspetor de fiscalização do edifício poviat, que pode ordenar sua demolição.
De acordo com art. 28 da Lei de Construção, as obras de construção só podem ser iniciadas com base em uma licença de construção final, e as partes neste processo são o investidor e os proprietários, usufruidores perpétuos ou administradores de bens imóveis localizados na área de impacto da instalação.
Antena conectada ao prédio
Se, por outro lado, um vizinho colocasse o mastro da antena de forma que ficasse conectado ao prédio (por exemplo, no telhado), ele poderia fazê-lo de acordo com a lei e seria suficiente para ele enviar uma notificação ao starost local (isso se aplica à construção com uma altura superior a 3 metros; não é necessária notificação para mastros inferiores).
A instalação do mastro acima de 10 m no telhado do edifício requer desenhos de construção adicionais do mastro adquirido e possivelmente (a pedido do starost) cálculos de resistência.
Isso é indicado pelo conteúdo do art. 29 s. 2.º n.º 15 da lei de construção, segundo o qual a licença de construção não exige a instalação de dispositivos, incluindo estruturas de suporte de antenas e instalações de radiocomunicação, nas estruturas dos edifícios. No entanto, a execução de obras de construção pode ser qualificada como instalação apenas se o dispositivo instalado em outro objeto for anexado (conectado, conectado) de forma que permita que seja desinstalado sem danificar ou perturbar a estrutura do objeto "básico" (cf. julgamento do Tribunal Administrativo Provincial de Cracóvia de 25 de abril de 2010 - ISA / Kr 360/10).

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