
Pedido de licença de corte de árvores
O pedido de licença de corte de árvore ou árvores é feito a pedido do proprietário pelo chefe da comuna, prefeito ou presidente da cidade. O proprietário submete um pedido de remoção de árvores ao departamento de proteção ambiental do escritório municipal (em Varsóvia - o escritório distrital) onde o imóvel está localizado.
Um pedido completo de licença de registro deve conter:
- nome, apelido e morada ou nome e sede do proprietário e proprietário do imóvel;
- título legal de propriedade do imóvel (por exemplo, escritura pública, cópia do terreno e registro de hipoteca);
- o nome da espécie de árvore ou arbusto;
- circunferência do tronco da árvore medida a uma altura de 130 cm;
- a finalidade do terreno onde a árvore ou arbusto cresce;
- a causa e a data da retirada pretendida da árvore ou arbusto;
- o tamanho da área da qual os arbustos serão removidos;
- um desenho ou um mapa mostrando a localização da árvore ou arbusto em relação aos limites da propriedade e estruturas existentes ou construídas na propriedade.
Se a propriedade onde crescem árvores estiver inscrita no registo de monumentos, a retirada da árvore deve ser precedida da aprovação do inspector provincial de monumentos. De referir, ainda, que a emissão de uma licença pode depender da replantação de árvores ou arbustos no local indicado na licença de emissão, ou substituição por outras árvores ou arbustos, em número não inferior ao número de árvores ou arbustos retirados. Os dados contidos na aplicação são verificados em campo pelos inspetores. A partir da fiscalização é elaborado um relatório, que serve de base para a emissão da licença (ou recusa).
Atenção! Não será necessária licença de corte para árvores frutíferas - ou seja, árvores que dão frutos próprios para consumo; e no corte de árvores e arbustos, independentemente do tipo, que não ultrapassem os 10 anos.
Quanto custa cortar uma árvore?
A remoção de uma árvore implica a obrigação de pagar uma taxa, cujo valor é especificado na licença. O valor da taxa depende da circunferência do tronco da árvore medido a uma altura de 130 cm e do tipo e espécie da árvore. Por exemplo, ao calcular o custo do corte de choupo, amieiro ou salgueiro, a circunferência do tronco deve ser multiplicada por 13,84. A taxa para o castanheiro, amora e pinheiro silvestre já é de 37,63 por 1 cm de circunferência. O próximo grupo inclui, entre outros carvalho, faia, carpa, abeto prateado e olmo - cortá-los custa 91,54 para cada centímetro de circunferência. O mais caro é o corte de árvores como tulipa, magnólia, ginkgo ou teixo - até 345,30 por 1 cm de circunferência do tronco.
Ao mesmo tempo, as taxas de taxas de remoção de árvores não podem ultrapassar os seguintes valores (taxas máximas de taxas de remoção de árvores para um centímetro da circunferência do tronco medidas a uma altura de 130 cm de acordo com o Aviso do Ministro do Meio Ambiente de outubro de 2014 - para 2015):
- 345,30 - para a circunferência até 25 cm;
- 524,36 - com circunferência de 26 a 50 cm;
- 818,52 - com circunferência de 51 a 100 cm;
- 1278,96 - com circunferência de 101 a 200 cm;
- 1918,42 - com circunferência de 201 a 300 cm;
- 2.685,78 - com circunferência de 301 a 500 cm;
- 3453,15 - com circunferência de 501 a 700 cm;
- 4476,33 - com uma circunferência de mais de 700 cm.
A partir de 1º de janeiro de cada ano, essas taxas estão sujeitas a reavaliação pelo índice médio anual de preços ao consumidor total previsto, adotado na Lei do Orçamento. O seu montante é anunciado por meio de um anúncio no Jornal Oficial da República da Polónia "Monitor Polski".
Atenção! Se quisermos obter licença para a retirada de árvores que crescem em imóveis destinados à construção, mas localizados em área florestal, devemos, adicionalmente, obter autorização da diretoria regional de Florestas do Estado.
Corte de árvores: exceções à regra
A lei prevê diferentes situações em que você não precisa pagar pelo corte de árvores. Este é o caso quando:
- a licença é solicitada por uma pessoa que deseja remover plantas para um propósito não relacionado à atividade empresarial. Portanto, se o Leitor quiser remover as árvores para desenvolver adequadamente o terreno e construir a sua própria casa, não incorrerá em custos.
- as árvores representam um risco para a segurança das pessoas, propriedades ou tráfego rodoviário;
- tornaram-se imóveis após qualificação no plano de desenvolvimento para construção;
- a remoção de árvores ou arbustos está relacionada aos procedimentos de manutenção;
- as plantas morreram ou sem chance de sobrevivência.
Atenção! Se, por outro lado, o objetivo do corte for a construção de um local de serviço, então será cobrada a taxa.
Não vale a pena arriscar e cortar árvores sem a aprovação do escritório. Uma denúncia de um vizinho "gentil" é suficiente para iniciar o procedimento administrativo nesta matéria. Isso resulta em uma penalidade de três vezes a taxa de remoção normal.
Base jurídica: Lei de 16 de abril de 2004 sobre a proteção da natureza (Diário Oficial nº 92, item 880 de 2004, conforme alterada).