



Se nossos pedidos para aceitar a reclamação não ajudarem, não precisamos ir ao tribunal imediatamente. Podemos usar mediação. As novas disposições sobre resolução amigável de litígios estão em vigor desde o início do ano.
A mediação será conduzida pela ouvidoria financeira, nova instituição que substituiu a ouvidoria segurada. As instituições financeiras (por exemplo, seguradoras, fundos de investimento, empresas de empréstimo, bancos, etc.) devem concordar com essa resolução de conflito. - O valor que o recorrente paga à conta do Provedor de Justiça é de apenas 50, após o que os advogados do gabinete procedem a uma análise jurídica dos factos apresentados na candidatura do cliente. O próximo passo é familiarizar a instituição financeira indicada na solicitação com a reclamação do cliente e apresentar às partes os processos relevantes para as disposições da lei, juntamente com uma proposta para resolver a disputa. Portanto, o cliente tem garantida assistência jurídica neste procedimento - disse Aleksandra Wiktorow,porta-voz financeiro.
As negociações podem ser realizadas pessoalmente, por e-mail ou até por correio. Eles não devem exceder três meses. São concluídos por um protocolo, que é apresentado ao tribunal - para aprovação - se for obtido um acordo, ou para apreciação no caso em tribunal - se a mediação tiver falhado.