







habitação unifamiliar, anexo ou garagem, com comprimento inferior a 5, 5m e menos de 3m de altura podem estar localizados diretamente na fronteira com um lote de construção adjacente ou a uma distância não inferior a 1,5m com uma parede sem janelas ou portas. No caso de edifícios maiores, devem ser mantidas as distâncias aplicáveis a todos os edifícios do lote, ou seja, 4m da borda no caso de uma parede com janelas ou portas e 3m no caso de uma parede sem aberturas.
Objetos como um mirante ou um galpão são classificados como edifícios. Se não tiverem paredes, não há fundamento para lhes aplicar a regulamentação relativa à distância exigida entre os edifícios e o limite do lote. Se tiverem paredes, devemos seguir as mesmas regras para sua localização descritas acima.
O referido regulamento também especifica as condições para a localização de local para contentores de resíduos (coberturas, abrigos ou pátio pavimentado) na propriedade. Tal local deve estar localizado a pelo menos 2 m da borda do lote vizinho, mas é possível localizar telas ou cômodos telhados nos limites dos lotes, se estiverem em contato com dispositivos semelhantes no lote adjacente, ou na linha de fronteira no lado da rua. As latas de lixo não podem ser colocadas a menos de 3 metros de janelas e portas em edifícios destinados à permanência de pessoas.
Ao colocar o compostor, mantenha as mesmas distâncias exigidas para uma fossa séptica, ou seja, 2 m da borda do lote vizinho, estrada (rua) ou via de pedestres, ou menos de 2 m da borda dos lotes, e até mesmo na própria fronteira - desde que sejam adjacentes com dispositivos semelhantes no lote ao lado. Além disso, deve ser mantida uma distância de 5 m das janelas e portas externas aos quartos destinados a pessoas.