
Atenção, vizinho!
Quando um dos vizinhos ignora a necessidade de consertar o próprio telhado, o outro pode estender o conserto aos demais. Em tal situação, ele tem o direito de reclamar do vizinho o reembolso de parte dos fundos despendidos na renovação de toda a cobertura segundo os princípios gerais de indemnização previstos no Código Civil.
Portanto, é impossível obrigar um vizinho a reformar sua própria casa desabitada, mas você pode cobrar-lhe os custos das obras de reforma feitas por sua própria conta, bem como os prejuízos sofridos. Claro, numa proporção que reflita os gastos com a reforma de parte da casa do vizinho e os danos decorrentes de sua negligência.
Após a reforma, um pedido de pré-julgamento de pagamento deve ser enviado ao vizinho em forma de carta registrada. O pedido deve incluir:
- a data e local de lavratura da carta,
- o montante reclamado pelas despesas efectuadas,
- a justificação do pedido de indemnização,
- prazo de pagamento (normalmente 7 dias, mas depende apenas da discrição do remetente),
- forma de pagamento (directamente em dinheiro ou por conta),
- indicação de que em caso de não pagamento o processo será levado a tribunal,
- assinatura.
Se o vizinho não reagir após o prazo, você pode ir ao tribunal. No entanto, você deve estar preparado para as custas judiciais (o valor delas depende do valor da disputa) e taxas adicionais para pareceres de especialistas que o tribunal pode nomear. Por essas razões, a conveniência de iniciar uma ação judicial deve ser avaliada por todos.
O tribunal vai decidir
Na ação judicial, o pedido de indemnização deve ser elaborado de acordo com os requisitos da petição, em duas vias. Deve conter:
- a designação do tribunal ao qual é dirigido, o nome e sobrenome ou o nome das partes (o autor, ou seja, o autor e o réu, ou seja, a pessoa que deve ressarcir o dano), os endereços exatos das partes e, se aplicável, detalhes completos de seus representantes (se estabelecido - em seguida, anexamos uma procuração à petição ),
- designação do tipo de carta (indicação de que se trata de uma
declaração de crédito), - especificação precisa do pedido, indicando o valor dos créditos reclamados,
- a justificação do pedido, descrevendo os factos que deram origem ao dano e indicando as provas que sustentam as nossas reivindicações (as provas podem incluir documentos como contratos ou facturas, depoimentos de testemunhas); a base para o pedido será o art. 415 do Código Civil, que exige a indemnização dos danos causados,
- indicação de dados pessoais de possíveis testemunhas,
- assinatura manuscrita da parte e lista de todos os anexos apensos à reclamação.
Em caso de sentença judicial favorável e insolvência do vizinho, os oficiais de justiça podem ser objeto de ação judicial. O oficial de justiça escolherá a medida de execução; No entanto, não deve ser contado que ele irá se candidatar a um leilão de bens imóveis se o valor procurado for relativamente pequeno.
Atenção! Na situação descrita pelo nosso leitor, não há motivos para inserir a advertência no cadastro de imóveis do vizinho e hipoteca. De acordo com art. 10 da Lei de 6 de julho de 1982 sobre os registros de terrenos e hipotecas e hipotecas (Diário Oficial nº 124, item 1361 de 2001, conforme alterado), a base para tal entrada é a inconsistência entre o status legal da propriedade divulgada no registro de imóveis e o status legal real uma pessoa cujo direito não foi inserido ou foi inserido incorretamente.
Supervisao de construcao
Também vale a pena lembrar que você pode notificar o Inspetor de Supervisão de Edifícios Poviat sobre as condições técnicas do prédio, que tem a capacidade administrativa de influenciar seu vizinho problemático. Sua intervenção será eficaz principalmente quando determinar que o edifício pode representar uma ameaça à segurança das pessoas. Com suas decisões, ele consegue persuadir o vizinho a reformar parte da casa e, em situações extremas, até mandar demolir.
Bases jurídicas:
- Lei de 17 de novembro de 1964, Código de Processo Civil (Diário Oficial nº 43, item 296 de 1964, conforme alterada).
- A Lei de 23 de abril de 1964, Código Civil (Diário Oficial nº 16, item 93 de 1964, conforme alterado).