
Método de mudança de uso Uma
mudança no uso de um edifício é o início ou abandono de atividades alterando as condições de:
- segurança contra incêndio em um edifício (ou em sua parte) ;
- segurança contra inundações;
- trabalhos;
- saúde;
- higiênica e sanitária;
- Proteção Ambiental;
- o tamanho ou o padrão das cargas.
Isso significa que ao alterar a forma de utilização de um objeto ou parte dele, será avaliado se e em que medida a tomada ou abandono de um determinado objeto de construção ou parte de uma atividade específica relacionada ao seu uso altera as condições atribuídas ao objeto, principalmente no que se refere a a segurança de seu uso posterior.
Um exemplo de mudança no caráter residencial para funcional pode ser um escritório doméstico para um consultório médico ou um jardim de infância.
Reconstruindo como construção
As obras indicadas pelo nosso Leitor devem, portanto, ser classificadas como uma reconstrução em que o desempenho ou os parâmetros técnicos do edifício existente serão alterados pela execução das obras de construção, com exceção da cubatura, área construída, altura, comprimento, largura ou número de pisos. Os trabalhos de reconstrução só podem ser iniciados com base na licença final de construção, que deve ser solicitada junto ao Starosty local.
As partes no processo de licença de construção são: o investidor e os proprietários, usufrutuários perpétuos ou administradores de imóveis localizados na área de impacto da instalação (ou seja, os vizinhos mais próximos), cujos interesses podem ser infringidos pela implementação deste investimento
Uma
licença de construção Uma licença de construção pode ser emitida apenas para aqueles que tenham:
- um pedido nesta matéria dentro do período de validade da decisão sobre as condições de construção e desenvolvimento do terreno, se for necessário de acordo com as disposições sobre planejamento e ordenamento do território, ou seja, na ausência de um plano de desenvolvimento local espacial;
- declaração, sob pena de perjúrio, sobre o possuído direito de utilização do imóvel para construção.
A licença é emitida após a avaliação do impacto ambiental do projeto ter sido realizada e o investidor ter obtido as licenças, aprovações ou pareceres de outras autoridades exigidos por regulamentos específicos.
O pedido de licença de construção deve ser acompanhado por:
- 4 cópias do projeto de construção juntamente com pareceres, arranjos, autorizações e outros documentos exigidos por regulamentos específicos (incêndio, sanitários, proteção ambiental, proteção de monumentos, etc.) e um certificado emitido pela câmara de autogestão profissional competente para inscrição na lista de seus membros, válido a partir da data de preparação o projeto (o projeto de construção deve ser feito por uma pessoa com as qualificações necessárias, que seja membro da câmara competente de autogoverno profissional);
- declaração do direito de uso do imóvel para construção;
- a atual decisão sobre as condições de construção e ordenamento do território (na ausência de um plano de ordenamento do território local).
O investidor apresenta um pedido de licença de construção ao starosty local. Se o investidor cumprir os requisitos especificados, a starosta emite uma decisão sobre a licença de construção no prazo máximo de um mês e, no caso de um caso particularmente complicado, no prazo máximo de dois meses a partir da data do pedido.
Se todos os requisitos não forem atendidos, o investidor pode receber a decisão de não aprovar o projeto e conceder uma licença de construção. Ele então tem o direito de apelar da decisão recebida, no prazo de 14 dias após sua entrega, para uma autoridade superior - o voivode.
A licença de construção é válida por 3 anos; caduca se as obras de construção não tiverem começado no prazo de 3 anos a contar da data em que a decisão se torne definitiva. O mesmo acontecerá se a construção for interrompida por mais de 3 anos.
Distâncias dos limites do lote
De acordo com o regulamento, o edifício deve, em regra, localizar-se desde o limite do lote vizinho a uma distância de:
- 4 m - quando houver aberturas de janelas ou portas na parede voltada para o vizinho;
- 3 m - quando não houver furos na parede.
Atenção! Uma abertura em uma parede cheia de blocos de vidro (blocos de vidro) não é considerada uma janela.
Menos do que a distância acima mencionada do limite do terreno (não inferior a 1,5 m) ou construção directamente no limite - é permitida quando resulta do plano local ou da decisão sobre as condições de construção e ordenamento do território. Esta regra também se aplica à construção de uma moradia unifamiliar em lote de terreno com menos de 16 m de largura. Num lote mais largo, pode-se colocar uma moradia unifamiliar na chamada orla pontiaguda do terreno, desde que contígua ao edifício vizinho com toda a sua superfície, desde que seja a parte localizada em uma faixa de 3 m de largura ao longo da borda terá comprimento e altura não maiores que a construção existente ou planejada no lote adjacente.
Além disso, os regulamentos permitem manter elementos de construção como varandas, terraços, escadas externas, telhados acima da entrada e beirais ou cornijas de telhado mais próximos da borda (mas não menos de 1,5 m).
Lei de 7 de julho de 1994, Lei da Construção (Diário Oficial nº 243 item 1623 de 2010, conforme alterada).