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Se construímos uma conexão de água e esgoto por nossa própria conta, podemos entregá-los à comuna - claro, por uma taxa adequada. Alternativamente, o pagamento do dispositivo em questão pode ser contemplado nas liquidações do fornecimento coletivo de água e coleta de esgoto.
Sou proprietária de um terreno agrícola em condições de construção. O terreno está localizado a 300 m da via de comunicação. O acesso ao terreno faz-se através do terreno vizinho segundo os princípios da servidão (consta da escritura pública). No planejamento da construção de uma casa, solicitei as condições técnicas de ligação à rede de água e esgoto. Recebi uma resposta da comuna que deveria fazer esta ligação por conta própria, de acordo com os requisitos técnicos.
A informação que recebi de amigos que lutavam com um problema semelhante (em uma comuna diferente) indicava que a comuna era obrigada a trazer a mídia básica para a trama. A disposição da Lei de 7 de junho de 2001 sobre abastecimento coletivo de água e coleta de esgoto coletiva no art. 21 seg. 4 indicaria a exatidão desta afirmação, no entanto, no par. 1 do mesmo artigo, no meu entendimento, nessas circunstâncias me deixa com o problema de trazer a mídia.
Existem outras disposições legais que indiquem que é da responsabilidade da comuna fornecer serviços básicos (água) para o terreno?
De acordo com o artigo 3º da lei citada pelo nosso leitor, o abastecimento coletivo de água e esgoto coletivo é tarefa da própria comuna. Para o efeito, a comuna determina as direcções do desenvolvimento da rede no estudo das condições e direcções do desenvolvimento espacial e no plano de desenvolvimento espacial local.
Uma tarefa não é uma obrigação, a
indicação de que é uma tarefa, não uma obrigação, é muito importante - torna impossível investigar a construção de sistemas de água ou esgoto na comuna. A comuna realiza suas tarefas dentro de seus recursos e possibilidades; Portanto, não pode ser exigida a realização da rede especificamente no local por nós indicado.
Os comentários e a jurisprudência à referida disposição mostram que esta tarefa da comuna não é absoluta, mas sim condicional. A condicionalidade desta obrigação é expressa no fato de que a comuna não tem que fornecer uma rede de todos os imóveis em que os investimentos habitacionais estão previstos.
Isso é confirmado pela jurisprudência da Suprema Corte, segundo a qual "nenhuma disposição especial impôs à comuna a obrigação de construir instalações de infraestrutura técnica em imóveis adquiridos por investidores para construção de moradias; portanto, não foi incluída entre as tarefas obrigatórias da comuna."
A comuna é, portanto, responsável pela construção e expansão da rede de água e esgoto; no entanto, depende dos recursos e prioridades disponíveis. Portanto, a lei não prevê a possibilidade de os proprietários exigirem a construção de um sistema de abastecimento de água ou esgoto à comuna.
Isto é confirmado pela decisão do Tribunal Administrativo Provincial de 10 de julho de 2009 (II SAB / Kr 49 / 09.1): do conteúdo da justificativa da sentença acima decorre que do indicado no art. 3 seg. 1º da disposição aqui mencionada, não se pode concluir que a comuna seja obrigada a expedir portaria adequada ou algum ato administrativo na matéria aqui discutida.
Por outro lado, o Art. 21 da citada Lei, que indica que a empresa de água e esgoto elabora um plano de longo prazo para o desenvolvimento e modernização das instalações de abastecimento de água e esgoto em seu poder, não se aplica ao presente caso.
Transferência a cargo
É, portanto, necessário realizar as obras necessárias para garantir o consumo de água na propriedade por conta própria e por sua conta.
Ressalte-se, entretanto, que após a conclusão do investimento, a construção do sistema de abastecimento de água com recursos próprios, nos termos do art. 31 da referida lei, as pessoas que construíram sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em suas dependências podem transferi-los para uma comuna ou empresa de água e esgoto mediante pagamento de taxa, nas condições acordadas em contrato. Os dispositivos transferidos devem atender às condições técnicas especificadas em regulamentos separados. A taxa de transferência de água e esgotamento sanitário pode ser parcelada ou incluída nas liquidações do serviço coletivo de água e coleta de esgoto.

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