
Permissão ou notificação
De acordo com as disposições da lei de construção, uma licença de construção não requer a construção de edifícios agrícolas autônomos de um andar, galpões e gazebos, bem como conservatórios domésticos (jardins de inverno) com uma área de desenvolvimento de até 25 m2, enquanto o número total desses objetos no terreno não pode exceder dois para cada 500 m2 de área de parcela.
O conteúdo da disposição acima mencionada não menciona um terraço inequivocamente coberto, mas a sua aplicação não deve implicar a obrigatoriedade de obtenção de licença de construção. A interpretação acima é confirmada pela decisão do Tribunal Administrativo Provincial de Gliwice de 09/03/2011 (II SA / Gl 1249/10).
No que diz respeito às obras de cobertura do terraço, o Tribunal afirmou que a exigência de cobertura com licença de construção não pode ser determinante com o teor do §12 sec 5º ponto 1 da portaria sobre condições técnicas, que estabelece que o terraço faz parte integrante do edifício. A notificação não diz respeito à construção do terraço, mas apenas à execução das obras envolvendo a sua cobertura.
Na opinião do Tribunal, a cobertura do terraço não constitui uma extensão ou reconstrução de um edifício. A interpretação das disposições da lei de construção deve, portanto, ser feita neste caso, garantindo os direitos irrestritos do proprietário do imóvel. Na interpretação, deve-se também levar em consideração a racionalidade da atuação do legislador, que nem sempre é capaz de prever e regular com precisão as situações e eventos que podem ocorrer na realidade. Neste contexto - na opinião do Tribunal - há que ponderar se a intenção do legislador era impor a obrigação de obter uma licença de construção, com todas as consequências daí decorrentes, para a execução de obras de construção que consistam na cobertura descomplicada de um terraço,quando tal licença não for necessária para a construção de numerosas estruturas de edifícios, incluindo, entre outros, edifícios agrícolas. Devido ao facto de, à luz dos regulamentos aplicáveis, ser difícil classificar a cobertura em questão do ponto de vista de isentar este tipo de obras da licença de construção, não se pode concluir que tal licença seja exigida neste caso particular.que tal permissão é necessária neste caso particular.que tal permissão é necessária neste caso particular.
Levando em consideração o interesse legítimo do investidor e sem violar a proteção do interesse público, os órgãos de administração (neste caso, o staroste local) podem assumir que a construção da cobertura pode ser classificada como a construção de pequenos objetos de arquitetura ou a construção de um caramanchão. O simples facto de o telhado em causa se destinar apenas a ser construído sobre uma parte do terraço existente não exclui tal qualificação. Nenhuma disposição proíbe a conversão de uma determinada parte de um objeto existente em um objeto sujeito a uma classificação diferente em decorrência de obras.
Quanto à possibilidade de localização do laranjal no terraço das traseiras, o Tribunal Administrativo da Voivodia de Opole também se pronunciou no acórdão de 12 de Dezembro de 2006 (processo número II SA / Op 436/06).
Notificação de cobertura de terraço
Neste caso, deve-se tentar enviar uma notificação apresentada pelo investidor ao estrelador local. O pedido deve especificar o tipo, âmbito e forma de execução das obras de construção e a data do seu início. É também necessário, como no caso de uma licença de construção, anexar a declaração sobre o direito de uso do imóvel para fins de construção e - dependendo das necessidades - esboços ou desenhos e outras licenças, disposições e pareceres exigidos por regulamentos próprios.
Claro, a notificação deve ser feita antes de iniciar as obras. Podem ser iniciados se o starost não levantar objeções por meio de uma decisão no prazo de 30 dias a partir da data de entrega do pedido, e o mais tardar 2 anos a partir da data de início especificada no pedido.
Ao fazer a notificação, deve-se ter em conta que - tendo em conta que o terraço é construído aqui no limite do lote - a sua cobertura não pode passar para o lado do vizinho e a água da chuva não pode escoar para o lote vizinho.
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