
Garantia
Com base nos direitos a que o consumidor tem direito ao abrigo da garantia, em caso de defeito, ele pode:
- rescindir o contrato;
- exigir uma redução de preço.
No entanto, o consumidor não pode rescindir o contrato quando o vendedor substitui imediatamente o artigo defeituoso por um artigo isento de defeitos ou remove imediatamente os defeitos (era o caso na situação descrita). O vendedor assume todos os custos
daí resultantes, por exemplo, transporte, seguro, embalagem, etc. O comprador pode, no entanto, exigir uma indemnização pelos danos que sofreu porque celebrou o contrato sem saber do defeito - isto também inclui os custos de substituição da telha defeituosa .
É importante ressaltar que os direitos da garantia para defeitos físicos do item vendido expiram após um ano a partir da data em que o item foi entregue ao comprador.
O comprador também deve notificar sobre o defeito no prazo de um mês a partir da data de sua detecção - basta enviar uma carta registrada.
A exceção aqui será se o defeito foi ocultado de forma fraudulenta pelo vendedor - então a expiração dos prazos não importa. A ocultação deliberada de um defeito para dificultar a sua detecção pelo comprador é uma ocultação fraudulenta de um defeito físico no item vendido. Tal comportamento deve ser considerado como ocultação ou dissimulação do defeito, ou pelo menos a situação em que o vendedor - sabendo do defeito - não informou o comprador sobre ele (acórdão do Supremo Tribunal Federal de 21 de junho de 2002, V CKN 1070/00, OSNC 2003, nº 6, item 88)
A brevidade da carta não permite determinar se o comprador notificou o defeito dentro dos prazos legais ou se o defeito foi ocultado de forma fraudulenta. Caso contrário, não tem direito de reclamar quaisquer custos e só pode contar com a boa vontade e reputação da empresa vendedora.
Ombudsman do Consumidor
Se os prazos foram cumpridos ou o defeito foi deliberadamente ocultado, e o vendedor não deseja arcar com os custos de troca da folha, você pode entrar em contato com a Ouvidoria Municipal ou Poviat, que tentará ajudá-lo a recuperar o pagamento. As suas competências incluem a propositura de uma ação em nome de consumidores e a adesão, com o seu consentimento, a processos pendentes em processos de defesa dos interesses dos consumidores.
As competências do provedor de justiça incluem também o aconselhamento gratuito ao consumidor e a candidatura a empresários em matéria de protecção dos direitos e interesses dos consumidores. Nestes assuntos, ele coopera com as filiais locais competentes do Escritório de Concorrência e Defesa do Consumidor, a Inspeção do Comércio e organizações de consumidores.
De acordo com a nova lei
Vale a pena mencionar aqui que se a venda ocorreu em 2003 (ou mais tarde), então a Lei sobre as condições especiais de venda ao consumidor já se aplica. A Lei aplica-se à venda de um bem móvel efectuada no âmbito da actividade da empresa a pessoa singular que adquira este bem para fins não relacionados com a actividade profissional ou empresarial (bens de consumo).
As disposições dos artigos 556-581 do Código Civil - disposições sobre garantia e garantia não se aplicam às vendas ao consumidor.
O vendedor é responsável perante o comprador se os bens de consumo não estiverem em conformidade com o contrato no momento da entrega. O comprador pode então exigir que seja colocado em conformidade com o contrato por meio de reparo gratuito ou substituição por um novo, a menos que o reparo ou substituição seja impossível ou requeira custos excessivos.
Reparo e substituição gratuitos na aceção das disposições da nova lei significa que o vendedor também é obrigado a reembolsar os custos incorridos pelo comprador, em particular os custos (mão de obra e materiais) de desmontagem, entrega e remontagem e comissionamento. Isso significa que, na situação legal atual (para itens comprados a partir de janeiro de 2003), o vendedor também seria inequivocamente cobrado pelos custos de substituição da telha.