
Se o terreno pertencer ao proprietário (possivelmente propriedade conjunta de vizinhos), será considerada uma estrada interna. De acordo com art. 8º da Lei de 21 de março de 1985 sobre vias públicas - as vias, estacionamentos e pátios destinados à circulação de veículos, não incluídos em nenhuma das categorias de vias públicas e não localizados na faixa dessas vias, são vias internas.
A construção, reconstrução, renovação, manutenção, protecção, sinalização e gestão das estradas internas são da responsabilidade do proprietário da área. O custo de todas as obras relacionadas com a construção da estrada e sua posterior renovação será suportado pelo proprietário do terreno ou seu gestor. As disposições acima mencionadas são confirmadas pela sentença do Tribunal Administrativo Provincial em Łódź de 9 de agosto de 2007 (I SA / Łd 220/07). De acordo com o seu conteúdo, as tarefas da comuna incluem a satisfação das necessidades coletivas da comunidade, incluindo, entre outras coisas, as estradas da comuna.
Isso não significa, no entanto, que a obrigação da comuna seja manter ou participar nos custos de construção ou reparação de estradas internas localizadas em terras alheias, mesmo que sirvam como vias de acesso à propriedade para alguns de seus residentes.
Portanto, a comuna não tem o direito de financiar a construção e posterior renovação da estrada de nosso Leitor e seus vizinhos com fundos públicos.
Esperança no plano
Também não é possível obrigar a comuna a assumir o terreno da estrada. A sua compra pela comuna só seria provável se, em ligação com a adoção ou alteração do plano de ordenamento do território local, o imóvel em questão fosse atribuído à estrada da comuna.