
Menos impostos
As disposições desta lei permitem que as pessoas físicas obtenham o reembolso de parte das despesas incorridas e documentadas com faturas emitidas a partir de 1º de maio de 2004 para a compra de materiais de construção em conexão com a construção, superestrutura, extensão, reconstrução ou renovação de um edifício residencial ou um apartamento. O reembolso das despesas acima mencionadas é financiado pelo Orçamento do Estado.
O referido ato define:
- edifício residencial - como edifício ou parte dele, que atende às necessidades de habitação, e respectivos dispositivos técnicos, garantindo a possibilidade de utilização do edifício ou de sua parte de acordo com o uso pretendido, tais como dispositivos de ligação e instalação, inclusive de limpeza ou coleta de esgoto;
- IVA - como um imposto sobre bens e serviços na acepção da Lei de 11 de março de 2004 sobre o imposto sobre bens e serviços (Diário Oficial nº 54, item 535 de 2004, conforme alterada);
- factura - como factura de IVA na acepção das disposições relativas ao imposto sobre bens e serviços, documentando as compras de materiais de construção.
Essa fatura deve conter, inter alia, dados do contribuinte e do comprador. Esses dados incluirão o endereço do comprador, mas deve ser o endereço de residência (registrado). Tal é confirmado pela definição de administração fiscal adotada na lei, que deve ser entendida como o chefe da administração fiscal competente para o lugar de residência do requerente, na data do pedido.
A pessoa singular tem direito ao reembolso de parte das despesas incorridas na compra de materiais de construção relacionadas com:
- a construção de um edifício residencial;
- superestrutura ou extensão de edifício para uso residencial ou reconstrução (adaptação) de edifício não residencial, sua parte ou cômodo não residencial para uso residencial, como resultado da criação de uma habitação que atenda aos requisitos especificados em regulamentos próprios;
- renovação de um edifício residencial ou de um apartamento.
Os documentos que constituem a base de cálculo do valor do reembolso de parte das despesas são faturas emitidas a favor de pessoa singular.
O valor do limite de reembolso depende do tipo de investimento (se requer uma licença de construção ou não) e da utilização (ou não) do relevo de construção ou renovação e do preço por 1 m2 de área útil de um edifício residencial, anunciado pela última vez no Diário Oficial do Serviço de Estatística Central antes do trimestre do pedido de fazendo um retorno.
O direito de devolução é concedido desde que a pessoa física tenha:
- o direito de dispor do imóvel para fins de construção na acepção da Lei de 7 de julho de 1994 - Lei da Construção (Diário Oficial de 2003 nº 207, item 2016, conforme alterado) ) ou um título legal para um edifício residencial ou apartamento,
- uma licença de construção, quando exigido pela lei de construção.
De acordo com as disposições da lei de construção, o direito de alienar bens imóveis para fins de construção é um título legal resultante do direito de propriedade, usufruto perpétuo, gestão, direito de propriedade limitado ou uma relação contratual que preveja o direito de realizar obras de construção. Para o nosso leitor, este título será a escritura de doação do imóvel.
Atenção! Assim, o próprio registro em um determinado estabelecimento ou edifício não é um título legal. Apenas confirma o fato de estar lá, mas não constitui um título legal.
Declaração de imposto
A restituição é efectuada a pedido de pessoa singular, apresentado na repartição de finanças. Não pode ser dobrado mais do que uma vez por ano.
O pedido deve conter, pelo menos:
- nome e apelido, número de identificação fiscal (atualmente número PESEL) e endereço de residência de uma pessoa singular;
- indicação da administração fiscal competente a que o pedido é dirigido;
- tipo de despesas incorridas;
- ano de início do investimento;
- lista das faturas e valor das despesas incorridas com a renovação;
- o valor do reembolso;
- declaração sobre o âmbito da renovação efectuada, se as obras não necessitarem de licença de construção;
- indicação da forma de pagamento do valor da restituição; se o pagamento for para uma conta bancária - indicação do número da conta da pessoa singular que apresenta o pedido e, no caso de pedido conjunto dos cônjuges -, o número da conta de ambos ou de um deles à qual deve ser feito o reembolso;
- assinatura da pessoa singular que pede o reembolso das despesas.
O pedido deve ser acompanhado de uma cópia de:
- uma licença de construção ou - no caso de renovação - um documento que comprove a titularidade legal de uma pessoa singular para um edifício residencial ou apartamento;
- faturas documentando despesas incorridas.
Em caso de reembolso, a administração fiscal emite uma decisão na qual especifica o valor do reembolso. A decisão é emitida pela administração fiscal no prazo de 4 meses a partir da data do pedido. Se a regularidade do pedido apresentado por uma pessoa singular não for posta em causa, a administração fiscal deve reembolsar o montante indicado no pedido sem se pronunciar.
Alterações
previstas Cabe aqui referir que, de acordo com os planos do Ministério das Infraestruturas, devido à alteração prevista na estrutura da despesa pública com habitação, no final de 2013, o regime de reembolso de determinadas despesas relativas à habitação para pessoas singulares está a caducar.
Presume-se que o regime de devolução terá continuidade até ao final de 2013, e após essa data - o seu encerramento com manutenção dos direitos adquiridos, o que na prática significa que as pessoas que incorreram em despesas que possibilitaram o reembolso até ao final de 2013 o receberiam nos termos actuais. Isso significaria que aqueles contribuintes que apresentarem o primeiro pedido de reembolso do IVA até o final do próximo ano poderão usufruir dos direitos adquiridos, ou seja, terão direito ao reembolso por cinco anos (dentro do limite estabelecido pela lei). Portanto, se os investimentos forem iniciados em 2013, os contribuintes deverão poder usufruir do direito atual de reembolso de parte do IVA sobre materiais de construção sem quaisquer obstáculos. Deve-se ressaltar, entretanto, que se trata de planos,e ainda não adotou disposições legais.