
Um vizinho bloqueou com sucesso nosso leitor de construir uma casa em seu lote. Existem várias maneiras de mudar isso, embora seja certamente difícil.
Localização legal
O edifício do lote deve localizar-se a uma distância do limite com o lote vizinho pelo menos:
- 4 m - se o edifício estiver virado para a parede com janelas ou portas abertas para este limite;
- 3 m - se a parede não tiver aberturas.
Em habitações unifamiliares também é permitido:
- situar o edifício com uma parede sem aberturas de janelas ou portas diretamente na fronteira com o lote de construção adjacente ou a uma distância de menos de 3 m, mas não inferior a 1,5 m, em um lote de menos de 16 m de largura,
- localizar o edifício diretamente na fronteira com o terreno de construção vizinho, se for adjacente com toda a sua superfície de parede à parede do edifício existente no terreno adjacente ou à parede do edifício projetado para o qual há uma licença de construção final é possível, no entanto, apenas na condição de que a sua parte situada numa faixa de 3 m de largura ao longo do limite do lote tenha comprimento e altura não superiores à construção existente ou prevista no lote adjacente.
Controle de implementação ilegal
No caso apresentado, o vizinho tinha alvará e, após a conclusão das obras, denunciou a casa para uso. Deve-se presumir que a autoridade supervisora não levantou objeções a este respeito. Portanto, é incompreensível não respeitar as distâncias exigidas por lei.
Se o leitor está convencido da exatidão de suas observações, o inspetor de supervisão de construção local é a autoridade competente para a supervisão de construção. Este órgão deve ser solicitado a realizar uma inspeção e esclarecer a distância disputada.
Reinício do processo
A segunda opção é recorrer ao staroste local com pedido de retomada do processo administrativo relativo ao alvará de construção do terreno vizinho, desde que tenha ocorrido um dos motivos de retoma abaixo indicados.
A retomada do processo administrativo permite a revogação da decisão administrativa proferida, que é definitiva, e a emissão - após a realização de novo procedimento - de nova decisão administrativa.
Se o procedimento administrativo tiver de ser retomado após um pedido, a primeira questão a ser avaliada pela autoridade administrativa será se o pedido vem de uma pessoa autorizada. No caso de uma licença de construção, a pessoa com direito a apresentar um pedido de retomada do processo será o proprietário, usufrutuário perpétuo ou administrador do imóvel remanescente na área de impacto do objeto de construção coberto pela decisão de licença de construção (a propriedade do nosso Leitor está na área de influência do vizinho).
Sendo a reabertura do processo uma medida excepcional que permite a anulação e modificação da decisão final, esta só pode ser iniciada em situações estritamente definidas. Os motivos para a retomada do processo são as circunstâncias especificadas no Código do Procedimento Administrativo. O processo é reaberto se:
- as provas com base nas quais foram estabelecidos os factos relevantes forem reveladas falsas (a falsificação deve ser confirmada pelo tribunal);
- a decisão foi proferida em resultado de um crime (por exemplo, corrupção), que também deve ser confirmado por uma sentença criminal;
- a decisão foi proferida por um funcionário ou órgão da administração sujeito a exclusão (por exemplo, por pessoa relacionada com a parte);
- surgirem novos factos relevantes para o caso ou novos elementos de prova existentes à data da emissão da decisão, desconhecidos da autoridade que a proferiu;
- a parte, sem culpa própria, não participou no processo (não foi devidamente notificada);
- a decisão foi proferida sem obtenção de posição de outra autoridade exigida por lei;
- o problema foi inicialmente resolvido por uma autoridade competente ou um tribunal, diferente da avaliação adotada na emissão da decisão;
- a decisão foi baseada em outra decisão ou sentença que foi então anulada ou modificada.
O pedido de reabertura do processo administrativo deve ser apresentado ao órgão da administração pública que proferiu a decisão em primeira instância. Deve ser apresentado no prazo de um mês a contar da data em que a parte tomou conhecimento das circunstâncias que deram origem ao pedido de retomada do processo.
O processo é reiniciado com a emissão de uma decisão. A recusa de retomada do processo dá-se por meio de decisão, da qual o insatisfeito pode recorrer.
Se o processo for reaberto, o órgão que o dirige profere decisão na qual:
- recusa a revogação da presente decisão, quando não encontra fundamento para a revogar;
- revoga a presente decisão quando verifica a existência de fundamentos para a sua revogação e emite nova decisão para decidir sobre o mérito da causa.
No entanto, existem situações que impedem a reabertura do processo com êxito. Se a base para a retomada do processo foi, por exemplo, provas falsas com base nas quais os fatos foram estabelecidos, então, no decurso do processo retomado, a decisão não pode ser revogada se 10 anos tiverem decorrido a partir da data de sua entrega ou publicação.
Além disso, a decisão não será revogada em consequência do reinício do processo, se no seu curso apenas puder ser adoptada uma decisão que corresponda no essencial à decisão anterior.
Apelo Cassation
O nosso leitor também tem a opção de apresentar um recurso de cassação ao Supremo Tribunal Administrativo contra a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo Provincial. Para apresentar tal reclamação, deve basear-se na suspeita de violação do direito material devido à sua interpretação ou aplicação incorreta, e na violação das disposições processuais, se essa violação pudesse ter tido um impacto significativo no resultado do caso.
Uma reclamação ao Supremo Tribunal Administrativo só pode ser apresentada após a entrega de uma cópia da sentença à parte ou às autoridades indicadas (mas não mais de 30 dias). Depois de ler a justificativa, deve-se determinar se pelo menos um dos motivos acima mencionados é realmente infringido. O objeto de um recurso de cassação pode não ser apenas a justificativa do julgamento.
No entanto, esta reclamação não pode ser feita pela própria parte. Existe um advogado e um advogado compulsivo com esta queixa. Essa limitação é principalmente sobre a capacidade de avaliar se há uma violação da lei processual ou substantiva em um caso.
A reclamação é apresentada ao tribunal de voivodia que proferiu a sentença recorrida. O prazo para apresentação de reclamação é de 30 dias a partir da data de prolação da sentença.