
Regulamentos estatutários
Esta lei regula os princípios de proteção dos direitos do comprador. Nos termos desta lei, o promotor é obrigado a transferir para o comprador:
- propriedade separada da habitação (no momento do seu estabelecimento anterior);
- propriedade de imóveis em desenvolvimento com moradia unifamiliar;
- usufruto perpétuo do terreno e propriedade de moradia unifamiliar sobre ele erguida, constituindo um imóvel autónomo.
Como uma casa unifamiliar, a lei define uma casa independente destinada principalmente a atender às necessidades de habitação, bem como uma parte separada de uma casa geminada ou geminada.
A lei também especifica:
- medidas para proteger os pagamentos feitos pelo comprador;
- regras e procedimentos para a celebração de contratos de desenvolvimento;
- obrigações pré-contratuais do desenvolvedor;
- o conteúdo do contrato de desenvolvedor;
- os direitos e obrigações das partes no contrato de desenvolvedor;
- regras para lidar com os fundos do comprador em caso de falência do desenvolvedor.
Prospecto de informação
Um desenvolvedor que inicia uma venda deve elaborar um prospecto de informações para um determinado projeto de desenvolvimento, incluindo uma lista de investimentos concluídos pelo desenvolvedor. Além disso, deve especificar se a empresa é a proprietária (usufrutuário perpétuo) do terreno, se não está hipotecado, qual é a finalidade dos terrenos adjacentes no plano de desenvolvimento espacial e que tipos de investimentos são planejados dentro de um raio de um quilômetro. O desenvolvedor também deve indicar se houve (ou existem) processos de execução contra ele no valor superior a 100.000 PLN …
No prospecto, o promotor também deve especificar o estado de preparação do investimento - por exemplo, se ele possui uma licença de construção válida e quando pretende iniciá-la e terminá-la. Deve também mostrar quantos edifícios serão construídos e como eles serão dispostos. Além disso, o desenvolvedor deve indicar nele como a área do apartamento ou casa é medida. A parte individual do prospecto contém dados sobre um apartamento ou casa específico, incluindo o preço do metro quadrado, o número de andares, tecnologia de execução, padrão de acabamento da parte comum e da área ao redor da casa, o número de instalações, garagem e vagas de estacionamento, utilidades disponíveis, e se há acesso a uma via pública.
Inclui também a área da casa ou apartamento a ser adquirido e a disposição dos cômodos, bem como o escopo e o padrão dos acabamentos que o incorporador se compromete a realizar.
O promotor é obrigado - a pedido do interessado na celebração de um contrato de fomento - a entregar o prospecto informativo com anexos (exemplar do contrato de incorporação, planta baixa, etc.).
O prospecto de informação juntamente com os anexos devem ser entregues pelo desenvolvedor gratuitamente em um suporte durável. Se não for em papel, a pedido do interessado na celebração de um contrato de desenvolvimento, este é obrigado a disponibilizar o prospecto em suporte papel nas instalações da empresa.
Em caso de alteração do prospecto de informação ou dos seus anexos, a respectiva informação é prestada na forma em que o prospecto foi entregue, em anexo. Também é possível entregar um novo prospecto ou um novo anexo em que a alteração seja identificada de forma a permitir a sua identificação.
O desenvolvedor é obrigado a entregar as informações acima referidas em tempo hábil para a leitura do seu conteúdo antes de celebrar o contrato de desenvolvedor.
Obrigações adicionais do desenvolvedor
A pedido da pessoa interessada em concluir um acordo de desenvolvimento, o desenvolvedor deve fornecer a oportunidade de se familiarizar com o seguinte nas instalações da empresa:
- o estado atual do terreno e o registo hipotecário mantido para o imóvel;
- uma cópia de um excerto atual do Registro do Tribunal Nacional ou de um certificado atual de inscrição no Registro Central e Informações sobre Atividade Econômica;
- uma cópia da licença de construção;
- as demonstrações financeiras do desenvolvedor dos últimos dois anos e, se o investimento for implementado pela entidade de propósito específico - o relatório da empresa-mãe;
- projeto arquitetônico e construtivo.
O projeto arquitetônico e construtivo pode ser disponibilizado nas dependências do empreendimento em formato papel e eletrônico. Visto que o projeto arquitetônico e construtivo é uma obra no sentido da Arte. 1 cláusula 2 ponto 6 da Lei de 4 de fevereiro de 1994 sobre Direitos Autorais e Direitos Conexos e está sujeito à proteção prevista nas disposições desta Lei, não pode ser copiado.
A lei, portanto, garante o acesso ao projeto antes da celebração do contrato. No entanto, não existem regulamentos que obriguem o incorporador a fornecer o projeto após a venda da casa; resta, portanto, apenas contar com sua boa vontade.