
Paul B.
Um pombal de madeira com as dimensões indicadas pelo leitor é tratado pela lei da construção como um edifício agrícola.
Sem licença, mas com notificação
De acordo com o disposto na lei de construção, a licença de construção não exige, entre outros, a construção de edifícios agrícolas autoportantes, alpendres e gazebos, bem como conservatórios domésticos (jardins de inverno) com uma área de desenvolvimento de até 25 m2, com o número total destes objetos no lote não pode exceder dois para cada 500 m2 de área do lote.
Portanto, a construção de tal loft requer apenas notificação ao starost local, por isso vale a pena verificar se o vizinho construiu o loft de acordo com a lei e cumpriu essas formalidades.
Se um vizinho construiu um loft arbitrariamente, isso deve ser relatado ao inspetor de supervisão de construção do poviat, que pode ordenar a demolição.
Localização do loft
Referindo-se ao problema da distância do loft da fronteira do terreno, de acordo com a portaria do Ministro da Infraestrutura sobre as condições técnicas a serem atendidas pelos edifícios e sua localização, o princípio é que o edifício em um terreno para construção deve estar localizado a uma distância não inferior à da fronteira com o lote vizinho. do que:
- 4 m - quando o edifício está voltado para a parede com aberturas de janelas ou portas,
- 3 m - quando a parede não tem aberturas de janelas ou portas.
Ao mesmo tempo, em habitações unifamiliares, é permitido localizar um anexo e uma garagem com comprimento inferior a 5,5 m e altura inferior a 3 m, diretamente na fronteira com um lote de construção adjacente ou a uma distância não inferior a 1,5 m com uma parede sem janelas ou portas.
Um edifício de gado ou um edifício de fazenda que exceda as dimensões acima e tendo aberturas de janela ou porta na parede adjacente ao lote não pode estar localizado a uma distância de menos de 8 m da parede de um edifício residencial existente no lote adjacente.
Portanto, se o vizinho não tiver ultrapassado as dimensões indicadas e não houver janelas ou portas na parede contígua ao terreno (como resulta do conteúdo da pergunta), então seu funcionamento está dentro da lei.
Pombos insuportáveis
O incômodo dos pombos pode ser resolvido usando os regulamentos consagrados no direito civil. Indica ações proibidas que são chamadas de imissões. Consistem em atividades realizadas em terras próprias, cujos efeitos ocorrem em terras vizinhas.
Um dos tipos de imissões são as imissões materiais - envolvem a penetração de, por exemplo, ruído, poeira ou insetos na propriedade vizinha. Cabe citar aqui o teor da sentença do Supremo Tribunal Federal de 28 de dezembro de 1979 (III CRN 249/79, OSNCP nº 7-8 / 1980, item 144), em que afirmou que a instalação e gestão de apiário pode resultar em justa causa às circunstâncias consideradas como ato que interfere no uso do imóvel vizinho. Isso se aplica principalmente a situações em que, durante o voo, as abelhas expõem as pessoas da propriedade vizinha a picadas ou a inconveniências e medos relacionados à fuga das abelhas, dificultando o trabalho na horta ou no campo.
As atividades das aves nidificantes, que poluem a propriedade vizinha e dificultam seu uso, podem ser tratadas de forma análoga.
O princípio básico que deve ser seguido ao avaliar o “incômodo” dos vizinhos é que o proprietário do imóvel deve abster-se de ações que interfiram na utilização de imóveis vizinhos acima do nível médio, decorrentes da localização do imóvel (por exemplo, se o lote está localizado está em áreas rurais, a escala de aborrecimento do gado é significativamente ampliada). Este princípio é introduzido pelo artigo 144 do Código Civil.
O grau de perturbação é avaliado pelo tribunal com base nas condições objetivas do ambiente das pessoas que vivem na área, e não com base nos sentimentos subjetivos da pessoa em causa.
Portanto, se estivermos convencidos de que o comportamento do vizinho viola os princípios de direito, podemos entrar com uma ação em um tribunal civil para restaurar o status legal e cessar as violações.
Se tal ação causar danos - uma compensação financeira adicional pode ser solicitada. No que diz respeito às imissões intangíveis, ou seja, aquelas que afetam o psiquismo do proprietário, é possível exigir uma compensação monetária ou o pagamento de uma quantia adequada para um determinado fim social.
Como o Supremo Tribunal Federal tem afirmado reiteradamente, "o proprietário pode exigir não só a proibição das imissões, que já interferem no uso do imóvel, mas também o abandono dos preparativos que possibilitariam tais imissões somente após a conclusão de determinadas obras". No caso do nosso leitor, isso se aplica à construção ou ampliação do próprio loft.