
A conversão (reconstrução) de um anexo em um edifício residencial requer um projeto de construção e a obtenção de uma licença de construção.
Condições de localização de transformação
A possibilidade de tal transformação será determinada pelas disposições do plano de desenvolvimento espacial local ou - se não houver tal plano - pela decisão sobre as condições de construção e desenvolvimento do terreno.
De acordo com o Regulamento do Ministro das Infraestruturas sobre as condições técnicas a cumprir pelos edifícios e sua localização - em habitação unifamiliar, o edifício em lote deve situar-se a uma distância da fronteira com o lote vizinho, não inferior a:
- 4 m - quando o edifício estiver voltado para uma parede com com aberturas de janelas ou portas voltadas para este limite,
- 3 m - quando virado para a parede sem aberturas de janelas ou portas.
Nesta última situação, é permitida a localização da casa a uma distância de 1,5 m da fronteira ou directamente junto à fronteira, desde que resulte do disposto no plano local ou da decisão sobre as condições de construção e loteamento.
Além disso, é permitido:
- localizar o edifício com uma parede sem aberturas de janelas ou portas diretamente no limite com o lote adjacente ou a uma distância de menos de 3 m, mas não inferior a 1,5 m, em um lote de construção com menos de 16 m de largura (esta condição é atendida enredo do nosso leitor),
- localizar o edifício diretamente na fronteira com o terreno de construção vizinho, se ele unirá toda a superfície de sua parede à parede do edifício existente no terreno adjacente ou à parede do edifício projetado para o qual existe uma licença de construção final, desde que sua parte seja em uma faixa de 3 m de largura ao longo da borda do terreno terá um comprimento e altura não maiores do que o edifício existente ou o edifício planejado no terreno adjacente,
- extensão de um edifício existente localizado a uma distância inferior aos necessários 3 ou 4 m (dependendo da existência ou ausência de janelas ou portas) da fronteira com o lote de construção adjacente, se a faixa de 3 m de largura ao longo desta fronteira manter as suas dimensões atuais, bem como a superestrutura de um edifício assim situado em não mais de um andar, enquanto a parede da superestrutura, situada a uma distância inferior a 4 m da orla, não pode ter aberturas de janelas ou portas.
O conteúdo do regulamento anterior mostra que a reconstrução planeada do edifício, que se encontra a 1 metro do limite do terreno, num terreno de 15,5 metros de largura, é ilegal. Faltam 0,5 metros das distâncias legalmente exigidas.
Uma luz no túnel
A situação do nosso leitor, embora difícil, não é um impasse. O artigo 9.º da Lei da Construção prevê a instituição de derrogações aos regulamentos técnicos e de construção. Esta derrogação não pode pôr em perigo a vida humana ou a segurança da propriedade e não deve deteriorar as condições de saúde, sanitárias e operacionais, bem como as condições do ambiente, após cumprir determinadas condições de substituição.
Para tirar partido da retirada, deve ser apresentado um pedido à autoridade competente para a emissão da licença de construção (staroste).
Tal pedido deve incluir:
- as características do objeto e, se necessário, o plano de desenvolvimento do terreno ou área, e se a derrogação poderia ter um impacto sobre o meio ambiente ou imóveis vizinhos - também planos de desenvolvimento para esses imóveis, levando em consideração os edifícios existentes e planejados;
- justificação detalhada da necessidade da derrogação;
- soluções de substituição propostas;
- parecer favorável do conservador de monumentos da voivodia em relação aos edifícios inscritos no registo de monumentos e outros edifícios localizados em áreas sob protecção de conservação.
O staroste apresenta um pedido ao ministro que emitiu os regulamentos técnicos e de construção relevantes. Após a recepção do pedido, o Ministro emite uma autorização para conceder ou recusar uma derrogação. O starost, após obter a autorização, concede ou recusa o consentimento na derrogação por meio de decisão.