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Se quisermos usar a opção de construir na notificação, devemos manter as distâncias legais dos limites do lote
A construção de uma casa para notificação é possível se a área de influência do novo edifício não ultrapassar os limites do lote abrangido pelo investimento. Ao planejar e construir uma casa posteriormente, é necessário manter as distâncias padrão das fronteiras vizinhas impostas por lei.
Lista de distâncias válidas dos limites do terreno
Se não houver outros requisitos especificados em regulamentos separados especificando as distâncias permitidas de certas estruturas dos edifícios, o edifício no terreno deve estar localizado a uma distância da fronteira com o terreno adjacente não inferior a:
- 4 m - no caso de um edifício voltado para uma parede com aberturas de janelas ou portas em direção a essa fronteira;
- 3 m - no caso de um edifício virado para uma parede sem aberturas de janelas ou portas para este limite.
A situação do edifício no caso referido no no 1. 1, permitida a uma distância de 1,5 m da fronteira ou diretamente na fronteira, se resultar do disposto no plano local ou da decisão sobre as condições de construção e uso do solo.
Nas habitações unifamiliares, tendo em conta os regulamentos distintos, é permitido:
- situar o edifício com uma parede sem janelas ou aberturas de portas diretamente na divisa com o terreno adjacente ou a uma distância inferior à especificada no parágrafo 1 ponto 2, mas não inferior a 1,5 m, em um terreno para construção com menos de 16 m de largura;
- localizar o edifício diretamente na fronteira com o lote de construção vizinho, se ele será adjacente com toda a superfície de sua parede à parede do edifício existente no lote adjacente ou à parede do edifício projetado para o qual há uma licença de construção final, desde que sua parte fique na faixa Com 3 m de largura ao longo do limite do lote, terá comprimento e altura não superiores à construção existente ou prevista no lote adjacente;
- extensão do edifício existente, localizado a uma distância inferior à especificada no parágrafo 1 do limite com o lote adjacente, se na faixa de 3 m de largura ao longo deste limite forem mantidas as suas dimensões atuais, bem como a superestrutura do edifício situada de forma a não mais de um andar, enquanto na parede da superestrutura localizada a uma distância inferior a 4 m não deve haver janelas ou portas abertas a partir da fronteira;
- localização do anexo e da garagem com comprimento inferior a 5,5 me altura inferior a 3 m, directamente no limite com o terreno adjacente ou a uma distância não inferior a 1,5 m com parede sem janelas ou portas.
A distância da divisa com o terreno vizinho não pode ser inferior a:
- 1,5 m até ao beiral, cornija, varanda ou dossel acima da entrada, bem como a partes do edifício como galeria, terraço, escada externa, rampa ou rampa;
- 4 m para uma abertura de janela no telhado ou inclinação do telhado voltada para esta borda.

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