
Visita ao notário
O primeiro passo será marcar uma consulta por telefone ou pessoalmente e informar o notário sobre o tipo de atividades que deseja realizar. Antes da reunião, você deve fornecer ao notário os documentos necessários:
- cópia da certidão de óbito do testador;
- cópias das certidões de nascimento dos herdeiros e, no caso de esposa e filhas casadas, cópias adicionais das certidões de casamento;
- fotocópias dos bilhetes de identidade (os originais devem ser entregues a um notário);
- um testamento, se o testador deixou um.
É aconselhável comparecer ao notário no máximo 6 meses após o falecimento do testador. Pois se formos ao notário antes desta data, ele poderá emitir um certificado de herança apenas na condição de que todos os herdeiros recebam uma declaração de aceitação ou rejeição da herança. E tal declaração feita em cartório aumenta os custos - a taxa notarial para cada declaração é de 50. Se 6 meses se passaram desde a data do falecimento do testador, a apresentação de tais declarações não é necessária.
Protocolo de herança
Após a entrega de todos os documentos e do comparecimento pessoal de todos os herdeiros, o notário elabora um protocolo de sucessão. Paralelamente, informa os herdeiros sobre a obrigação de divulgação das circunstâncias previstas no protocolo e sobre a responsabilidade penal pela apresentação de declarações falsas.
O conteúdo do protocolo inclui:
- um pedido consistente de confirmação da herança dos herdeiros;
- declarações dos herdeiros sobre a existência ou inexistência de pessoas que excluam herdeiros conhecidos, bem como sobre quaisquer testamentos do testador;
- a declaração de que, em relação à herança, não foi proferida qualquer decisão sobre a sua aquisição e não se encontra pendente nenhum processo neste caso, nem foi preparada qualquer certidão de herança
- se o patrimônio incluir uma fazenda - uma declaração de que dos herdeiros listados acima preenche as condições para herdá-los;
- assegurar que as declarações de aceitação ou rejeição de herança foram apresentadas (aplica-se a relatórios no prazo de 6 meses após a morte do testador);
- declaração sobre se foi proferida uma decisão sobre a indignidade da herança ou se foram celebrados acordos com o futuro testador quanto à renúncia à herança;
- declaração dos herdeiros de que não existem condições que excluam a certificação da herança por parte do notário (por exemplo, bens localizados no estrangeiro).
Uma cópia da certidão de óbito do testador está anexada ao relatório.
Por ocasião da elaboração do protocolo, o notário poderá abrir e anunciar o testamento, caso não o tenha feito antes, mediante protocolo próprio.
Escritura de certificação de herança
Depois de elaborado o protocolo de herança, o notário elabora um certificado de herança. O ato indica para quem e em que parte a herança caiu. A certidão da herança estatutária e testamentária inclui o dia, mês, ano e local da sua preparação, o cartório notarial e o testador, a data e o local do seu falecimento e o último local de residência.
- Em caso de herança estatutária. O notário confirma que os herdeiros nomeados na escritura são herdeiros por força da lei (isto acontece quando o falecido não deixou testamento). No primeiro caso, os filhos do testador e sua esposa são chamados a herdar os filhos do testador. O notário público fornece informações sobre o grau de parentesco e a devida parcela da herança - listando os nomes, sobrenomes, nomes dos pais, data e local de nascimento de cada um dos herdeiros.
- Com herança testamentária. Aqueles que foram nomeados no testamento serão nomeados para a herança - eles podem ser membros da família e pessoas não relacionadas ao testador por laços de sangue. O notário nomeará os herdeiros, indicando seus dados pessoais, juntamente com a indicação de quanto dos bens pertenciam - de acordo com o testamento do falecido. O notário só pode confirmar a herança com base num testamento ordinário. Isso significa que não é possível confirmar a herança perante um notário com base em testamentos especiais - ou seja, um testamento oral consistindo na declaração do testador do último testamento oralmente com a presença simultânea de pelo menos três testemunhas,de um testamento perante o comandante de um navio ou aeronave ou seu substituto na presença de duas testemunhas ou um testamento militar. Com esses tipos de testamento, a aquisição da herança só pode ser confirmada em juízo.
A escritura de herança é assinada por todos os envolvidos na elaboração do protocolo de herança e pelo cartório. A escritura deve ser inscrita no registo informático do Conselho Nacional de Notários. O ato produz os mesmos efeitos de uma decisão judicial com validade jurídica declarando a herança adquirida. A taxa para estas atividades notariais é de 150.
Revogação do ato sucessório
É possível revogar o ato sucessório. Isso pode ser feito pelo tribunal, revogando a certidão de herança registrada, se uma ordem de herança já tiver sido emitida para a mesma herança e os herdeiros a tiverem ocultado do notário.
Será o mesmo se dois ou mais certificados para a mesma herança tiverem sido registrados. O tribunal notifica o notário que preparou o ato revogado e o Conselho Nacional dos Notários sobre os atos praticados, enviando-lhes cópias da decisão proferida. A certidão de herança é revogada ex officio pelo tribunal das sucessões se se tratar de herança de pessoa declarada morta ou cuja morte tenha sido confirmada por decisão do tribunal e posteriormente a decisão foi revogada. Testamentos
comuns Testamentos comuns
, de acordo com o direito civil, são:
- um testamento inteiramente redigido pelo testador, assinado e datado por ele;
- testamento na forma de escritura notarial;
- um testamento oral, redigido de forma que o testador, na presença de duas testemunhas, declare seu último testamento ao chefe da comuna, prefeito, presidente da cidade, starost, marechal da voivodia, poviat ou secretário da comuna, ou ao chefe do cartório, e então sua declaração foi escrita.
Base jurídica:
Lei de 14 de fevereiro de 1991, Lei dos Notários (Diário Oficial nº 189, item 1158, conforme alterada).