

Para explicar o problema descrito, é muito importante que as noções de padrasto e madrasta não se refiram à autoridade parental, mas a uma situação em que um dos pais casa novamente. Padrasto - é o marido da mãe da criança, que não é seu pai, e existe afinidade entre o padrasto e a enteada. Não é uma relação biológica, mas apenas legal, e resulta de um casamento concluído. A filha da mãe, casando-se novamente pela segunda vez, é, portanto, parente de seu novo marido.
Doação sem impostos
Nossa Leitora recebeu uma doação em 2008 de sua mãe e padrasto na forma de fundos. A data é muito importante aqui porque a partir de 1º de janeiro de 2007, heranças e doações feitas à família imediata (ou seja, cônjuge, pais, avós, filhos, netos, enteados, padrasto, madrasta e irmãos) estão totalmente isentos de impostos. Portanto, mesmo com uma doação muito alta, você não precisa mais pagar.
Para não pagar o imposto sobre as doações, devem ser cumpridas duas condições:
- as doações superiores a 9.637 (para uma pessoa em cinco anos) devem ser comunicadas ao chefe da repartição de finanças competente no prazo de um mês (atualmente seis meses);
- as doações em dinheiro devem ser transferidas para a conta bancária do destinatário ou por vale postal.
Se as condições acima forem atendidas, o destinatário, ou seja, o nosso leitor, não terá nenhuma outra obrigação; Assim, a compra de um apartamento pelos recursos recebidos com a doação não era condição para a isenção do imposto.
Atenção! Se as condições acima não forem cumpridas, a aquisição de bens ou direitos de propriedade está sujeita a tributação de acordo com os princípios especificados para os compradores incluídos no grupo de impostos I.
Venda de apartamento sem lucro
Outro problema do nosso Reader é a venda em 2010 de um apartamento adquirido dois anos antes. A regra é que 19% de imposto de renda pessoal deve ser pago em tal venda. É calculado sobre o rendimento da venda do imóvel, ou seja, a diferença entre o rendimento da venda do imóvel e os custos da sua compra. Os custos podem incluir não apenas o valor pago pelo imóvel, mas também valores gastos, por exemplo, em uma comissão paga ao corretor.
Como nossa leitora pagou 159.000 pelo apartamento e o vendeu por 139.000, ela não teve renda, portanto não pagará impostos por essa transação.
Venda de um apartamento com lucro
Se nosso Leitor conseguisse vender o apartamento com muito mais lucro, tal transação não seria necessariamente tributada.
- Alívio para inscrição. Pessoas que adquiriram o direito a bens imóveis em 2007 ou 2008 (como Czytelniczka) têm direito a um alívio de registro. Para utilizá-lo é necessário fazer o check-in no imóvel por no mínimo 12 meses antes da data da venda.
- Redução de impostos. Numa situação em que o benefício fiscal não pode ser utilizado, o legislador permitiu reduzir o imposto sobre vendas declarando e depois gastando os rendimentos gerados para fins de habitação própria. Dois prazos são claramente distinguidos aqui - para propriedades adquiridas antes de 1º de janeiro de 2007 e após 31 de dezembro de 2008.
Portanto, não existe essa possibilidade para os imóveis adquiridos de 1º de janeiro de 2007 ao final de dezembro de 2008, ou seja, a nossa Leitora (se ao menos obtivesse receita com a venda do apartamento - e lembremos que isso não aconteceu) só poderia se beneficiar da isenção de matrícula; em 2007 e 2008, a lei não previa qualquer indenização relacionada à construção ou compra de outro imóvel.
- Adquirido antes de 1º de janeiro de 2007. No caso de imóveis adquiridos nesta data, é possível deduzir o valor das despesas previstas para a construção de uma casa ou compra de um apartamento diretamente da receita com a venda do imóvel. Um requisito adicional é que os valores declarados sejam gastos no prazo de 2 anos civis a partir da data da venda.
- Compra após 31 de dezembro de 2008. Para os imóveis adquiridos nessa data, é possível reduzir o lucro tributável na proporção do valor dos rendimentos despendidos com a habitação própria. A receita com a venda de imóveis é então multiplicada pelo coeficiente igual a:
1 - despesas com habitação própria divididas pela receita com a venda de imóveis.
Também é importante notar que, ao vender um imóvel adquirido após 31 de dezembro de 2008, o contribuinte tem dois anos fiscais para gastar o dinheiro com sua própria habitação, e não anos civis (como era o caso com os imóveis adquiridos antes de 1º de janeiro de 2007). O ano fiscal é contado a partir do início do ano seguinte ao evento. Portanto, ao alienar tal imóvel em 1º de janeiro de 2011, o contribuinte tem até 31 de dezembro de 2013 para despender seu dinheiro com a própria habitação.
As demais dúvidas quanto ao gasto do dinheiro da doação são irrelevantes porque, se feito corretamente, não estava sujeito ao imposto sobre herança e doação e não precisava ser usado de forma específica.
Base jurídica:
Lei de 28 de julho de 1983 sobre o imposto sobre herança e doação (Diário Oficial de 1983 No. 45, item 207, conforme alterado)
Lei de 26 de julho de 1991 sobre imposto de renda pessoal ( Diário Oficial da União de 2010, nº 51, item 4507)