Índice

Ajude o desenvolvimento do site, compartilhando o artigo com os amigos!

Artigos 22 e 23 da Lei de Construção - onde se encontram os direitos e obrigações básicas do gestor do canteiro de obras
Na primavera do ano passado, assinei um contrato para a construção de uma casa unifamiliar com uma construtora. O gerente de obra e coproprietário da empresa, que assinou o contrato comigo e os documentos de entrega na fiscalização da construção, na verdade só a visitou três vezes. Foi representado por um plenipotenciário que permitiu muitos, alguns muito significativos, erros e falhas durante a construção. O picante do caso se soma ao fato de que o referido plenipotenciário guardava um diário de obra, assinado em nome do gerente oficial com seu carimbo e nome. Ele apenas forjou sua assinatura. E isso, na minha opinião, está sob a alçada do Ministério Público. Ele mesmo estava no canteiro de obras duas vezes por semana durante uma hora. E o mais importante éessa construção não foi executada conforme planejado. Até hoje, não posso pedir que você complete o registro de construção e escreva uma declaração de conclusão. Nesta situação, não posso registrar o prédio para coleta sob supervisão de construção. Diga-me o que devo fazer nesta situação. Existem regras que regem a exigência de preencher o diário e emitir a referida declaração? O gerente do local pode conduzir um local de construção por meio de um proxy? O gerente deve fazer medições geodésicas antes e depois do investimento?Nesta situação, não posso registrar o prédio para coleta sob supervisão de construção. Diga-me o que devo fazer nesta situação. Existem regras que requeiram o preenchimento da agenda e a emissão da referida declaração para mim? O gerente do local pode conduzir um local de construção por meio de um proxy? O gerente deve fazer medições geodésicas antes e depois do investimento?Nesta situação, não posso registrar o prédio para coleta sob supervisão de construção. Por favor, deixe-me saber o que fazer nesta situação. Existem regras que regem a exigência de preencher o diário e emitir a referida declaração? O gerente do local pode conduzir um local de construção por meio de um proxy? O gerente deve fazer medições geodésicas antes e depois do investimento?o que devo fazer nesta situação? Existem regras que requeiram o preenchimento da agenda e a emissão da referida declaração para mim? O gerente do local pode conduzir um local de construção por meio de um proxy? O gerente deve fazer medições geodésicas antes e depois do investimento?o que devo fazer nesta situação? Existem regras que requeiram o preenchimento da agenda e a emissão da referida declaração para mim? O gerente do local pode conduzir um local de construção por meio de um proxy? O gerente deve fazer medições geodésicas antes e depois do investimento?
De acordo com os requisitos da lei de construção, uma função técnica independente na construção é considerada atividades relacionadas com a necessidade de avaliar profissionalmente fenômenos técnicos ou de resolver de forma independente questões arquitetônicas e de construção, bem como questões técnicas e organizacionais, incluindo, em particular, gestão de construção.
Deveres do gerente de construção
As funções técnicas independentes na indústria da construção podem ser desempenhadas apenas por pessoas com educação técnica e prática profissional adequadas, adaptadas ao tipo, complexidade da atividade e outros requisitos relacionados à função desempenhada, confirmados por uma decisão, denominada qualificações de construção, emitida por um órgão de governo autônomo.
As pessoas que desempenham funções técnicas independentes na indústria da construção são responsáveis pelo seu desempenho de acordo com as disposições e princípios do conhecimento técnico e pela devida diligência na execução das obras, na sua adequada organização, segurança e qualidade.
As funções básicas do gestor do canteiro de obras incluem:
- tomada de posse do protocolo do investidor e proteção adequada do canteiro de obras junto com os objetos de construção, dispositivos técnicos e pontos fixos da rede geodésica e os elementos protegidos do ambiente natural e cultural;
- manter a documentação de construção (incluindo fazer entradas no registro de construção);
- garantir a marcação geodésica do objeto (por um inspetor autorizado) e organizar a construção do edifício e gerenciá-lo de maneira consistente com o projeto, licença de construção e regulamentos, incluindo regulamentos técnicos e de construção, bem como saúde e segurança ocupacional;
- suspensão das obras de construção em caso de eventual risco e notificação imediata à autoridade competente;
- notificação ao investidor sobre o lançamento no diário de obras referente à suspensão das obras em razão de desempenho contrário ao projeto;
- implementação das recomendações inseridas no registro de construção;
- reportar ao investidor para verificação ou aceitação das obras abrangidas ou em extinção e assegurar que os ensaios e verificações das instalações, dispositivos técnicos e condutas de chaminés exigidos por lei ou estipulados em contrato são efectuados antes da apresentação do objecto de construção à aceitação;
- preparação de documentação as-built para um objeto de construção;
- notificação do objeto de construção para coleta com um lançamento adequado no registro de construção e participação nas atividades de aceitação e garantia da remoção dos defeitos identificados, bem como fornecer ao investidor uma declaração de conformidade do objeto de construção com o projeto de construção e as condições de licença de construção, e restauração das condições e ordem adequadas do canteiro de obras .
O âmbito dos direitos e obrigações do gestor da construção é definido na lei de construção. Uma das características que distinguem um gerente de construção de outros participantes do processo de construção que desempenham funções técnicas independentes na construção é que o gerente de construção é sempre um.
Claro, pode haver muitos gerentes de obras no canteiro de obras, mas suas funções estão subordinadas ao gerente de construção e sua participação no processo de construção não limita de forma alguma o número de responsabilidades do gerente de construção.
A primeira atividade do gerente do canteiro de obras é assumir a documentação de construção e o canteiro de obras do investidor e protegê-los contra o acesso de terceiros.
O gerente de construção também fornece marcação geodésica de objetos de construção e mantém a documentação de construção, incluindo um registro de construção.
construção de toras
O livro de registro de construção pode receber o status de um documento oficial, que deve ser considerado verdadeiro. Além disso, o registro mantido de acordo com os regulamentos relevantes reflete os eventos mais importantes durante o processo de construção. Portanto, as pessoas que podem fazer entradas no registro de construção são estritamente definidas. As seguintes pessoas estão autorizadas a fazer lançamentos no livro de registro de construção:
- investidor;
- inspetor de supervisão do investidor;
- designer;
- gerente de construção e gerente de obras de construção;
- pessoas que realizam atividades de levantamento topográfico no canteiro de obras;
- funcionários das autoridades de supervisão de construção e outros órgãos autorizados a controlar o cumprimento da regulamentação no canteiro de obras - como parte das atividades de controle realizadas.
Portanto, é inaceitável fazer entradas por uma pessoa de fora do círculo de pessoas autorizadas mencionado.
Responsabilidade do gestor
O gestor da obra por suas ações ou omissões é legalmente responsável: profissional, criminal, disciplinar (decorrente do direito do trabalho) e civil (decorrente do contrato de mandato).
- Responsabilidade profissional na indústria da construção se aplica a pessoas que desempenham funções técnicas independentes na indústria da construção (ou seja, também o gerente de construção) que cometeram contravenções ou infrações especificadas pela lei, foram punidas em conexão com o desempenho dessas funções ou causaram uma ameaça à vida humana ou à saúde devido a erros grosseiros ou negligência , segurança da propriedade ou do meio ambiente ou danos materiais significativos. A razão também pode ser o incumprimento ou o cumprimento negligente das suas obrigações ou a abstenção da supervisão do autor (aplica-se a designers).
A prática de atos que causem responsabilidade profissional na indústria da construção está sujeita a repreensão, advertência com imposição simultânea de exame no prazo prescrito ou proibição de exercício de função técnica independente na indústria da construção por um período de um a cinco anos. A proibição de exercício de função técnica autónoma aplica-se também a quem, apesar de duas vezes advertido, voltar a cometer um acto causador de responsabilidade profissional ou se abster de adiar o exame prescrito. É atribuída uma data adicional a quem foi punido com a imposição simultânea da obrigação de fazer o exame, mas que não foi aprovado no prazo estabelecido. Se não receber uma avaliação positiva agora,há perda do direito de desempenhar uma função técnica independente na construção.
O processo de responsabilidade profissional na construção é iniciado a pedido da autoridade de fiscalização da obra competente para o lugar da prática do ato ou da confirmação da prática do ato e apresentado após a instrução.
Um investidor não pode apresentar tal pedido - ele não tem título legal para ser um participante em um procedimento no qual as autoridades relevantes, ao abrigo dos poderes estatutários, avaliam se as pessoas com qualificações de construção os executam corretamente, de acordo com suas obrigações. No entanto, ele pode solicitar à autoridade de supervisão de construção que inicie tais procedimentos contra um gerente não confiável. Tal solicitação pode ser feita por qualquer pessoa que tenha sofrido danos como resultado de um mau funcionamento de uma pessoa que desempenha uma função independente.
O requerimento de responsabilidade profissional deve conter a especificação do ato alegado, a justificativa de fato e de direito e a indicação das provas. Em questões de responsabilidade profissional na construção, governam os órgãos de governo autônomo profissionais.
A decisão final sobre a pena é remetida à unidade organizacional que emprega o punido, à associação profissional competente e à autoridade que concedeu ao lesado a autorização para o exercício de função técnica independente na construção e ao Inspetor-Chefe de Fiscalização de Edifícios. As informações sobre essa pena são inseridas no Registro Central de Infratores.
Ao mesmo tempo, deve ser enfatizado que tais processos não podem ser iniciados após 6 meses a partir da data em que as autoridades de supervisão de construção tomaram conhecimento da prática do ato que deu origem a esta responsabilidade e não mais de 3 anos a partir da notificação da conclusão da construção ou emissão da decisão sobre a licença de uso. objeto de construção.
- A responsabilidade penal prevê que qualquer pessoa que desempenhe uma função técnica independente na indústria da construção, sem as qualificações de construção adequadas ou o direito de desempenhar uma função técnica independente na indústria da construção, está sujeito a multa, restrição de liberdade ou prisão de até um ano.
- Responsabilidade disciplinar, previsto pela legislação trabalhista, não será viável nesse caso, pois o gerente da obra também é coproprietário da construtora.
- Responsabilidade. No entanto, você pode aproveitar a possibilidade de responsabilidade civil e reivindicar a devida indenização em uma ação civil por todos os danos causados.
Procuração do gerente
As atividades do gerente do site por meio de um proxy são um assunto separado. É verdade que a lei não indica diretamente tal possibilidade, mas com base no direito administrativo e na literatura, tal ação pode ser permitida. Entretanto, é necessário que o plenipotenciário seja autorizado a administrar o canteiro de obras. A procuração também deve indicar as atividades específicas a que o procurador tem direito. Assim, no caso em apreço, seria necessário verificar se tal procuração existia e a que tinha direito, bem como se o próprio representante possuía as qualificações que lhe conferiam direito ao exercício da função de gestor de obras.
Se não havia procuração ou o procurador não possuía as qualificações exigidas, ele / ela é responsável por fazê-lo.

Ajude o desenvolvimento do site, compartilhando o artigo com os amigos!

Publicações Populares