Índice
Competição de ano novo
§ 1 Disposições Gerais
1. O presente Regulamento define as condições em que decorre o concurso mensal da Casa de Nice n.º 1-2 / 2014 (doravante denominado "Concurso").
2. O Organizador do Concurso é a Agora SA, com sede em (00-732) Varsóvia em ul. Czerska 8/10 (doravante denominado "Organizador"), inscrito no registro de empresários do Registro do Tribunal Nacional mantido pelo Tribunal Distrital da capital de Varsóvia, 13ª Divisão Comercial do Registro do Tribunal Nacional, sob o número KRS 59944, NIP 526-030-56-44 , que é o editor do mensal "Miłość Dom" e o proprietário do site www.ladnydom.pl.
3. Os fundadores dos prêmios individuais são:
3.1. ASP Polónia Spółka z oo com sede em (51-511) Wrocław, na ul. Mikołowska 84, inscrito no registo de empresários do National Court Register sob o número KRS 143980, NIP número 895-17-18-333, a seguir designado "Fundador 1";
3.2. Saint - Gobain Construction Products Polska Sp. z o. o., com sede em (44-100) Gliwice, na ul. Okręna 16, inscrito no Registro de Empresários do Registro do Tribunal Nacional sob o número KRS 86064, NIP número 522-010-15-85, doravante denominado "Fundador 2";
3.3. PPG Deco Polska Spółka z oo com sede em (51-416) Wrocław, na ul. Kwidzyńska 8, inscrito no Registro de Empresários do Registro do Tribunal Nacional sob o número KRS 68982, NIP número 895-17-60-602, doravante denominado "Fundador 3 ";
3.4. Fakro Spółka z oo com sede em (33-300) Nowy Sącz, na ul. Węgierska 144A, inscrito no Registro de Empresários do Registro do Tribunal Nacional sob o número KRS 110248, NIP número 734-100-14-87, doravante denominado "Fundador 4";
3,5. Hörmann Polska Spółka z oo com sede em (62-052) Komorniki, ul. Otwarta 1, inscrito no registro de empresários do National Court Register sob o número KRS 104824, NIP número 779-002-06-95, doravante denominado "Fundador 5";
3,6. Invest Gr1 Spółka z oo com sede em (75-135) Koszalin, na ul. Szczecińska, inscrito no Registo de Empresários do Registo do Tribunal Nacional sob o número KRS 414905, NIP número 669-251-68-97, a seguir designado "Fundador 6";
3,7. Termo Organika Spółka z oo com sede em (30-117) Cracóvia, na ul. B. Prusa 33, inscrita no registo de empresários do National Court Register sob o KRS nº 45149, NIP nº 679-257-12-23, doravante denominado "Fundador 7";
3,8. Robert Bosh Spółka z oo com sede em (02-231) Varsóvia, na ul. Jutrzenki 105, inscrito no Registro de Empresários do Tribunal Nacional sob o número KRS 51814, NIP número 526-102-79-92, doravante denominado "Fundador 8";
- doravante designados conjuntamente como "Fundadores".
4. A competição será realizada no período de 20 de dezembro de 2014, das 00h01 a 16 de fevereiro de 2015 às 23h59.
§ 2 Participação na competição
1. Os participantes no Concurso podem ser pessoas singulares, maiores de idade, com plena capacidade jurídica e com residência permanente no território da República da Polónia, que reúnam as condições estabelecidas no Regulamento. A participação no Concurso é gratuita.
2. Funcionários ou representantes do Organizador, bem como outras pessoas que participam na preparação e condução do Concurso e membros de sua família imediata (ou seja, ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuges, pais de cônjuges, pessoas em um relacionamento adotivo e em uma joint venture) não podem participar no Concurso. vivo).
3. A tarefa do participante no Passatempo consiste em enviar um SMS com o preenchimento da frase “Estou a ler a Nice House porque …” (doravante designada “Tarefa do Passatempo”). A resposta não pode conter mais de 160 caracteres com espaços (sem caracteres poloneses).
4. Ao aderir ao Concurso, o Participante aceita o Regulamento na íntegra. O participante compromete-se a cumprir as regras aí estabelecidas, bem como confirma que cumpre todas as condições que o habilitem a participar no Concurso.
5. A participação no Concurso, bem como os direitos e obrigações a eles relacionados, incluindo o direito de reclamar o prémio, não podem ser transferidos para outras pessoas.
6. O organizador não se responsabiliza pela impossibilidade de apresentação de candidaturas a concurso provocada por operadores de telecomunicações.
§ 3 Condições para participação na Competição
A condição para participação na Competição é o atendimento aos requisitos estabelecidos nos §2 e §3 do Regulamento, incluindo o desempenho da tarefa da competição referida no §2 sec. 3.
Os participantes da competição entram na competição enviando um SMS (mensagem de texto curta) com o seguinte texto: LD1.XY em que X é o número do prêmio pelo qual estão disputando e Y é a resposta à tarefa da competição para o número 72466 (o custo de um SMS é 2 + IVA, ou seja, 2,46 com IVA).
A senha deve ser inserida imediatamente após o "período".
Fontes polonesas não podem ser usadas no texto do SMS. A senha não pode conter mais de 160 caracteres, incluindo espaços.
5. O SMS deve ser enviado para que chegue ao servidor da operadora de SMS até 16 de fevereiro de 2015 em 23:59, referido na seção §1 3. Não participarão no Passatempo SMSs que cheguem ao servidor da operadora de SMS após o prazo acima especificado. O Organizador não reembolsa os participantes da Competição pelo custo do envio de um SMS na Competição.
§ 4 Concessão de prêmios
1. Cada participante do Concurso pode enviar qualquer número de mensagens SMS e disputar vários prémios, enquanto um participante do Concurso pode receber apenas um prémio, também no caso de ter seleccionado mais do que uma resposta à Tarefa do Concurso pelo Organizador como merecedora de distinção. Caso, após o anúncio dos resultados do Concurso, seja revelado o fato de mais de uma resposta ter sido preparada pela mesma pessoa premiada, o Organizador informará o autor das respostas destacadas de que um prêmio foi concedido e fará uma seleção suplementar de respostas à Tarefa do Concurso (Respostas) a fim de atribuir todos os prêmios.
2. O envio das Respostas para a Tarefa da Competição de um número de assinante é considerado como o envio das Respostas por uma pessoa.
3. Os Vencedores do Concurso são os 20 Participantes cujas Respostas Propostas serão consideradas as mais interessantes pelo Comitê do Concurso. O Organizador leva em consideração considerações estéticas ao selecionar as respostas premiadas.
4. O concurso termina com uma reunião da comissão de concurso, que determinará os vencedores do concurso com base nas mensagens SMS enviadas.
5. O comitê de competição se reunirá na redação da revista. O comitê do concurso inclui representantes do Organizador.
6. O Organizador entrará em contato com os remetentes de SMS referidos no parágrafo 2 acima, no prazo de 5 dias após o término do concurso (ou seja, 20 de fevereiro de 2015) e após determinar os números de telefone dos quais o SMS foi enviado, dando direito ao recebimento do prêmio, por telefone ou SMS informando sobre o recebimento do direito ao prêmio. Cada uma das pessoas acima mencionadas deve fornecer seu (s) nome (s), sobrenome (s), endereço de residência e número PESEL. O direito ao prêmio será retido pela pessoa cujos dados serão determinados dentro do tempo especificado acima. A impossibilidade de obter os dados dentro do prazo estabelecido neste ponto encerrará o direito do Participante ao prêmio e autorizará o Organizador a concedê-lo a outro Participante do Concurso,cumprir as condições de recebimento da premiação previstas neste Regulamento.
Os prêmios para os vencedores do Concurso são:
Código nº 1: 3 prêmios na forma de cupons "Extradom" (vouchers) no valor de até 3000 cada para a compra de qualquer projeto selecionado da base de dados www.extradom.pl financiada pelo Fundador 1;
Código n.º 2: 2 prémios em forma de cupões "Isover" (vouchers) no valor de 3000 cada para a compra de Uni-Mata Plus - lã ISOVER para isolamento de sótão, financiado pelo Fundador 2;
Código n.º 3: 1º prémio na forma de cupão (voucher) “Dekoral” no valor de 3000 para a compra de 55 litros de tinta Sigma Coatings Superlatex Classic - financiado pelo Fundador 3;
Código nº 4: 2 prêmios na forma de janela de teto FakroFTT U6 Thermo com flange de vedação e toldo AMZ, valor bruto: 3.200 cada - financiado pelo Fundador 4;
Código n.º 5: 1º prémio na forma de portas Renodoor Plus da "Hormann" em folheado GoldenOak UD, 0,96 W / (m2K) com um valor bruto de 6827 - financiado pelo Fundador 5;
Código nº 6: 1º prémio na forma de portão automático de garagem RenoMatic marca “Hormann” em folheado GoldenOak com acionamento no valor de 3,481 brutos - financiado pelo Fundador 5;
Código no.7: 3 prêmios na forma de estadia em família de fim de semana em uma casa de férias em Mielno no Lago Jamno (voivodia da Pomerânia Ocidental) (chalé modelo HT1 ou HT3), contados como 2 noites para 4 pessoas, com um valor não superior a 2.000 cada (datas e tipo possíveis a casa será montada pelo fundador do prêmio de acordo com o vencedor) - financiada pelo Fundador 6;
Código No. 8: 2 prêmios na forma de um cupom (voucher) "Termoorganika" no valor de 3.000 cada para a compra de produtos Termoorganika para um sistema de isolamento completo - financiado pelo Fundador 7;
Código nº 9: 5 prêmios na forma de um kit de ferramentas BOSCH, que inclui a chave de fenda PSR Select + o dispositivo multifuncional PMF 190 E. O valor do conjunto é de 658 brutos - financiado pelo Fundador 8.
Com exceção dos prêmios marcados com o código 7, todos os vouchers de prêmio são válidos até 31 de dezembro de 2015. Os
prêmios marcados com o código 7 podem ser usados de fevereiro a maio e de setembro a novembro de 2015, após reserva com pelo menos um mês de antecedência.
Os fundadores são responsáveis pela emissão dos prêmios.
Os fundadores (com exceção do Fundador 8) podem abster-se de emitir os prêmios até que o vencedor pague um adiantamento do imposto de renda pessoal na conta bancária indicada no valor de 10% do valor do prêmio recebido e forneça ao Fundador os dados necessários para a liquidação adequada da dívida fiscal (nome, sobrenome) , Número PESEL, endereço de residência, repartição de finanças competente). O não recolhimento do imposto antecipado até 31 de dezembro de 2015 implicará na extinção do direito à sentença naquela data.
Antes de emitir o prêmio, o Fundador 4 e o Fundador 5 combinam com os vencedores o tamanho do prêmio a ser dado a um vencedor específico.
No caso de não utilização de todo o valor especificado no cupom (voucher), o vencedor não terá direito a qualquer tipo de gratificação em espécie ou reembolso da diferença em dinheiro.
§ 5 Envio de prêmios
1. Com exceção dos prêmios financiados pelo Fundador 4, os prêmios devem ser entregues por conta e risco do vencedor em uma data acordada individualmente por meio de uma empresa de courier e no endereço acordado individualmente por cada um dos Fundadores com vencedores individuais. Os acordos entre os vencedores e os Fundadores individuais são feitos por telefone ou e-mail. O Fundador 4 garante a entrega do prêmio às suas custas no endereço indicado na Polônia.
2. O Organizador não se responsabiliza pelas consequências do fornecimento de dados de morada falsos por parte do Participante, impedindo a entrega do prémio.
3. A recusa em indicar o endereço ou a omissão de especificação dos detalhes da entrega do prêmio até 31 de dezembro de 2015 implicará na caducidade do direito ao prêmio.
4. Os prêmios do concurso (exceto para o prêmio com o Código nº 9 referido no § 4 seção 7) serão emitidos somente mediante a apresentação de uma confirmação de pagamento do montante de 10% do valor do prêmio para o imposto sobre os ganhos e na forma especificada neste Regulamento, sem a possibilidade de pagar o seu equivalente em dinheiro ou em troca de outro em espécie.
§ 6 Reclamações
1. Reclamações relativas a assuntos relacionados com o Concurso devem ser apresentadas por escrito com justificação para o Organizador no seguinte endereço: "Miłość Dom", ul. Czerska 8/10, 00-732 Warszawa, com a anotação "Concurso de Ano Novo do número 1-2 / 2015 Nice House", no prazo de 14 dias a partir do final do concurso - pessoalmente ou por correio registado (neste caso, a data do carimbo do correio decidirá sobre a apreciação da reclamação) .
2. Reclamações enviadas após o prazo acima não serão consideradas. As reclamações serão consideradas pelo Organizador no prazo de 21 dias a partir da data de seu recebimento, e o resultado será notificado por escrito ao participante da Competição no endereço fornecido na reclamação.
§ 7 Disposições especiais
Na medida em que as Respostas à Tarefa do Concurso atribuídas no Concurso são trabalhos dentro do significado da Lei de Direitos Autorais e Direitos Relacionados, os vencedores do Concurso declaram que:
a) possuem direitos autorais completos do slogan enviado e esses direitos não são de forma alguma onerados ou limitado a terceiros;
b) isentar o Organizador e o Fundador de quaisquer reclamações de terceiros relacionadas à possível violação de direitos autorais proprietários ou não proprietários e direitos pessoais em conexão com o uso de senhas pelo Organizador e o Fundador em relação à publicação dos resultados do Concurso;
c) ao enviar a inscrição para o concurso na forma especificada neste Regulamento, eles concordam em disponibilizar a inscrição para o público de forma que um número ilimitado de pessoas tenha acesso a ela a qualquer hora e local através da Internet no site www.ladnydom.pl ou nos sites de outros sites mantidos pelo Organizador e pelos sites do Fundador por meio de qualquer dispositivo eletrônico (incluindo celular).
§ 8 Disposições Finais
1. O Regulamento da Competição está disponível no escritório do Organizador e durante a Competição no site www.ladnydom.pl
2. Ao aderir ao Concurso, cada Participante concorda com o processamento de dados pessoais pelo Organizador de acordo com as disposições da Lei de 29 de agosto de 1997 sobre a Proteção de Dados Pessoais (texto uniforme: Diário Oficial de 2002, nº 101, item 926) . O fornecimento de informações pessoais é voluntário. Cada participante tem o direito de acessar e corrigir seus dados pessoais. O administrador dos dados pessoais é a Agora SA, com sede em Varsóvia em ul. Czerska 8/10. Os dados pessoais serão processados para a realização do Concurso, incluindo a publicação dos dados das pessoas premiadas e da atribuição dos prémios.
3. Todas as informações sobre o Concurso contidas nos materiais promocionais e publicitários são apenas para fins informativos. Apenas as disposições deste Regulamento são juridicamente vinculativas. Nas matérias não previstas no Regulamento, aplicam-se as disposições do Código Civil.
4. Este Regulamento entra em vigor em 20 de dezembro de 2014.

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