
Procedimento
As formalidades de compra de moradia por estrangeiro são especificadas em ato especial sobre aquisição de bens imóveis por estrangeiros. De acordo com suas disposições, um estrangeiro é uma pessoa física que não possui cidadania polonesa. A aquisição de bens imóveis por esta carece de licença, que é emitida por meio de despacho administrativo, do Ministro do Interior, salvo impugnação do Ministro da Defesa Nacional, e em relação aos imóveis agrícolas - também do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural. A licença é emitida a pedido do estrangeiro se:
- a aquisição de bens imóveis por estrangeiro não colocará em risco a defesa, a segurança do Estado ou a ordem pública, e não é contrariada pela política social e de saúde da sociedade;
- ele vai provar que existem circunstâncias que confirmam os seus laços com a Polónia.
Laços com a Polónia As
circunstâncias que confirmam os laços do estrangeiro com a Polónia podem ser, nomeadamente:
- Origem polaca ou nacionalidade polaca;
- contrair casamento com cidadão ou cidadão da República da Polónia (neste caso, o facto de a casa ser comprada após o casamento pode ser importante);
- possuir uma autorização de residência por período determinado, para se estabelecer ou ser residente de longa duração nas Comunidades Europeias;
- participação no órgão de administração de empresários, por exemplo, atuando como membro do conselho de administração de uma empresa comercial ou filial de um empresário estrangeiro,
- exercício de atividade econômica ou agrícola no território da República da Polônia, de acordo com as disposições da legislação polonesa.
Pedido de autorização
Um pedido de autorização de aquisição de bens imóveis deve conter informações detalhadas sobre:
- designação do requerente - dados pessoais, nacionalidade e endereço de residência;
- designação do imóvel a ser adquirido. Os seguintes dados devem ser fornecidos para uma propriedade de terra - rua, cidade, comuna e voivodia, número do terreno, área em hectares, número de registro de hipoteca e terreno e características do edifício, e para um edifício - seu número, rua, cidade, comuna e voivodia; enquanto que para as instalações que constituem um assunto separado de propriedade - o número do edifício e das instalações, rua, cidade, comuna e voivodia, área útil das instalações em metros quadrados e participação na propriedade comum em que as instalações estão localizadas;
- designação do fornecedor; se for pessoa singular - endereço de residência, e se pessoa coletiva - endereço da sede, juntamente com a titularidade legal do imóvel a alienar;
- determinar o tipo de negócio jurídico de compra de um imóvel (doação, compra);
- justificativa indicando para que fins o imóvel será utilizado.
Além disso, um estrangeiro que solicite uma autorização de aquisição de bens imóveis é obrigado a anexar aos documentos de aplicação:
- especificando sua situação legal - uma cópia ou cópia de um documento confirmando sua identidade, indicando a cidadania, local de nascimento e endereço de residência, e se a pessoa realizar negócios - também um extrato de um registro ou registros apropriados;
- especificando o imóvel (uma cópia do registro de imóveis e hipotecas ou um certificado do conjunto de documentos, um trecho do registro de imóveis junto com um esboço do mapa cadastral, e - quando o imóvel adquirido foi criado como resultado de uma fusão ou divisão - uma lista de alterações de terrenos ou uma decisão de aprovação da divisão ou fusão do imóvel. Um extrato também será necessário. do plano de ordenamento do território atualmente válido, e em caso de sua ausência - um documento emitido pela autoridade competente confirmando a falta de um plano ou uma decisão sobre a localização de um investimento público ou uma decisão sobre as condições de desenvolvimento do
terreno ; - a declaração do vendedor expressando a vontade de vender o imóvel a um estrangeiro.
Os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução para o polonês, certificada por tradutor juramentado.
A área de bens imóveis adquirida por estrangeiro para fazer face às suas necessidades de subsistência não pode ultrapassar 0,5 ha, devendo, na aquisição de bens imóveis com finalidade comercial, justificar-se pelas necessidades reais decorrentes da natureza da actividade económica desenvolvida.
Permissão O
Ministro do Interior, antes de emitir uma decisão, pode:
- solicitar as provas e informações necessárias para considerar o pedido;
- também com o auxílio dos órgãos da administração governamental competentes - verificar se a aquisição de um imóvel por estrangeiro não prejudica a defesa, a segurança do Estado ou a ordem pública e se será compatível com o interesse do Estado.
Adicionalmente, na licença, o Ministro do Interior pode definir condições especiais para o estrangeiro que pretenda adquirir um imóvel, cujo cumprimento determinará a possibilidade da sua compra.
A licença deve especificar, em particular, a pessoa do comprador e do vendedor, o objeto da compra e as condições especiais, se houver. É válido por dois anos a partir da data de emissão.
Um estrangeiro que pretende adquirir um imóvel pode solicitar uma promessa de emissão de uma licença, conhecida como promessa. A promessa é válida por um ano a partir da data de emissão.
A aquisição de bens imóveis por um estrangeiro contrária às disposições da Lei é inválida. Se for esse o caso, a nulidade da compra será decidida pelo tribunal a pedido do chefe da comuna (prefeito, presidente da cidade), staroste, voivodship marechal ou voivode, ou a pedido do Ministro do Interior, competente para a localização do imóvel.
Exceções à regra
A lei também indica quando a obtenção de uma licença não é necessária. Isso se aplica à compra de:
- uma residência independente na acepção da Lei de 24 de junho de 1994 sobre a propriedade de imóveis;
- um estabelecimento comercial independente destinado a uma garagem ou uma participação em tais instalações, se estiver relacionado com a satisfação das necessidades de habitação do comprador ou proprietário do imóvel ou habitação independente;
- bens imóveis de um estrangeiro residente na República da Polónia há pelo menos 5 anos a contar da data de concessão de uma autorização de residência ou de residência para um residente de longa duração nas Comunidades Europeias;
- bens imóveis de um estrangeiro cônjuge de cidadão polaco e residente na República da Polónia há pelo menos 2 anos a partir da concessão da autorização de residência ou de residência de longa duração na Comunidade Europeia, que constituirá uma comunidade estatutária de cônjuges;
- bens imóveis de estrangeiro, se na data da compra tiver direito à herança estatutária do vendedor do imóvel, desde que seja seu proprietário ou usufrutuário perpétuo há pelo menos 5 anos.