
A associação habitacional atua de acordo com a lei, exigindo que as instalações sejam disponibilizadas para a reabilitação da parte comum.
Responsabilidades do senhorio
De acordo com o artigo 13 da Lei de Propriedade de Imóveis, o proprietário arca com as despesas relacionadas à manutenção de suas instalações, é obrigado a manter suas instalações em bom estado, observar a ordem da casa, participar dos custos de gestão relacionados à manutenção do imóvel comum, utilizá-lo de forma que não impeça seu uso por outros coproprietários e cooperar com eles para proteger o bem comum. Além disso, a pedido do conselho de administração, o proprietário é obrigado a permitir o acesso às instalações sempre que for necessário realizar a manutenção, renovação ou remoção de avarias na propriedade comum, bem como equipar o edifício, as suas partes ou outras instalações com instalações adicionais.
O objetivo da disposição acima é proteger os interesses dos demais coproprietários - a falta da possibilidade de renovação das partes comuns resultaria em danos a outras instalações e até mesmo a todo o edifício.
Consequências da recusa
Em caso de recusa de disponibilizar as instalações para reabilitação, a comunidade habitacional pode recorrer a tribunal para o efeito. Tendo em conta a reclamação, o tribunal emite ordens ou proibições adequadas ao senhorio. Podem ser executadas mediante a aplicação de coimas à recusa de ceder um apartamento ao proprietário (artigo 1050.º do Código de Processo Civil).
Portanto, o local deve ser disponibilizado para a comunidade, tanto mais que esta declara que o dano será reparado na parte principal. Se, após as obras de reforma, o proprietário do imóvel decidir que sofreu danos reais em decorrência das obras, é sempre possível exigir indenização da comunidade, nos termos do art. 415 do Código Civil, documentando a extensão dos danos e apresentando projetos de lei que indicassem seu alcance.
Se a comunidade não aceitar sua reclamação, você pode ir ao tribunal.