

As novas taxas de IVA, aumentadas em um ponto percentual, são aplicáveis nos próximos três anos, ou seja, até o final de dezembro de 2013. Porém, o que empolgou a indústria da construção e os clientes no início de janeiro não foram tanto as alíquotas mais altas, a que nos acostumamos, mas disposições não muito precisas quanto à alíquota caso o cliente resolva não só comprar o produto, mas também para a sua montagem.
Em anos anteriores, de acordo com o regulamento do Ministro das Finanças em vigor até à data (de 24 de dezembro de 2009 sobre a implementação de certas disposições da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado), os produtores que ofereciam os seus próprios produtos aos clientes com montagem podiam aplicar uma taxa reduzida para 7%. Embora se trate apenas de determinados tipos de edifícios (incluídos na construção abrangida pelo programa de habitação de interesse social), a sua lista era muito ampla e incluía, entre outros, casas unifamiliares, edifícios com vários apartamentos ou escritórios.
Em suma, a situação era a seguinte: um investidor que decidisse, por exemplo, substituição de janelas, tinha duas opções: só poderia comprar o produto e pagar 22% de imposto, e providenciar a instalação por conta própria ou mandar instalar imediatamente do fabricante, graças ao qual todo o pedido estava sujeito a uma taxa de imposto de 7% muito mais baixa e mais lucrativa.
No entanto, disposição semelhante não foi incluída no último regulamento do Ministro da Fazenda (de 22 de dezembro de 2010). Então, esse é o fim da possibilidade de os produtores aplicarem uma taxa de imposto mais baixa?
No entanto, 8%
De acordo com as análises, apesar das alterações às disposições do regulamento e das ambiguidades daí decorrentes, os clientes continuarão a poder beneficiar da taxa preferencial de IVA de 8%. A entrega e instalação de janelas devem ser tratadas com base no artigo 41 da Lei como renovação, modernização, modernização térmica ou reconstrução de um edifício ou sua parte. Alguma margem de manobra também pode resultar da classificação do serviço como obras de conservação.
Recorde-se que, à semelhança dos anos anteriores, a taxa reduzida aplica-se apenas à entrega e renovação de edifícios residenciais com área útil não superior a 150 m2 e edifícios unifamiliares até 300 m2. Portanto, se a nossa casa for maior, então já usamos a tarifa básica em relação ao espaço excedente.