

As disposições mais importantes:
Antes de passarmos à explicação dos detalhes, no início deve-se dizer que as mudanças introduzidas por esta lei dizem respeito às pessoas que estão interessadas em comprar um imóvel por hipoteca; quem já tem empréstimo não pode contar com essas condições - a lei não é retroativa.
1. Somente dinheiro
O ato indica claramente que só podemos obter uma hipoteca na moeda em que obtemos a maior parte de nossa renda; portanto, os empréstimos são preferidos.
2. Informações claras
Os bancos e corretores devem garantir que todas as informações de publicidade e marketing relacionadas aos empréstimos hipotecários sejam compreensíveis e não induzam o consumidor em erro. Até agora, os anúncios para esses empréstimos eram diferentes daqueles que promovem empréstimos ao consumidor. Neles surgirá agora um exemplo, mostrando os parâmetros de preços - para que possamos conhecer de imediato as características do produto bancário graças às informações sobre a taxa de juro real, a taxa de juro fixa ou o custo do passivo.
3. Formulário detalhado
Do corretor ou banco, após uma conversa inicial sobre nossa situação financeira e o valor do empréstimo esperado, devemos receber um formulário de informações. Sua fórmula será padronizada para todos os bancos, e os dados refletirão as condições de preço adequadas ao perfil do cliente. Caso não seja possível realizar uma simulação precisa de imediato, a oferta será baseada no exemplo representativo mencionado acima. Quando tivermos interesse na proposta, os credores serão obrigados a fornecer-nos, em suporte duradouro, as informações personalizadas necessárias para comparar os empréstimos hipotecários disponíveis no mercado e avaliar as consequências da sua contracção. Essa é uma boa notícia, pois assim ficamos conhecendo a oferta completa e fica mais fácil decidirmos,com quem e em que termos iremos assinar um contrato de empréstimo.
Sem mais pacotes
Até 22 de julho, para obter uma hipoteca, muitas vezes era necessário "concordar" com a compra de produtos adicionais, como um cartão de crédito. Atualmente, a lei proíbe o empacotamento - a exceção é uma conta gratuita para pagar a responsabilidade. No entanto, as vendas combinadas serão permitidas, ou seja, venda cruzada - vendas com um produto adicional e ao mesmo tempo uma margem bancária reduzida. Se o banco oferecer este serviço, receberemos dois formulários - um para a oferta básica e outro para os produtos adicionais. Dessa forma, será mais fácil verificar se o pacote estendido é financeiramente vantajoso para nós, ou se o banco só se beneficia dele.
Corretor de crédito apenas com licença
Esta é uma mudança muito importante para os mutuários. Antes da entrada em vigor dos novos regulamentos, praticamente qualquer pessoa podia se tornar consultor financeiro, corretor de crédito ou o que quer que fosse. Actualmente, o intermediador entre o cliente e o banco no processo de empréstimo hipotecário terá de possuir uma licença adequada, emitida pela Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia e inscrita no registo mantido por esta instituição. Curiosamente, o corretor ou agente também deve nos informar sobre a remuneração que recebe em relação ao contrato de empréstimo concluído com sua ajuda.
Resposta final - 21 dias
O ato introduziu o prazo para a emissão da decisão de crédito pelo banco - são 21 dias após a apresentação do pedido (anteriormente, havia situações em que o cliente esperava muito mais). A oferta do banco é válida para nós por 14 dias. Este é o momento de analisar com calma o contrato de empréstimo e suas próprias capacidades financeiras.
Se a decisão for negativa, o banco deve justificá-la com precisão, não apenas fornecendo a fórmula usual de “risco muito alto”. No entanto, se mudarmos de ideia, temos o direito de rescindir o contrato já assinado no prazo de 14 dias. O único custo suportado pelo cliente são os juros do período compreendido entre a data do pagamento do empréstimo e a data do seu reembolso.
Comissão apenas por 3 anos
Até agora, os bancos regulamentaram a possibilidade de reembolso antecipado do empréstimo de várias maneiras. Já o banco, pelo facto de querermos devolver o dinheiro mais cedo, poderá cobrar-nos uma comissão apenas por um período máximo de 3 anos e não poderá ultrapassar 3%.
Cooperação com o cliente
Se tivermos problemas com o reembolso atempado da nossa dívida, os novos regulamentos impõem aos bancos a obrigação de cooperar connosco para nos ajudar a sair da dívida, por exemplo, para apresentar uma proposta para prorrogar o período do empréstimo. E o que é mais interessante, agora poderemos vender o imóvel endividado, não o banco. Antes de 22 de julho, acontecia o contrário - o banco colocava o imóvel a leilão dos oficiais de justiça e, infelizmente, muitas vezes o valor obtido com a venda não era suficiente para cobrir a totalidade da dívida.
Base jurídica:
Lei de 23 de março de 2017 relativa ao crédito à habitação e supervisão de corretores e agentes hipotecários (Diário Oficial de 2017, item 819).