Nessa situação, para que o florista atue de acordo com a lei, ele deve se apresentar à fiscalização florestal (e há 435 no país) para obter licença do guarda florestal. Ele é a pessoa responsável por tomar tais decisões dentro da unidade que gerencia. Isto é confirmado pelo parecer do Departamento Jurídico das Florestas do Estado, onde se lê: “Tanto a Lei das Florestas (Art. 27) quanto as disposições do Regulamento do Ministro da Proteção Ambiental, Recursos Naturais e Florestas de 28 de dezembro de 1998 sobre normas de execução para a proteção e coleta de frutos de vegetação rasteira (Diário Oficial nº 6, item 42 de 1999, conforme alterada) não especificam o que se entende por "necessidades industriais". Nessas condições, de acordo com a interpretação linguística, pode-se supor queque a obrigação de celebrar um contrato com o distrito florestal para a colheita de frutos de vegetação rasteira se aplica às entidades que desenvolvem atividade econômica e colham vegetação rasteira para os fins a ela relacionados. Todos estão mais interessados no que podem coletar na floresta sem correr o risco de entrar em conflito com a lei. As regras para disponibilizar florestas estão descritas no Capítulo 5 da Lei das Florestas de 28 de setembro de 1981. Você sempre pode inserir uma floresta de propriedade do tesouro estadual. Esta regra não se aplica quando:sem correr o risco de conflito com a lei. As regras para disponibilizar florestas estão descritas no Capítulo 5 da Lei das Florestas de 28 de setembro de 1981. Você sempre pode inserir uma floresta de propriedade do tesouro estadual. Esta regra não se aplica quando:sem correr o risco de conflito com a lei. As regras para disponibilizar florestas estão descritas no Capítulo 5 da Lei das Florestas de 28 de setembro de 1981. Você sempre pode inserir uma floresta de propriedade do tesouro estadual. Esta regra não se aplica quando:
O artigo 27 da lei especifica a disponibilidade de florestas estaduais para a colheita de frutos de vegetação rasteira: