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Ao fazer várias composições, os floristas procuram avidamente ervas, galhos ou cones que podem ser encontrados na floresta. A única questão é se eles podem ser coletados legalmente. A informação obtida na Direcção Estadual de Florestas mostra que a recolha de flores, plantas e ramos não se enquadra no conceito de recolha de vegetação rasteira, ou seja, frutos silvestres e cogumelos.
Nessa situação, para que o florista atue de acordo com a lei, ele deve se apresentar à fiscalização florestal (e há 435 no país) para obter licença do guarda florestal. Ele é a pessoa responsável por tomar tais decisões dentro da unidade que gerencia. Isto é confirmado pelo parecer do Departamento Jurídico das Florestas do Estado, onde se lê: “Tanto a Lei das Florestas (Art. 27) quanto as disposições do Regulamento do Ministro da Proteção Ambiental, Recursos Naturais e Florestas de 28 de dezembro de 1998 sobre normas de execução para a proteção e coleta de frutos de vegetação rasteira (Diário Oficial nº 6, item 42 de 1999, conforme alterada) não especificam o que se entende por "necessidades industriais". Nessas condições, de acordo com a interpretação linguística, pode-se supor queque a obrigação de celebrar um contrato com o distrito florestal para a colheita de frutos de vegetação rasteira se aplica às entidades que desenvolvem atividade econômica e colham vegetação rasteira para os fins a ela relacionados. Todos estão mais interessados no que podem coletar na floresta sem correr o risco de entrar em conflito com a lei. As regras para disponibilizar florestas estão descritas no Capítulo 5 da Lei das Florestas de 28 de setembro de 1981. Você sempre pode inserir uma floresta de propriedade do tesouro estadual. Esta regra não se aplica quando:sem correr o risco de conflito com a lei. As regras para disponibilizar florestas estão descritas no Capítulo 5 da Lei das Florestas de 28 de setembro de 1981. Você sempre pode inserir uma floresta de propriedade do tesouro estadual. Esta regra não se aplica quando:sem correr o risco de conflito com a lei. As regras para disponibilizar florestas estão descritas no Capítulo 5 da Lei das Florestas de 28 de setembro de 1981. Você sempre pode inserir uma floresta de propriedade do tesouro estadual. Esta regra não se aplica quando:
  • a inspeção florestal introduz uma proibição de entrada periódica;
  • o povoamento foi destruído ou a vegetação rasteira degradada; n existe um grande risco de incêndio;
  • operações econômicas relacionadas à criação, cultivo florestal ou exploração madeireira são realizadas.
    O artigo 27 da lei especifica a disponibilidade de florestas estaduais para a colheita de frutos de vegetação rasteira:
  • para as próprias necessidades;
  • para fins industriais (este tipo de coleta requer um contrato com o escritório do distrito florestal).
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