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Corte de árvores no terreno - mudanças nos regulamentos

Pergunta Teresa Prus: Minha vizinha cortou um belo olmo no talhão e diz que agora você não precisa de licença. É verdade?

porta-fotos

Michał Turek, advogado, responde :

Na verdade, as regras foram alteradas e a partir de 01 de janeiro de 2017, de acordo com o art. 83 s. 1º da Lei de Conservação da Natureza (Diário de Leis de 2016, item 2134), você não precisa mais de uma licença para cortar árvores e arbustos em seu próprio terreno.
Até agora, apenas árvores frutíferas podiam ser derrubadas sem permissão. Os novos regulamentos (Art. 83f da Lei) nos isentam da obrigação de solicitar uma licença às autoridades locais. No entanto, existem algumas limitações. Você pode cortar árvores e arbustos sem licença se:
- o proprietário do terreno for uma pessoa física que não exerce atividade comercial no terreno;
- o proprietário de terras não utilizadas com árvores e arbustos a serem derrubados deseja desenvolver atividades agrícolas;
- arbustos crescem em um aglomerado de uma área até 25 m2;
- a árvore não é um monumento da natureza;
- a árvore não afeta positivamente as espécies protegidas de plantas, animais ou fungos.
Se tivermos uma empresa, devemos solicitar uma licença para cortar árvores se a circunferência da árvore a uma altura de 130 cm exceder 100 cm no caso de espécies como: choupo, salgueiro, castanha da Índia, bordo de folha de freixo, bordo de prata, gafanhoto, plátano , e 50 cm no caso de outras espécies. Geralmente são árvores adolescentes.

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