Formas de tributação
A lei prevê a possibilidade de problemas financeiros do contribuinte e sugere maneiras de sair de uma situação aparentemente desesperadora. O contribuinte pode requerer as seguintes formas de isenção:
- prazo de pagamento do imposto diferido;
- parcelamento do imposto;
- adiamento do prazo para pagamento de impostos atrasados, ou seja, um imposto cujo prazo de pagamento já tenha passado (por exemplo: até 30 de abril de cada ano subsequente, o pagamento do imposto de renda pessoal é necessário - se não for pago até essa data, então 1 de maio já é um imposto atrasado );
- parcelamento de impostos atrasados;
- anulação de impostos atrasados.
Negócios importantes
Para o contribuinte, o motivo para solicitar à Fazenda Pública o adiamento do prazo de pagamento, parcelamento ou baixa do imposto ou do tributo em atraso é a falta de recursos. Para a autoridade fiscal (por exemplo, a administração fiscal), o pré-requisito para exercer o direito de levar em consideração tal pedido é um interesse importante do contribuinte ou do público (por exemplo, aplica-se a pessoas afetadas por um desastre natural).
Infelizmente, a Portaria Tributária não fornece uma definição inequívoca de "interesse importante do contribuinte" ou "interesse público importante". Isto significa que a decisão do funcionário é de natureza discricionária - depende se ele decide que as circunstâncias indicadas no requerimento justificam a decisão de diferir, instalar ou remeter imposto ou impostos em atraso.
Um interesse importante do contribuinte, cuja existência é condição para usufruir de uma das referidas isenções, depende da sua situação financeira. Ao mesmo tempo, esta situação não pode ser subjetiva (tenho poucos recursos, porque ganho três vezes menos que meu vizinho), mas objetiva (uma falta generalizada de recursos, por exemplo, devido a uma doença familiar). A existência de interesse relevante do contribuinte é determinada por critérios objetivos, que vão ao encontro da hierarquia de valores geralmente aprovada (acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 14 de setembro de 2001, referência número III SA 1590/00, não publicada). Isso significa que o interesse importante de um determinado contribuinte também deve ser importante na avaliação de todo cidadão médio.
A autoridade tributária deve zelar para que os recursos devidos sejam transferidos para a conta dos cofres públicos, não podendo, portanto, recorrer de forma precipitada e descuidada à instituição do diferimento, parcelamento e, principalmente, da remissão de impostos. As razões sociais, o princípio da igualdade perante a lei de todos os cidadãos, exigem que os impostos em atraso sejam liquidados e o contribuinte não seja libertado precipitadamente. Assim, mesmo que existam circunstâncias decorrentes de interesse público importante ou do interesse do contribuinte, o fisco não está absolutamente obrigado a adiar ou parcelar o pagamento do imposto (em atraso).
Quando o escritório diz sim
Se a decisão favorável do órgão disser respeito ao adiamento do prazo de pagamento, significa que o mesmo é adiado para data posterior à prevista na legislação fiscal. No entanto, esse adiamento só pode ocorrer antes do seu termo final. Assim, se o prazo para pagamento do imposto for 30 de abril, o pedido de diferimento deverá ser apresentado até essa data. Quando houver atraso, ou seja, no início de maio, o contribuinte só poderá solicitar o diferimento do prazo de pagamento dos impostos em atraso. Deve-se lembrar que, se o imposto já está vencido, são cobrados juros de multa por cada dia de atraso. Ao solicitar o adiamento de atrasos, você também deve incluir os juros já vencidos no pedido.
Se o contribuinte souber que em breve sua situação financeira vai melhorar, pode solicitar o parcelamento da dívida tributária. Este é um tipo especial de diferimento de impostos. Com a decisão positiva, o benefício para o contribuinte é que ele ganha não só a data de diferimento do pagamento, mas também a divisão do valor do imposto em partes. Tanto o imposto como o imposto em atraso podem ser parcelados.
O que há no aplicativo
Tanto o diferimento do prazo de recolhimento do imposto como sua parcelamento ocorrem a pedido do contribuinte. O contribuinte deve indicar claramente o tipo de redução fiscal a que se candidata. É possível indicar ambas as soluções, ou seja, requerer o diferimento do prazo de pagamento e, em caso de inadimplência - parcelá-lo. O pedido deve especificar as razões pelas quais o contribuinte se candidata a um determinado tipo de compensação (podem ser graves problemas financeiros causados pela perda do emprego ou por doença própria ou de um familiar). O conteúdo também deve especificar a data em que ocorrerá o diferimento e, no pedido de parcelamento, o número de parcelas, seu valor e as datas de pagamento.Além dessas informações, o pedido deve conter dados pessoais, o nome do escritório ao qual o pedido é dirigido, a data do pedido, bem como anexos (por exemplo, um certificado atestando que a pessoa está desempregada). Se o pedido for apresentado à repartição de finanças, lembre-se de indicar o número de identificação fiscal.
Aprovação da autoridade
Se a decisão da autoridade fiscal for positiva e ela prorrogar o prazo de pagamento do imposto ou parcelá-lo, a data de pagamento original deixa de ser aplicável ao contribuinte. A data do pagamento passa a ser a data em que, conforme indicado na decisão, deve ocorrer o pagamento do imposto diferido ou a prazo. Se o contribuinte deixar de pagar o imposto devido nesse prazo, surge um tributo em atraso e a autoridade fiscal pode prosseguir com a execução administrativa.
Ou talvez redenção
O parcelamento e o diferimento de impostos ou juros são soluções importantes e úteis para pessoas com problemas financeiros temporários. No entanto, não dá nada para os contribuintes que se encontram em uma vida e situação financeira dramáticas - então a única maneira de resolver o problema tributário é livrar-se completamente dos atrasados.
Isso se torna possível com a baixa da dívida fiscal. O contribuinte que solicitar essa isenção deverá também apresentar um requerimento no qual justifique os motivos do pedido de dispensa de pagamento. O conteúdo do aplicativo é semelhante ao do parcelamento ou diferimento.
Também aqui, como no caso de outros descontos, a decisão da autoridade é discricionária - ou seja, a autoridade pode, mas não tem de, deferir o pedido. A base de resgate também é um interesse importante do contribuinte ou um interesse público importante.
Se a decisão for positiva, o cancelamento dos impostos em atraso também se aplica automaticamente aos juros de mora.
Também é possível remeter ex officio. As situações em que pode ocorrer estão estritamente definidas no Código Tributário. Eles ocorrem quando:
A situação também ocorre quando o contribuinte faleceu: