
Muitas vezes, após a construção de uma casa, sobra uma certa quantidade de materiais não utilizados. Este pode ser o caso, por exemplo, em materiais de parede, telhas, gesso cartonado ou lã mineral. Teoricamente, devolvê-los aos atacadistas não deve ser um grande problema, principalmente quando ainda estão na embalagem original.
Responsabilidades do vendedor
A lei das condições especiais de venda ao consumidor estabelece que o vendedor é obrigado a informar o comprador sobre o preço dos bens de consumo oferecidos. Em caso de venda a prazo, pré-pagamento, por encomenda, modelo ou a título experimental e venda por preço superior a PLN 2.000, o vendedor é obrigado a confirmar por escrito todas as disposições pertinentes do contrato celebrado. Noutras situações, a pedido do comprador, o vendedor emite uma confirmação escrita da celebração do contrato, contendo o nome do vendedor com a sua morada, data de venda e a descrição do bem de consumo, sua quantidade e preço.
O vendedor é obrigado a fornecer ao comprador informações claras, compreensíveis e não enganosas, em particular o nome das mercadorias, o nome do fabricante ou importador, a marca de conformidade exigida por regulamentos separados, informações sobre a admissão à negociação na República da Polônia.
Essas informações devem constar do bem de consumo ou estar permanentemente conectadas a ele quando o bem for vendido na embalagem. Nas demais situações, o vendedor é obrigado a fornecer informações no ponto de venda da mercadoria, que podem se limitar ao nome da mercadoria e sua principal característica funcional, e à indicação do fabricante ou importador.
O vendedor também é responsável perante o comprador se os bens de consumo não estiverem em conformidade com o contrato no momento da entrega; se a não conformidade for constatada no prazo de seis meses a partir da entrega da mercadoria, presume-se que ela existia no momento da entrega.
Devolução do excedente
Se o contrato tiver sido celebrado por escrito e contiver uma cláusula sobre a devolução de materiais não utilizados, a implementação de suas cláusulas e quaisquer danos relacionados podem ser reivindicados em tribunal.
Se não houver contrato que indique esse direito do consumidor, você pode tentar descobrir se uma determinada loja não pratica esses privilégios para os clientes, incluindo tal disposição nos regulamentos de vendas (esta é uma prática comum em redes de varejo). Como regra, essas condições gerais de venda estão disponíveis no site da loja e, em seguida, também há uma base para solicitar a aceitação de produtos redundantes.
Noutras situações, as hipóteses de forçar a aceitação da mercadoria são mínimas - resulta da boa vontade do vendedor, não existe comprovação em qualquer documentação e não é exigida por lei.